TJSP 04/09/2018 - Pág. 1106 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2652
1106
pelo requerente com a senha digital que segue anexa. Encaminho os autos à publicação para o requerente tomar ciência de que
a carta encontra-se disponível no E-SAJ para impressão, bem como para que comprove sua distribuição no prazo de 30 dias.
Nada Mais. Jaguariuna - ADV: MARINA BORTOLOTTO FELIPPE (OAB 169240/SP)
Processo 1003655-55.2017.8.26.0296 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.L.N.T. - C.C.T. - Advogado(a) Dr.
Carlos Henrique de Godoi, a certidão de honorários está disponível no E-SAJ para impressão. - ADV: CARLOS HENRIQUE DE
GODOI (OAB 379020/SP)
Processo 1003680-68.2017.8.26.0296 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.V.F.C. - L.W.C. - Certifico e dou
fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 03/10/2018 às 14:30h no Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Jaguariúna, RUA AMAZONAS, 504- BAIRRO DOM BOSCO, 13911-016, Jaguariuna,
19-3837-8812, cejusc.Jaguariú[email protected]. Jaguariuna. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de
documentos de identificação. Nos termos do art. 334 do CPC, § 3º A INTIMAÇÃO do autor para a audiência SERÁ FEITA NA
PESSOA DE SEU ADVOGADO. - ADV: ANDRE GIACOMOZZI BATISTA (OAB 241507/SP)
Processo 1003696-22.2017.8.26.0296 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - E.R.S. - R.B.S. - Vistos. Citado, o executado não pagou a dívida alimentar, quitando tão somente parcelas que não fazem
parte da presente execução. Considerando que se trata de simples cálculo aritmético o cômputo da dívida alimentar, defiro a
penhora “on line” via Bacenjud para o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado. Caso reste negativa, proceda-se
a pesquisa Renajud e Infojud na tentativa de localização de bens do executado. Fls. 110: Defiro ao requerido os benefícios da
Justiça Gratuita. Anote-se. Intime-se. - ADV: ADRIANA GRANCHELLI (OAB 304289/SP)
Processo 1003753-40.2017.8.26.0296 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - A.S.B.S. - C.S.A. - Vistos.
Vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MAURICIO DIMAS COMISSO (OAB 101254/SP), DANIELA BARBOSA (OAB
303945/SP)
Processo 1003773-65.2016.8.26.0296 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - A.L.P. - L.H.P. - Termo de Audiência
- Genérico - Cível - ADV: ROSE MARY BRITO MENDES DA ROCHA SANTOS (OAB 308810/SP), BENEDITO FRANCISCO
PEREIRA FILHO (OAB 387902/SP)
Processo 1003773-65.2016.8.26.0296 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - A.L.P. - L.H.P. - Advogado(a) Dr.
Benedito Francisco Pereira Filho, a certidão de honorários está disponível no E-SAJ para impressão. - ADV: BENEDITO
FRANCISCO PEREIRA FILHO (OAB 387902/SP), ROSE MARY BRITO MENDES DA ROCHA SANTOS (OAB 308810/SP)
Processo 1003922-61.2016.8.26.0296 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.P.L. - C.A.L. - Ciência às partes da avaliação
psicológica a ser realizada no Setor Técnico desta Comarca, sito na Rua Minas Gerais, 342, Jardim Dom Bosco, Jaguariúna/SP,
ficando intimado(a)(s) para comparecimento: Simone Silva Porto, a criança Laura Porto Lima e Daniel da Silva Porto (progenitor
materno) às 13h30 de 09/10/2018; e Carlos Augusto de Lima às 16h30 da mesma data, conforme agendamento a fl. 132
dos presentes autos. - ADV: THIAGO MARQUES DA SILVA NASCIMENTO (OAB 367846/SP), CAMILA ANDRESA MOURA DE
OLIVEIRA GUERREIRO (OAB 308489/SP), VERA ALINE DE PAULA STOPPA (OAB 304032/SP)
Processo 1003989-89.2017.8.26.0296 - Interdição - Tutela e Curatela - M.L.S. - C.X.S. - E.S. - - E.S.C. - - J.R.S. - - R.S.
- - R.S. - - G.S. - - A.S.S. - N.S. - Vistos. Analisando o laudo social apresentado às fls. 141-148, verifico ser o caso de imediata
revogação da curatela provisória concedida em favor da autora. Consta do referido relatório que a Sra. Maria de Lourdes não
apresenta condições de assumir a curatela de sua genitora, que depende de cuidados especiais em razão de seu estado
debilitado. Com efeito, ressaltou a assistente social que “durante todo o processo do estudo presenciamos a requerente em
estado emocional alterado, tom de voz alto, queixoso e repetitivo, extremamente irritada, constantemente em discussão com os
irmãos, e mesmo na tentativa de conversarmos em conjunto com os irmãos, ela se retirou muito alterada, revelando não estar
em equilíbrio emocional para assumir a curatela e cuidados de uma idosa debilitada” (fls. 143). De acordo com a técnica que
avaliou o caso, a requerida está exposta a diversas situações adversas e prejudiciais ao seu bem-estar e saúde na companhia
da autora, que não possui condições sociais e emocionais para assumir esse encargo, mormente pelo fato de que não possui o
apoio dos irmãos, que discordam do exercício da curatela pela Sra. Maria de Lourdes devido à sua postura impulsiva e pouco
protetiva com a mãe. Diante disso, e por vislumbrar ser essa a solução que melhor atende aos interesses da idosa, revogo a
decisão que concedeu a curatela provisória da Sra. Carmelita Xavier dos Santos para a autora e nomeio, em substituição, o filho
Nivaldo dos Santos como seu curador provisório. Intime-o pessoalmente para que compareça em cartório para assinatura do
termo de compromisso de curador provisório, bem como para que fique desde já ciente da designação de data para realização
de perícia médica com a interditanda (fls. 137). No mais, determino que a requerida seja reconduzida para sua casa própria,
onde residirá com os filhos Roberto, Reginaldo e Geraldo, oficiando-se ao CREAS de Jaguariúna para auxílio na remoção da
idosa e acompanhamento do núcleo familiar. Intime-se o curador provisório, ainda, para que fique ciente de que poderá ingressar
com ação de alimentos em face dos demais irmãos, que também deverão concorrer para o sustento da genitora. Providencie
a zelosa serventia a juntada de cópia da presente decisão à ação de alimentos nº 1002010-58.2018.8.26.0296. Providencie,
ainda, a juntada a esses autos de certidões cível e criminal em nome do atual curador da idosa. Intime-se e cumpra-se com
urgência. - ADV: PEDRO HENRIQUE DE CARVALHO SANTANA (OAB 372348/SP), VERA ALINE DE PAULA STOPPA (OAB
304032/SP), ÂNGELA CRISTINA CACERES ALBUQUERQUE (OAB 177698/SP)
Processo 1004270-45.2017.8.26.0296 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.L.S. - - J.V.L.M. - M.V.N.M. - Vistos.
Defiro ao requerido os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. A preliminar arguida se confunde com o mérito e como tal será
analisada e não há outras questões processuais pendentes de julgamento. Ademais, estão presentes as condições da ação e
os pressupostos de validade do processo. Assim, dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos, independentemente
de outros que surjam: (a) com quem deve ficar a guarda do filho; (b) o quantum dos alimentos a serem pagos. Defiro a produção
de prova testemunhal. Para tanto, designo audiência de conciliação, instrução, debates e julgamento para o dia 27/11/2018,
às 14:00 horas. Nos termos do artigo 1003, caput, § 1º, do Código de Processo Civil, reputar-se-ão intimadas as partes e
seus procuradores de eventuais decisões proferidas em audiência, independentemente de efetivo comparecimento ao ato.
Saliento, no mais, que astestemunhas arroladas tempestivamente, no prazo de 10 (dez) dias da presente decisão, deverãoser
intimadaspela própria parte, por carta com aviso de recebimento juntado aos autos pelo menos 3 dias antes da audiência, nos
termos do parágrafo 1º, do artigo 455 do C.P.C. Se o caso, deverá a parte requerer a intimação judicial em até 20 dias antes da
audiência, demonstrando a necessidade de intimação judicial, nos termos do parágrafo 4º do artigo 455 do C.P.C. Int. - ADV:
PAULO CESAR LUCINDO DE ABREU (OAB 395834/SP), BRUNA MARIA ROTTA STEOLA (OAB 275635/SP)
Processo 1004303-35.2017.8.26.0296 (apensado ao processo 1003851-25.2017.8.26.0296) - Procedimento Comum Esbulho / Turbação / Ameaça - Vagner Spagiari Contabilidade Eireli - Flavia Dellys Silva de Oliveira - Vistos. Vista ao Ministério
Público. Intime-se. - ADV: AUGUSTO COUTINHO MARTINS (OAB 155631/SP), DANIELA BARBOSA (OAB 303945/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º