TJSP 31/08/2018 - Pág. 673 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 31 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XI - Edição 2650
673
Processo Digital nº:
1500016-54.2018.8.26.0322
Classe Assunto:
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Ameaça
Requerente: JULIA MARIA GOMES BORGES
Averiguado:
EZEQUIEL BARROS DE OLIVEIRA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Lins, Estado de São Paulo, Dr(a). Gilberto Ferreira da Rocha,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EZEQUIEL BARROS DE
OLIVEIRA, Ignorado, mãe JAIRA BARROS DE OLIVEIRA. Com endereço à RUA ALBERTO CARDOSO, 865, RUA ALBERTO
CARDOSO, Lins - SP, por infração ao(s) artigo(s): , e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500016-54.2018.8.26.0322, que lhe(s) move
a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) ciência a respeito dos fatos constantes da
decisão resumidos: A vítima e o indiciado são ex-namorados. Assim, inegável que se trata de
violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 5º, da Lei 11.340/06.
Por outro lado, as declarações de JULIA MARIA GOMES BORGES prestadas quando lavratura do boletim de ocorrência
(fls. 01/02) confirmam as ameaças de EZEQUIEL BARROS DE OLIVEIRA. Desta forma, ante o requerimento apresentado pela
ofendida (fls. 03/05), e a fim de resguardar a integridade física e moral da própria JULIA MARIA GOMES BORGES, Viúva, RG
384578, pai ELIAS CICERO GOMES, mãe MARIA JULIA GOMES, Nascido/Nascida 08/11/1958, RUA JOÃO BATISTA ZACARIAS,
73, Fone: (14) 3523-4992, JARDIM UNIÃO RUA JOÃO BATISTA ZACARIAS, CEP 16400-817, Lins - SP, fica EZEQUIEL BARROS
DE OLIVEIRA, Ignorado, mãe JAIRA BARROS DE OLIVEIRA, RUA ALBERTO CARDOSO, 865, RUA ALBERTO CARDOSO, Lins
- SP, proibido de se aproximar a menos de 100 (cem) metros dela, bem como da residência onde mora e de seu local de trabalho
(art. 22, III, a , da Lei 11.340/06), e também de manter contato com ela por qualquer meio de comunicação (art. 22 III, b , de
referida Lei), sob pena de prisão (art. 313, IV, CPP). Intime-se com urgência o acusado e a vítima. . E como não tenha(m) sido(a)
(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Lins, aos 30 de agosto de 2018.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
MARACAÍ
1ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1000533-30.2016.8.26.0341
Classe: Assunto:
Guarda - Perda ou Modificação de Guarda
Requerente:
Lucilene Rodrigues Pereira da Silva
Requerido:
Gabriela Rodrigues Silva
Justiça Gratuita
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1000533-30.2016.8.26.0341
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Maracaí, Estado de São Paulo, Dr(a). Zander Barbosa Dalcin, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) GABRIELA RODRIGUES SILVA, Brasileiro, Solteira, Prendas do Lar, que lhe foi proposta uma ação de
Guarda por parte de Lucilene Rodrigues Pereira da Silva, alegando em síntese: que VITORIA RODRIGUES SILVA, neta da
requerente, foi abandonada por Gabriela Rodrigues da Silva, genitora da menor, aos 08 (oito) meses de idade na cidade de São
Paulo e desde então está em companhia da avó materna. A genitora da menor a entregou para desconhecidos e desapareceu.
A requerente ao saber de tais fatos foi a São Paulo em busca da neta e a encontrou muito doente e abandonada. Para poder
viajar com a menor pegou uma declaração do Poder Judiciário de São Miguel Paulista e exerce a guarda de fato até o momento.
Acontece que a menor precisa de cuidados médicos , e como a requerente necessita utilizar o convenio SUS precisa regularizar
a guarda da menor, uma vez que foi negado pela Secretaria da Saúde de Maracaí/SP, uma vez que a menor não tem genitor
cadastrado em sua certidão de nascimento. Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO,
por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, a ré será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Maracai, aos 17 de agosto de 2018.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º