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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 30 de agosto de 2018 - Página 1569

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TJSP 30/08/2018 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 30 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2649

1569

desta Comarca, sito à Rua Barão de Cascalho, 237, Centro, Limeira-SP. - ADV: PAULA PAES LOPES (OAB 318092/SP)
Processo 1007579-07.2014.8.26.0320 (apensado ao processo 1002487-48.2014.8.26.0320) - Embargos à Execução Nulidade / Inexigibilidade do Título - ESPÓLIO DE NILVA NAIDHIG GULLO - JOSE ROBERTO GULLO FILHO - Vistos. Antes de
designar novamente audiência de instrução e julgamento, a qual já fora por duas vezes prejudicada, manifestem-se as partes
sobre a persistência de eventual interesse na designação da referida audiência, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV:
ADRIANO FACHINI MINITTI (OAB 146659/SP), JOAO CARLOS DANTAS DE MIRANDA (OAB 89363/SP)
Processo 1007823-96.2015.8.26.0320 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Antonio Cunha Canto Banco Votorantim S/A - Vistos. Intime-se o requerido para, no prazo de quinze (15) dias, apresentar suas contrarrazões ao
recurso de apelação. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado, com as nossas
homenagens e observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: JANSEN CALSA (OAB 351172/SP), JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP), MARCOS PAULO SCHINOR BIANCHI (OAB 341065/SP)
Processo 1008442-21.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Rodrigo Ruel Simonetti - Vistos.
Requisite-se data para audiência de conciliação junto ao CEJUSC. Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação (de
quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Deverá constar do ato de citação que o desinteresse do réu na audiência de conciliação deverá ser comunicado, por petição,
apresentada com 10 (dias) de antecedência, contados da data da audiência (art. 34, § 5º). Fiquem as partes cientes de que
o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Não localizada a requerida, fica deferido, desde que expressamente
requerido, a realização de pesquisas de endereços via “on line”, visando a localização de endereços atualizados da requerida,
mediante o recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1. Para que a própria parte
efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício/alvará,
ficando autorizado o autor a requerer, mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, aos órgãos públicos e/ou empresas
privadas, informações a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente ao(s) requerido(s). A parte
autora deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados
pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas
diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo
número do processo. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário para
tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por edital.
Não localizada a requerida, fica deferido, desde já, independentemente de nova ordem judicial, o agendamento de nova data
para audiência de conciliação junto ao CEJUSC, após requerimento da parte visando a citação da requerida. Intime-se. - ADV:
MARIO PEIXOTO DE OLIVEIRA NETTO (OAB 272955/SP)
Processo 1008474-26.2018.8.26.0320 - Monitória - Pagamento - Agnaldo H das Neves, Nome Fantasia Arn Comp. Comercio
e Representação - Vistos. Ante os termos dos documentos acostados à inicial, concedo à requerente os benefícios da Justiça
Gratuita. O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar
a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado de injunção
para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, acrescido de honorários
advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, ficando desobrigado(a) do pagamento de custas processuais se
cumprir o mandado no prazo; advertindo-o(a), ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial,
caso permaneça inerte. Igualmente, será informado de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado
monitório. Deverá constar no mandado advertência para o Oficial de Justiça do disposto no art. 154, VI, do CPC: “certificar, em
mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação
que lhe couber”. Intime-se. - ADV: ANA PAULA DO NASCIMENTO SOUSA (OAB 401104/SP)
Processo 1008520-15.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - Clarice de Oliveira Gozzi - Vistos.
Ante os termos dos documentos acostados à inicial, concedo à requerente os benefícios da Justiça Gratuita e da Lei do Idoso.
Requisite-se data para audiência de conciliação junto ao CEJUSC. Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação (de
quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Deverá constar do ato de citação que o desinteresse do réu na audiência de conciliação deverá ser comunicado, por petição,
apresentada com 10 (dias) de antecedência, contados da data da audiência (art. 34, § 5º). Fiquem as partes cientes de que
o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Não localizado o requerido, fica deferido, desde que expressamente
requerido, a realização de pesquisas de endereços via “on line”, visando a localização de endereços atualizados do requerido,
mediante o recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1. Para que a própria parte
efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício/alvará,
ficando autorizado o(s) autor a requerer, mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, aos órgãos públicos e/ou empresas
privadas, informações a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente ao requerido. A parte autora
deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes,
comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente
a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número
do processo. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário para tentativa
de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por edital. Não
localizado o requerido, fica deferido, desde já, independentemente de nova ordem judicial, o agendamento de nova data para
audiência de conciliação junto ao CEJUSC, após requerimento da parte visando a citação do requerido. Intime-se. - ADV:
MARCIO ROSA (OAB 261712/SP)
Processo 1008542-15.2014.8.26.0320/01 - Cumprimento de sentença - Nota Fiscal ou Fatura - REDE RECAPEX PNEUS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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