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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de setembro de 2018 - Página 1330

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TJSP 03/09/2018 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2651

1330

Obrigações - Keyholding Participações Ltda. - Ifood.com Agência de Restaurantes On Line S/A - Vistos. Para que produza efeitos
legais, com fundamento no artigo 924, II do N.C.P.C., JULGO EXTINTA a presente ação. Defiro o levantamento do depósito
judicial de fls.37/38 pela parte exequente, expedindo-se mandado de levantamento independentemente de outras providências.
O executado arcará com despesas processuais finais, na proporção de 1% sobre o valor da condenação, conforme dispõe o
artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Se o pagamento da taxa judiciária não for comprovado nos autos no prazo
de 15 (quinze) dias, deverá ser expedida certidão para inscrição do executado na dívida ativa do estado. Por fim, quanto à forma
de pagamento das despesas processuais finais, convém alertar o responsável por sua quitação da necessidade de utilizar guia
e código de recolhimento corretos (guia DARE - código 230-6). Vale dizer, a utilização de veículo diferente do ora especificado
não quita a obrigação. Decorrido o prazo legal, e adotadas as medidas de praxe, arquivem-se e comunique-se ao Distribuidor. P.
R. Int. - ADV: MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP), FERNANDO MAURO BARRUECO (OAB 162604/SP),
ZACARIAS PANTA CARVALHO (OAB 155229/SP), FERNANDO JOSÉ MONTEIRO PONTES FILHO (OAB 183379/SP)
Processo 0009702-86.2018.8.26.0309 (processo principal 1011814-16.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Nobuo Mori - Banco do Brasil S A - Vistos. Para que produza efeitos legais, com fundamento no artigo 924, II do N.C.P.C.,
JULGO EXTINTA a presente ação. Defiro o levantamento do depósito judicial de fls. 25 pela parte exequente, expedindo-se
mandado de levantamento independentemente de outras providências. O executado arcará com despesas processuais finais,
na proporção de 1% sobre o valor da condenação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Se
o pagamento da taxa judiciária não for comprovado nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, deverá ser expedida certidão para
inscrição do executado na dívida ativa do estado. Por fim, quanto à forma de pagamento das despesas processuais finais,
convém alertar o responsável por sua quitação da necessidade de utilizar guia e código de recolhimento corretos (guia DARE código 230-6). Vale dizer, a utilização de veículo diferente do ora especificado não quita a obrigação. Decorrido o prazo legal, e
adotadas as medidas de praxe, arquivem-se e comunique-se ao Distribuidor. P. R. Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO DE FREITAS
LEITAO (OAB 118369/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 0010108-10.2018.8.26.0309 (processo principal 1014078-06.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Associação Amigos Jardim Santa Tereza - Chafic Matuck - - Jussara Salles Matuck - Recebo os
embargos de declaração porque opostos tempestivamente e a eles dou provimento. De fato, os executados constituíram
advogado nos autos, tornando-se desnecessária sua intimação pessoal para responder ao cumprimento de sentença. Destarte,
com base na fundamentação supra, retifico a r. decisão de fls. 11 com a finalidade de intimar os devedores, através de seu
i. patrono, a efetuar o pagamento do débito indicado pelo exequente no prazo de quinze dias, contado da publicação desta
decisão, pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da dívida, além de honorários advocatícios em igual percentual. Os
executados poderão apresentar impugnação ao cumprimento de sentença também em quinze dias, contando-se o termo inicial
automaticamente a partir do término do interregno para pagamento espontâneo do débito, dispensada a garantia do juízo (artigo
525 do CPC). Intime-se. - ADV: MARIA LUCIA VION SANT GALVEZ (OAB 99016/SP), JU MAN YOON (OAB 368636/SP)
Processo 0010115-02.2018.8.26.0309 (processo principal 0042849-26.2006.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Atos Administrativos - Multilog Sa - Vistos. Defiro o pedido de fls. 41, oficiando-se ao 1º Oficial de Registro
de Imóveis de Jundiaí e ao 3º de Campinas para que averbem nas matrículas 67.587 e 127.989, respectivamente, a alteração
da denominação para “imóvel Rural”, conforme apontado na nota de devolução de fls. 43. No mais, nos termos do artigo 535
do CPC, fica(m) fica a Fazenda Pública, por meio de seu procurador, intimada a apresentar impugnação ao cumprimento de
sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de prosseguimento da execução. Int. - ADV: MANUELA CAPP RIBEIRO (OAB
330794/SP), CARLOS HENRIQUE SPESSOTO PERSOLI (OAB 138630/SP), CHADIA ABOU ABED CHIMELLO (OAB 142554/
SP), CARLOS SUPLICY DE FIGUEIREDO FORBES (OAB 99939/SP)
Processo 0010574-04.2018.8.26.0309 (processo principal 1016581-63.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Obrigações - Luis Fernando Souza Taibo - - Jose Luis Taibo Lopez - Vistos. Determino ao exequentes a correção do cadastro
processual para inclusão de todos os executados e respectivos advogados no polo passivo da demanda, no prazo de 30(trinta)
dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.
jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV:
ANDRÉ LUIZ DE LIMA (OAB 370691/SP)
Processo 0010738-66.2018.8.26.0309 (processo principal 1020065-52.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Moacir Azevedo - Vistos. Expeça-se mandado para que os réus desocupem voluntariamente o imóvel no
prazo de 15(quinze) dias, sob pena de retomada compulsória. Nos termos do artigo 523, §§ 1º, 2º e 3º, c/c o artigo 513, § 2º,
inciso II, ambos do CPC, intime(m)-se o(s) devedor(es) pessoalmente, pois sem advogado, a realizar o pagamento da dívida em
quinze dias, sob pena de multa de 10% do valor da condenação e incidência de honorários advocatícios em igual percentual.
O prazo de quinze dias para impugnar o cumprimento de sentença começará a correr, independentemente de nova intimação,
tão logo se encerre o prazo para pagamento voluntário do débito, sendo desnecessária a existência de garantia do juízo (artigo
525 do CPC). Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: RODRIGO DONINI VEIGA
(OAB 227145/SP)
Processo 0011218-44.2018.8.26.0309 (processo principal 1017569-84.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomínio Vila Rubi - Vistos. Nos termos do artigo 523, §§ 1º, 2º e 3º, c/c o artigo 513, § 2º, inciso II, intime(m)se o(s) devedor(es) por carta, pois sem advogado, a realizar o pagamento da dívida em quinze dias, sob pena de multa de
10% do valor da condenação e incidência de honorários advocatícios em igual percentual. Decorrido o prazo, manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento. Recolha o exequente as despesas postais necessárias para a intimação pessoal, se
o caso. Int. - ADV: HELDER DE SOUSA (OAB 146912/SP)
Processo 0011219-29.2018.8.26.0309 (processo principal 1012499-52.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Maria de Jesus Gonçalves dos Santos da Silva - Vistos. Nos termos do artigo 523, §§ 1º, 2º e 3º, c/c o
artigo 513, § 2º, inciso II, intime(m)-se o(s) devedor(es) por carta, pois sem advogado, a realizar o pagamento da dívida em quinze
dias, sob pena de multa de 10% do valor da condenação e incidência de honorários advocatícios em igual percentual. Decorrido
o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Recolha o exequente as despesas postais necessárias para
a intimação pessoal, se o caso. Int. - ADV: FERNANDA CRISTINA VALENTE (OAB 276784/SP)
Processo 0011220-14.2018.8.26.0309 (processo principal 1017734-34.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Jesus Ribeiro da Silva Júnior - Ronaldo Douglas Barros Moreira - - Moreira Empreendimentos e
Administração Ltda - - Anderson Rodrigo de Barros Moreira - - Tapeçaria Moreira Ltda - Me, representante Juliano Giosa - Anderson Rodrigo de Barros Moreira Ltda ( Haras Ande-mor) - - Rda Comércio de Veículos Ltda. - Vistos. Nos termos do artigo
523, §§ 1º, 2º e 3º, c/c o artigo 513, § 2º, inciso I, ambos do CPC, ficam os devedores intimados, por meio dos advogados,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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