TJSP 04/09/2018 - Pág. 1621 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2652
1621
- Fundação Paulista de Tecnologia e Educação - Gisele Ramos da Silva - - Severino Ramos da Silva - Vistos. Defiro com
fundamento no artigo 854, caput, do Código de Processo Civil, o pedido de penhora eletrônica, via “BACENJUD”, de ativos
financeiros do(a)(s) executado(a)(s), com dispensa do termo de penhora que passa a ser substituído pelo documento gerado
pelo sistema mencionado, no valor dele constante e do comprovante de remessa bancária e pesquisa de endereço. Defiro,
outrossim, o pedido de pesquisa de bens dos executados através do sistema “INFOJUD”, na forma requerida. Intime-se. - ADV:
LUIS EDUARDO BETONI (OAB 148548/SP)
Processo 0015306-33.2011.8.26.0322 (322.01.2011.015306) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Fundação Paulista de Tecnologia e Educação - Gisele Ramos da Silva - - Severino Ramos da Silva - Resultados pesquisas
Infojud e Bacenjud, Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, negativos (valor bloqueado R$ 1,90), Resultado
positivo Pesquisa Bacenjud, Detalhamento de Ordem Judicial de Requisição de Informações (vários endereços encontrados) ADV: LUIS EDUARDO BETONI (OAB 148548/SP)
Processo 0015856-09.2003.8.26.0322 (apensado ao processo 0003317-21.1997.8.26.0322) (322.01.2003.015856) Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Europa Locadora de Bens Moveis Sc Ltda - Prefeitura
Municipal de Lins - Vistos. Por ora, aguarde-se o cumprimento do Mandado de Avaliação expedido às fls. 353/354, bem como o
correto e integral cumprimento do r. Despacho de fl. 289, promovendo a autora a juntada aos autos da súmula de seus atos na
JUCESP, a qual poderá ser adquirida junto ao site da JUCESP. Int. - ADV: JAQUELINE GARCIA (OAB 142762/SP), PATRICK
PAVAN (OAB 89509/SP), LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP)
Processo 0015856-09.2003.8.26.0322 (apensado ao processo 0003317-21.1997.8.26.0322) (322.01.2003.015856) Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Europa Locadora de Bens Moveis Sc Ltda - Prefeitura
Municipal de Lins - Manifeste-se a autora, no prazo de 10 dias, sobre o Auto de avaliação, bem como a certidão do Sr. Oficial do
Justiça, juntados às fls. 383/384. Int. Nada mais.( fls. 383 - Auto de Avaliação de uma Pá Carregadeira, marca Case, modelo W
20D, ano/modelo 1995, a diesel, cor amarela-Cód.Renavam 437260372 em regular estado de conservação e funcionamento (vr.
avaliação: R$ 65.000,00) - fls. 384 - Certidão do Sr. oficial de justiça de que procedeu a avaliação do veículo Pá Carregadeira,
deixando de proceder a avaliação dos demais veículos descritos nos mandados uma vez que todos estão fora de atividade e
sucateados, alguns deles totalmente, os quais encontram-se na garagem/oficina da Prefeitura Municipal de Lins, situada a Rua
General Tiburcio, nº 112, Bairro Rebouças). - ADV: PATRICK PAVAN (OAB 89509/SP), JAQUELINE GARCIA (OAB 142762/SP),
LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP)
Processo 0020008-85.2012.8.26.0322 (032.22.0120.020008) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Adilson
Motos Ltda - Batista Carlos Vieira da Costa - Vistos. Defiro com fundamento no artigo 854, caput, do Código de Processo Civil,
o pedido de penhora eletrônica, via “BACENJUD”, de ativos financeiros do executado, com dispensa do termo de penhora
que passa a ser substituído pelo documento gerado pelo sistema mencionado, no valor dele constante e do comprovante de
remessa bancária. Defiro ainda, o pedido de pesquisa de veículos em nome do executado, através do sistema “RENAJUD”, na
forma requerida. Intime-se. - ADV: WESLEI GONÇALVES CHAVES (OAB 325664/SP), VALDECIR MILHORIN DE BRITTO (OAB
99743/SP), CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP)
Processo 0020008-85.2012.8.26.0322 (032.22.0120.020008) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Adilson
Motos Ltda - Batista Carlos Vieira da Costa - Resultado pesquisas Renajud, positivo (02 veículos encontrado), Bacenjud,
parcialmente (valor bloqueado R$ 1.440,37) - ADV: CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP), WESLEI
GONÇALVES CHAVES (OAB 325664/SP), VALDECIR MILHORIN DE BRITTO (OAB 99743/SP)
Processo 0020008-85.2012.8.26.0322 (032.22.0120.020008) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Adilson
Motos Ltda - Batista Carlos Vieira da Costa - Vistos, etc. Trata-se de pedido de desbloqueio de conta bancária sob a justificativa
de que foi bloqueado saldo de salários (fls. 252/253). O executado rescindiu contrato de trabalho com Freman Laboratório de
Anatomia Patológica CITOPAT em nada não informada, porém, trabalhou até o dia 14 de agosto de 2008 (fls. 255/256), do que
se presume que a rescisão de seu contrato de trabalho ocorreu logo em seguida; no termo de rescisão não consta que o valor
do saldo a receber seria depositado em conta bancária, e nos extratos juntados (fls. 258/259) não consta crédito de salários
e tampouco que foi feito depósito do valor recebido na segunda quinze do mês de agosto/2018, razões pelas quais indefiro o
pedido de desbloqueio. Int. - ADV: WESLEI GONÇALVES CHAVES (OAB 325664/SP), VALDECIR MILHORIN DE BRITTO (OAB
99743/SP), CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO APPARECIDO BARBI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDGAR FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0909/2018
Processo 0002908-44.2017.8.26.0322 (processo principal 0008083-97.2009.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - Orrélio Justiniano Rocha - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Requeira o autor o que de direito no prazo legal. Int. - ADV: SILVIO CARLOS TELLI (OAB 93244/SP), ISABEL
TEREZA DANELLA POLLI (OAB 277650/SP)
Processo 0003964-78.2018.8.26.0322 (processo principal 1000522-87.2018.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Cheque - Reobote Comércio de Peças e Retífica Ltda Me - Pylar Raissa Rodrigues - Vistos. Por ora, atenda o procurador do
exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, ao contido no artigo 524, e seus incisos, do Código de Processo Civil, a saber: “Art.
524. O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a
petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado;
III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados;
V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados;
VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível”. Outrossim, promova a juntada da diligência do Sr. Oficial
de Justiça ou taxa de postagem AR para intimação do requerido. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: MURILO AUGUSTO DE
OLIVEIRA SILVA (OAB 312939/SP)
Processo 0004219-36.2018.8.26.0322 (processo principal 1004263-72.2017.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados - Ana
Lúcia de Alencar Turtera Dias - Dê-se ciência sobre certidão de fl. 30. Int. - ADV: SAMUEL VAZ NASCIMENTO (OAB 214886/
SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0004544-11.2018.8.26.0322 (processo principal 1004624-89.2017.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º