TJSP 03/09/2018 - Pág. 1324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2651
1324
Processo 0011949-40.2018.8.26.0309 (processo principal 1021450-35.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Pagamento - Teclan Informatica e Serviços Ltda-me - Enerray do Brasil Comércio e Importação de Equipamentos de Energia Ltda.
- Vistos. Na forma do art. 513, § 2º, intime-se o executado para que no prazo de 15 dias pague o valor do débito apresentado,
acrescido de custas processuais de 1%, tal a ser recolhido em guia específica (Taxa Judiciária - Lei Estadual 11.608/03, art. 4º,
inc. III). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciase o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento (art. 525 do CPC). A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída,
servirá como carta ou mandado. Int. - ADV: RUBENS DREWS MOREIRA (OAB 14094ES), GABRIEL TÓTOLA FONTANA (OAB
24940/ES)
Processo 0011949-40.2018.8.26.0309 (processo principal 1021450-35.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Pagamento - Teclan Informatica e Serviços Ltda-me - Enerray do Brasil Comércio e Importação de Equipamentos de Energia
Ltda. - Providencie o exequente o recolhimento da diligência do sr. Oficial Justiça no valor de R$77,10. - ADV: RUBENS DREWS
MOREIRA (OAB 14094ES), GABRIEL TÓTOLA FONTANA (OAB 24940/ES)
Processo 1000844-49.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Kellen
Cristina Bueno Rodrigues - - Silvio Rodrigues - Sei Jundiaí Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. (setin) - Ciência da designação
de audiência a ser realizada no CEJUSC, localizado no 3º andar do Fórum, para o dia 16/10/2018 às 09:40. - ADV: LEONARDO
DOS SANTOS DA SILVA (OAB 376128/SP)
Processo 1002006-16.2017.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Bruno Gabriel Martins Garcia de Abreu - Agropecuária Santa Luzia Ltda - Vistos. Intime(m)-se o(s) executado(s),
na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação
ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, termo lavrado às folhas 120. Nada sendo requerido, voltem os
autos conclusos. Int. - ADV: LUIZ ARTHUR CASELLI GUIMARAES (OAB 11852/SP), HECTOR LUIZ BORECKI CARRILLO (OAB
250028/SP), ANTONIO CARLOS PETTO JUNIOR (OAB 234185/SP)
Processo 1002951-66.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - New Jet Serviços de Coleta
Ltda - BANCO SAFRA S/A - Vistos. Manifeste-se a autora em 15 dias sobre a contestação. Int. - ADV: JOÃO JOSÉ PEDRO
FRAGETI (OAB 21103/SP), GIULIANO RICARDO MÜLLER (OAB 174541/SP), PATRICIA GAMES ROBLES SANTANA (OAB
136540/SP)
Processo 1003141-97.2016.8.26.0309 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Michele Vanessa de
Lima Camargo - - Leandro Ignácio Camargo - Itau Unibanco S/A - Vistos. Estando o acordo cumprido, conforme noticiado pelas
partes, defiro o retro requerido. Assim, determino ao Ilmo. Sr. Oficial do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí, que
em seu cumprimento proceda as averbações que se fizerem necessárias junto à margem da matrícula nº 64.683, para ficar
constando dela o CANCELAMENTO da consolidação da propriedade fiduciária registrada no AV 14 e o CANCELAMENTO da
existência da presente ação registrada no AV 15. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício, providenciando o
requerente, o encaminhamento e comprovando-se nos autos em 10 dias. Intime-se. - ADV: PABLO SALVADORI NAVES (OAB
324970/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1003292-63.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - IRON MOUTAIN SOUTH AMERCIA
S.A. R.L - Acgroup Global Alliance Transportes Internacionais Ltda-epp (na pessoa do sócio Adilson Dias da Silva) - - Atlante
Shipping do Brasil Transportes Internacionais Ltda. (na pessoa do sócio Adilson dias da Silva) - Vistos. Aceito a substituição
processual, anotando-se no polo ativo da demanda Iron Mountain do Brasil Ltda. Anote-se. Após, voltem conclusos. Int. - ADV:
FABIANA SIQUEIRA DE MIRANDA LEAO (OAB 172579/SP), FÁBIO FONSECA PIMENTEL (OAB 157863/SP)
Processo 1003490-32.2018.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 0037056-29.2008 - 9ª VARA CÍVEL - Projudi) - Paulo Horto Leilões Ltda - Pedro Cunha Soriano - Vistos. Fls.1229: Ao autor,
requerendo-se o que de direito. Int. - ADV: GUILHERME REGIO PEGORARO (OAB 34897/PR)
Processo 1003531-38.2014.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Eduardo de Souza Lalau
(falecido) - - Simone de Souza - - Maria Eduarda de Souza Lalau (menor) representada por sua mãe, Simone de Souza CLAUDEMIR RAMPIM - - LUCAS RAFAEL RAMPIM - Vistos. Para a produção da prova oral pleiteada, designo audiência de
instrução e julgamento para o dia 03 de outubro de 2018, às 14:00 horas. Intimem-se as partes para, no prazo comum de dez
dias, apresentar o rol de testemunhas, observando-se que compete ao patrono que a arrolou, nos termos do artigo 455 do NCPC,
informar ou intimar a testemunha por ela arrolada do dia, hora e local da audiência ora designada. Sem prejuízo, intimem-se
as partes, inclusive para depoimento pessoal, com as advertências legais, caso requerido. Int. - ADV: ANGELO APARECIDO
GONCALVES (OAB 102005/SP), NANCI ROMANATO ZAMBOTTO (OAB 255990/SP), CAMILA APARECIDA VIVEIROS (OAB
237980/SP), ANDRE LUIS VIVEIROS (OAB 193238/SP)
Processo 1004263-14.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Júlio
Pagliuca Berlim - Maria Ines da Silva Moraes Cintra - - Rodrigo Moises da Silva - Vistos. Da análise dos autos verifica-se que
em 30/07/2017 foi realizada a penhora de valores (R$ 1.127,30) em conta de titularidade da executada. A executada impugnou
o bloqueio realizado tendo em vista se tratar de proventos de aposentadoria. Trata-se, é bem dever, de verba salarial que é, em
regra, impenhorável, comportando, no entanto, relativização. No caso dos autos, a executadarecebe o valor de R$ 1.127,30 e
teve bloqueada a totalidade de sua renda mensal de sua conta salário,o que não pode ser mantido,dado seu caráter alimentar.
Entendo, possível e plausível a penhora de 5% da monta bloqueada. Assim, proceda-se a transferência para conta judicial
vinculada a esse juízo de 5% dos valores bloqueados. No mais, requeira a parte exequente o que de direito em termos de
prosseguimento dos autos. Int. - ADV: LARISSA VILAS BOAS (OAB 406011/SP), ISMAEL APARECIDO BISPO PINCINATTO
(OAB 271753/SP)
Processo 1004715-87.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ezequiel Santos de Holanda
- Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Ciência da designação do dia 27 de setembro de 2018, horário: 15:30, para a
realização da Vistoria Técnica Ambiental pelo Dr. Luiz Antonio Mussi, Médico do Trabalho, C.R.M. 67.931, na empresa SULZER
BRASIL S.A, situada na Avenida Engenheiro João Fernandes Gimenes Molina, 905, Distrito Industrial Jundiaí/SP, ficando o
autor, na pessoa de seu procurador, intimado para comparecimento, a fim de acompanhar os trabalhos, munido de documento
de identificação com foto (R.G.), devendo ainda comunicar-se à empresa a designação supra e de que deverá o Departamento
competente da empresa fornecer ao Sr. Perito cópias dos documentos que forem solicitados naquela data e horário, relativos
ao autor: NOME: Ezequiel Santos de Holanda, CPF: 302.298.618-14, RG: 33.632.093-0. - ADV: CYRO FAUCON FIGUEIREDO
MAGALHÃES (OAB 262215/SP), ERAZE SUTTI (OAB 146298/SP)
Processo 1005076-75.2016.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Hamilton
Pinto dos Santos - Banco do Brasil S/A - Assim, dou parcial provimento à impugnação, para afastar a incidência de juros
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