TJSP 04/09/2018 - Pág. 1927 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2652
1927
ilegalidade cometida pelo impetrado. Para além disso, não se pode assegurar que o valor depositado às fls. 133/134, perfaz o
montante integral do débito. Ora, nos termos do artigo 151, inciso II, do Código Tributário Nacional, suspende a exigibilidade do
crédito tributário o depósito do seu montante integral. Na mesma vereda, estabelece a Súmula n° 112, do Superior Tribunal de
Justiça, que o depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro. É prudente, pois,
ouvir a parte impetrada. Então, ao menos nesta fase de análise perfunctória, não se vislumbrando, por ora, a plausibilidade
jurídica do pedido, indefiro a liminar, podendo ser reapreciada após a vinda das informações. Concedo os beneficios da Lei n°
1060/50. Anote-se. Notifique-se a autoridade coatora, dando-lhe conta do indeferimento da liminar e também para que preste
suas informações no prazo legal (art. 7º, I, LMS). Notifique-se também a pessoa jurídica a que pertence a autoridade impetrada,
nos termos do art. 7º, II, da LMS. Ao final, com ou sem informações, mas desde que decorrido o prazo legal, vista ao Ministério
Público, vindo conclusos, na sequência, para sentença. Intime-se. - ADV: GABRIELLA SANTANA RAMIREZ (OAB 303184/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO WALMIR IDALENCIO DOS SANTOS CRUZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRÍCIA TEMPORIN BUENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0394/2018
Processo 0004152-05.2018.8.26.0344 (processo principal 1014984-85.2015.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Mary Fumie Ito - Ipremm - Instituto de Previdência do Município de
Marília - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por MARY FUMIE ITO em face do IPREMM - INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA. A inicial (fls. 01/02), veio acompanhada de cálculos (fls. 03/12) e documentos
(fls. 13/30). O IPREMM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA manifestou-se às fls. 36/50 discordando
dos cálculos apresentados. Nas fls. 53 o autor concordou com os calculos apresentados pelo IPREMM - INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA. Portanto, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o calculo de fls.
40/41. Intime-se o requerente a fim de direcionar o pedido de expedição de Ofício Requisitório para o formato digital, através do
portal e-SAJ, nos termos do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE aos 02/07/2015. - ADV: RAFAEL MARTINS JORDAO
(OAB 355225/SP), ARI BOEMER ANTUNES DA COSTA (OAB 143760/SP)
Processo 0004161-64.2018.8.26.0344 (processo principal 1000347-61.2017.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Valeria Maria Furlan - Ipremm - Instituto de Previdência do Município
de Marília - Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por VALERIA MARIA FURLAN em face da IPREMM - INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA. A inicial (fls. 01/02), veio acompanhada de cálculos (fls. 03/04) e documentos
(fls. 05/23). O IPREMM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA manifestou-se às fls. 29/37 discordando
dos cálculos apresentados. Nas fls. 40/41 o autor concordou com os calculos apresentados pelo IPREMM - INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA e requereu sua homologação. Portanto, homologo, para que surta seus jurídicos e
legais efeitos o calculo de fls. 33. Intime-se o requerente a fim de direcionar o pedido de expedição de Ofício Requisitório para
o formato digital, através do portal e-SAJ, nos termos do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE aos 02/07/2015. - ADV:
RAFAEL MARTINS JORDAO (OAB 355225/SP), ARI BOEMER ANTUNES DA COSTA (OAB 143760/SP)
Processo 0005008-66.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Silvano
Pereira da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 02
de outubro de 2018, às 14:00hs. Dispenso o depoimento pessoal do requerente e da requerida. Testemunhas na forma da lei nº
9.099/95. Indefiro o pedido de produção de prova pericial, eis que, para verificação das sequelas advindas do evento em relação
ao autor, não há necessidade de trabalhos técnicos periciais, assim como por ser incompatível com o rito do juizado especial da
fazenda pública. Intime-se. - ADV: DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR (OAB 236772/SP)
Processo 0009333-84.2018.8.26.0344 (processo principal 1001742-25.2016.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Adriana Souza Simões - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA Vistos. Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado às fls. 74/96. Intime-se a
requerente a fim de direcionar o pedido de expedição de Ofício Requisitório para o formato digital, através do portal e-SAJ, nos
termos do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE aos 02/07/2015. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV:
RAFAEL MARTINS JORDAO (OAB 355225/SP), CESAR DONIZETI PILLON (OAB 87242/SP)
Processo 0009342-46.2018.8.26.0344 (processo principal 1003733-36.2016.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Marília de Lima Romeiro Perozo - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARÍLIA - Vistos. Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado às fls. 88/96.
Intime-se a requerente a fim de direcionar o pedido de expedição de Ofício Requisitório para o formato digital, através do portal
e-SAJ, nos termos do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE aos 02/07/2015. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C.
- ADV: CESAR DONIZETI PILLON (OAB 87242/SP), RAFAEL MARTINS JORDAO (OAB 355225/SP)
Processo 0010758-49.2018.8.26.0344 (processo principal 1003284-78.2016.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antonio Chaves da Silva Filho - Vistos. Homologo, por sentença, para que
surta seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado às fls. 129/141. Intime-se o requerente a fim de direcionar o pedido
de expedição de Ofício Requisitório para o formato digital, através do portal e-SAJ, nos termos do Comunicado nº 394/2015,
publicado no DJE aos 02/07/2015. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: OSWALDO ROBERTO D’ANDREA (OAB
299705/SP)
Processo 0010762-86.2018.8.26.0344 (processo principal 1013837-53.2017.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz Rogério de Abreu - Vistos. Homologo, por sentença, para que
surta seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado às fls. 91/97. Intime-se o requerente a fim de direcionar o pedido
de expedição de Ofício Requisitório para o formato digital, através do portal e-SAJ, nos termos do Comunicado nº 394/2015,
publicado no DJE aos 02/07/2015. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: OSWALDO ROBERTO D’ANDREA (OAB
299705/SP), CLÁUDIO LUÍS RUI (OAB 325247/SP)
Processo 0011612-43.2018.8.26.0344 (processo principal 1016096-21.2017.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Licença Prêmio - Glauce Elaine Dias Fonte - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Homologo,
por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado às fls. 01/04. Intime-se a requerente a
fim de direcionar o pedido de expedição de Ofício Requisitório para o formato digital, através do portal e-SAJ, nos termos do
Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE aos 02/07/2015. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MARCO
ANTONIO BARONI GIANVECCHIO (OAB 172006/SP), CLÁUDIO LUÍS RUI (OAB 325247/SP), OSWALDO ROBERTO D’ANDREA
(OAB 299705/SP)
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