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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de setembro de 2018 - Página 2016

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TJSP 04/09/2018 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 04/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XI - Edição 2652

2016

- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos, 1- Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus
próprios fundamentos. 2- Intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. (art.1010, §3º
do CPC). 3- Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, com as nossas
homenagens e cautelas de estilo. Int. - ADV: LEILA ABRAO ATIQUE (OAB 111629/SP), ANDRE LUIZ DA SILVEIRA (OAB 274542/
SP)
Processo 1000497-07.2017.8.26.0582 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Leonildes Cunha de Almeida - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Verifico a ocorrência da perda superveniente do objeto em relação a esta ação, inexistindo,
portanto, interesse processual, que é uma condição para o exercício da ação. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem
resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Retire-se a audiência da pauta (fl. 71)..
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e com atenção às N.S.C.G.J. Sem custas. P.I.C. ADV: LEILA ABRAO ATIQUE (OAB 111629/SP), ANDRE LUIZ DA SILVEIRA (OAB 274542/SP)
Processo 1000506-66.2017.8.26.0582 - Procedimento Comum - Deficiente - Júlio dos Santos - Instituto Nacional do Seguro
Social - Inss - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, em relação à informação de fls. 75. - ADV: JEFFERSON
RIBEIRO VIANA (OAB 102055/SP), LEILA ABRAO ATIQUE (OAB 111629/SP), AMANDA CRISTIANE LEME (OAB 372753/SP)
Processo 1000520-84.2016.8.26.0582 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Fernando Renato Machado
- Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos, 1- Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios
fundamentos. 2- Intime-se a parte requerida para apresentar contrarrazões no prazo de 15 legal. 3- Em seguida, remetam-se
os autos ao Egrégio TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, com as nossas homenagens e cautelas de estilo. Int. ADV: PAULA GALLI JERONYMO (OAB 317211/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), LEILA ABRAO
ATIQUE (OAB 111629/SP)
Processo 1000535-19.2017.8.26.0582 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Marisa Vieira Demetrio do Espirito Santo
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos 1- Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus
próprios fundamentos. 2- Intime-se a parte requerida para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. (art.1010, §3º
do CPC). 3- Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, com as nossas
homenagens e cautelas de estilo. Int. - ADV: LEILA ABRAO ATIQUE (OAB 111629/SP), CRISTIANE MARIA MARQUES GAVIÃO
(OAB 151358/SP)
Processo 1000542-45.2016.8.26.0582 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Maria Margarida Gomes Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente pretensão. E,
por conseguinte, nos termos no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, extingo o feito com resolução de mérito para
CONDENAR o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS a Conceder e pagar o benefício de auxílio doença à autora Maria
Margarida Gomes, com renda mensal inicial calculada nos termos do art. 33 e seguintes da Lei Federal nº 8213/91, bem com
o abono anual, ambos a contar de 06 de abril de 2016, data imediatamente posterior à cessação do benefício concedido no
âmbito administrativo. (fls. 11 e 12), devendo a renda mensal inicial ser fixada em 100% do salário de benefício, calculada nos
termos 28 e seguintes da Lei Federal n° 8213/91, bem com abono anual. A verba deverá ser acrescida de correção monetária,
nos termos do art. 41-A, mesmo diploma legal, e juros de mora de doze por cento ao ano (art. 406 do Código Civil) até a vigência
da Lei Federal nº 11.960/09, quando passará a ser de meio por cento ao mês. b. Condeno, também, o réu Instituto Nacional
do Seguro Social INSS ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em dez por cento (10%), por força da Súmula nº
111 do Superior Tribunal de Justiça. A autarquia não poderá rever o benefício antes de 06 (seis) meses a contar do trânsito em
julgado desta sentença. Antecipo os efeitos da tutela para determinar que a ré implemente o benefício no prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias. Cópia digitalmente assinada da presente Sentença servirá como O F Í C I O à autarquia para a implementação
do beneficio a qual deverá ser instruída com as cópias necessárias reprográficas para as providências relativas à imediata
implantação do benefício especificado na referida decisão. Qualquer outro dado para a implantação do benefício, o autor, ou
na impossibilidade de localização deste, seu advogado, deverá ser convocado para fornecer tais dados perante a Agência do
INSS gerenciada por Vossa Senhoria. Deverá o requerido comunicar a este Juízo da providencia, inclusive quanto a D.I.B. e
D.I.P., e que os depósitos sejam efetuados em agências disponíveis neste município, quais sejam: Banco do Brasil, Santander
Banespa, CEF ou Bradesco; bem como, QUE A INFORMAÇÃO SEJA PRESTADA UMA ÚNICA VEZ, no prazo de 45 dias.
TABELA DE INFORMAÇÕES DA RESOLUÇÃO 04/2012-CNJ RG26.721.01.018-8 CPF164.338.328/06 Nome da MãeRufina
Garcia do Espirito Santo PIS/PASEPN/C Endereço do segurado(a)Rua Edurado Jose Ribeiro, Nº120, Jardim Vila Rica, 18230000, São Miguel Arcanjo- SP Nome do segurado(a)Maria Margarida Gomes Beneficio concedidoAuxílio Doença Renda Mensal
AtualA calcular Renda Mensal InicialA calcular DIBData posterior a cessação do benefício no âmbito administrativo DATA DE
INÍCIO DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO 06/04/2016 PROCURADORRodrigo Trevizano - OAB/SP 188.394 P.I.C. - ADV:
RODRIGO TREVIZANO (OAB 188394/SP), LUIZ CLÁUDIO SALDANHA SALES (OAB 311927/SP)
Processo 1000553-74.2016.8.26.0582 - Procedimento Comum - Urbana (Art. 48/51) - Julieta Agostina Bortolini Ferraz Instituto Nacional do Seguro Social - inss - Vistos. 1- Foi dado provimento à apelação do requerente para coneder o benfício
de aposentadoria híbrida. 2- Expeça-se oficio ao INSS, para implantação do beneficio, encaminhando cópia dos eventuais
documentos do(a) autor(a) constante nos autos, da inicial, da procuração, da sentença e da certidão do transito em julgado. 2.1Não havendo todos os dados, intime-se a parte autora para providencias em 30 (trinta) dias. 3- Aguarde-se resposta ao oficio
por 30 (trinta) dias; no silêncio, intime-se pessoalmente o requerido para que informe as datas de DIB e DIP, podendo diligenciar
junto à Equipe de Atendimento de Demandas Judiciais do INSS de Sorocaba. 4- Int. - ADV: AMANDA CRISTIANE LEME (OAB
372753/SP), LEILA ABRAO ATIQUE (OAB 111629/SP)
Processo 1000555-73.2018.8.26.0582 - Procedimento Comum - Admissão / Permanência / Despedida - Mariana Marcelina
dos Santos Correa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL ARCANJO - Vistos. Razão assiste ao requerido. Concedo ao
Município de São Miguel Arcanjo o prazo de 30 (trinta) dias úteis para contestar o feito. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO
FAMA (OAB 223468/SP), JULIANA GRYCZYNSKI FURTADO (OAB 320169/SP), NATALIA RAMOS SILVEIRA (OAB 381096/SP)
Processo 1000577-05.2016.8.26.0582 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Maria Francisca Monteiro
Batista Almeida - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Ciência à parte autora quanto ao ofício de fls.87/88. - ADV:
JEFFERSON RIBEIRO VIANA (OAB 102055/SP), AMANDA CRISTIANE LEME (OAB 372753/SP), LEILA ABRAO ATIQUE (OAB
111629/SP)
Processo 1000594-07.2017.8.26.0582 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Elevina de Pontes Soares
- Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos 1- Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus
próprios fundamentos. 2- Intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. (art.1010, §3º
do CPC). 3- Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, com as nossas
homenagens e cautelas de estilo. Int. - ADV: JEFFERSON RIBEIRO VIANA (OAB 102055/SP), JOSÉ ALFREDO GEMENTE
SANCHES (OAB 233283/SP), AMANDA CRISTIANE LEME (OAB 372753/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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