TJSP 04/09/2018 - Pág. 2079 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2652
2079
CEJUSC, situado na Rua Nelson Barbosa Ferreira, 47 Vila Noêmia Mauá, devendo o requerido ser citado com pelo menos
15 (quinze) dias de antecedência (Art. 695, § 2º, do CPC). Os pontos a serem analisados pelo mediador e advogado são:
alimentos em favor do menor 4. CITE-SE a parte requerida e INTIMEM-SE as partes para que compareçam à audiência, com as
advertências do artigo 334, §§ 8º, 9º e 10º, CPC/2015. Caso não haja acordo, a parte requerida poderá oferecer contestação, por
petição, no prazo de 15 (quinze) dias; cujo termo inicial será a data: I - da audiência ou sessão de conciliação ou de mediação,
quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver acordo ou II - do protocolo do pedido de cancelamento
da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, conforme art. 334, §4º, I, CPC/2015. Caso a parte requerida
não ofereça contestação, poderão ser aplicados os efeitos da revelia, sendo os fatos alegados e incontroversos presumidos
como verdadeiros, conforme art. 344, CPC/2015. A ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça,
sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, conforme art.
334, § 8º, CPC/2015. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados, conforme art. 334, § 9º, CPC/2015. Servirá o
presente, por cópia digitada, como carta precatória de citação e intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeçase o necessário. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: DANIELA BIANCONI ROLIM POTADA (OAB 205264/SP)
Processo 1008294-23.2018.8.26.0348 - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Tutela e Curatela - V.M.C.S. - Vistos.
Emende a parte autora a petição inicial, para trazer aos autos cópia devidamente assinada da sentença que determinou a
interdição acompanhada da respectiva certidão de trânsito em julgado. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da
inicial, nos termos do artigo 321, § único, do Código de Processo Civil. Após, tornem os autos conclusos, com urgência, diante
do pedido liminar formulado. Intime-se. - ADV: HORACIO RAINERI NETO (OAB 104510/SP)
Processo 1008311-59.2018.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.J.G.M. - Vistos. Providencie a
serventia o apensamento dos presentes autos aos de número 1003674-65.2018.8.26.0348, em trâmite perante este juízo. Após,
tornem os autos conclusos, para deliberação. Intime-se. - ADV: ABNER DOS SANTOS LIMA (OAB 396934/SP)
Processo 1008324-58.2018.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.B.S.S. - Vistos. 1. Processe-se em segredo de
justiça. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, designo audiência
de conciliação para o dia 30 de novembro de 2018, às 11h30min, que será realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos
CEJUSC, situado na Rua Nelson Barbosa Ferreira, 47 Vila Noêmia Mauá, devendo o requerido ser citado com pelo menos 15
(quinze) dias de antecedência (Art. 695, § 2º, do CPC). Os pontos a serem analisados pelo mediador e advogado são: termos
do divórcio 3. CITE-SE a parte requerida e INTIMEM-SE as partes para que compareçam à audiência, com as advertências do
artigo 334, §§ 8º, 9º e 10º, CPC/2015. Caso não haja acordo, a parte requerida poderá oferecer contestação, por petição, no
prazo de 15 (quinze) dias; cujo termo inicial será a data: I - da audiência ou sessão de conciliação ou de mediação, quando
qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver acordo ou II - do protocolo do pedido de cancelamento da
audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, conforme art. 334, §4º, I, CPC/2015. Caso a parte requerida não
ofereça contestação, poderão ser aplicados os efeitos da revelia, sendo os fatos alegados e incontroversos presumidos como
verdadeiros, conforme art. 344, CPC/2015. A ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça,
sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, conforme art.
334, § 8º, CPC/2015. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados, conforme art. 334, § 9º, CPC/2015. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado de citação e intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se o
necessário. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: LILIANE TEIXEIRA COELHO BALDEZ (OAB 223107/SP)
Processo 1008328-95.2018.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - B.M.S.M. - Vistos. Trata-se de
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PELO RITO DA PRISÃO. A parte autora cobra o pagamento de R$ 758,54 referente aos
meses de junho a agosto. É a síntese. Decido. 1. Processe-se em segredo de Justiça. Defiro os benefícios justiça gratuita à
parte autora. Anote-se. 2. Cópia desta decisão, acompanhada com os documentos necessários, valerá como ofício ao INSS
para que informe eventual vínculo empregatício do executado. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e
imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do. O
interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo
próprio advogado (art. 425, inc. IV e VI, do CPC). Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá
apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá
ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar
o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Porém, caso haja qualquer obstáculo ou impedimento,
bastará ao advogado que postule o encaminhamento do ofício pela própria Serventia, apresentando as cópias necessárias para
instrução. 3. Cite-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução
e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo (528, §3º do NCPC). Pena de
prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, sem prejuízo do protesto a que se refere o art. 528, § 1º, do CPC. 4. Fica a parte
executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o
inadimplemento. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três)
prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. O cumprimento da pena, por
sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em
três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. A presente decisão, assinada
digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado e/ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LEANDRO JOSÉ TEIXEIRA (OAB 253340/SP)
Processo 1008347-04.2018.8.26.0348 - Interdição - Tutela e Curatela - M.S. - Vistos. 1. Trata-se de pedido de curatela
provisória. Preliminarmente, defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. 2. Expeça-se mandado de
constatação para averiguar as condições da parte interditanda. O Sr. Oficial descrever o quadro em que se encontra o réu,
ou seja, se possui discernimento em entender o que assina. 3. Após, vista ao MP e, em seguida conclusos. Intime-se. - ADV:
SANDRA RENATA BARCELOS MURTA (OAB 105760/SP)
Processo 1008558-74.2017.8.26.0348 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - M.S.O. e outro - Vistos. Fl. 102:
Defiro. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: MARIA DAS GRAÇAS BATISTA SANTOS (OAB 370790/SP)
Processo 1009234-22.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Família - R.F.L. e outros - F.F.L. - Vistos. Fls. 158/189: Vista
a parte contrária. Intime-se. - ADV: ROSANGELA GABRIELLA GOMES (OAB 333537/SP), CLAUDIO DA SILVA (OAB 361578/
SP), KARLA MICHELIM ANTONIO FREGNAN (OAB 288308/SP)
Processo 1009456-87.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - C.M.B. e outro - Vistos. Fls. 111/112:
Aguarde-se a resposta dos ofícios. Após, dê-se vista a parte exequente. Intime-se. - ADV: MARCIA NEVES OLIVEIRA DA
COSTA E SOUSA (OAB 133758/SP)
Processo 1009458-57.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - Y.B.S. - A.B.S. - Vistos. Fls. 214: Nada a
prover, tendo em vista que tal requerimento deverá ser solicitado em ação própria. Intime-se. - ADV: PATRICIA REGINA VIEIRA
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