Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de setembro de 2018 - Página 2079

  1. Página inicial  > 
« 2079 »
TJSP 04/09/2018 - Pág. 2079 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2652

2079

CEJUSC, situado na Rua Nelson Barbosa Ferreira, 47 Vila Noêmia Mauá, devendo o requerido ser citado com pelo menos
15 (quinze) dias de antecedência (Art. 695, § 2º, do CPC). Os pontos a serem analisados pelo mediador e advogado são:
alimentos em favor do menor 4. CITE-SE a parte requerida e INTIMEM-SE as partes para que compareçam à audiência, com as
advertências do artigo 334, §§ 8º, 9º e 10º, CPC/2015. Caso não haja acordo, a parte requerida poderá oferecer contestação, por
petição, no prazo de 15 (quinze) dias; cujo termo inicial será a data: I - da audiência ou sessão de conciliação ou de mediação,
quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver acordo ou II - do protocolo do pedido de cancelamento
da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, conforme art. 334, §4º, I, CPC/2015. Caso a parte requerida
não ofereça contestação, poderão ser aplicados os efeitos da revelia, sendo os fatos alegados e incontroversos presumidos
como verdadeiros, conforme art. 344, CPC/2015. A ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça,
sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, conforme art.
334, § 8º, CPC/2015. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados, conforme art. 334, § 9º, CPC/2015. Servirá o
presente, por cópia digitada, como carta precatória de citação e intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeçase o necessário. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: DANIELA BIANCONI ROLIM POTADA (OAB 205264/SP)
Processo 1008294-23.2018.8.26.0348 - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Tutela e Curatela - V.M.C.S. - Vistos.
Emende a parte autora a petição inicial, para trazer aos autos cópia devidamente assinada da sentença que determinou a
interdição acompanhada da respectiva certidão de trânsito em julgado. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da
inicial, nos termos do artigo 321, § único, do Código de Processo Civil. Após, tornem os autos conclusos, com urgência, diante
do pedido liminar formulado. Intime-se. - ADV: HORACIO RAINERI NETO (OAB 104510/SP)
Processo 1008311-59.2018.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.J.G.M. - Vistos. Providencie a
serventia o apensamento dos presentes autos aos de número 1003674-65.2018.8.26.0348, em trâmite perante este juízo. Após,
tornem os autos conclusos, para deliberação. Intime-se. - ADV: ABNER DOS SANTOS LIMA (OAB 396934/SP)
Processo 1008324-58.2018.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.B.S.S. - Vistos. 1. Processe-se em segredo de
justiça. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, designo audiência
de conciliação para o dia 30 de novembro de 2018, às 11h30min, que será realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos
CEJUSC, situado na Rua Nelson Barbosa Ferreira, 47 Vila Noêmia Mauá, devendo o requerido ser citado com pelo menos 15
(quinze) dias de antecedência (Art. 695, § 2º, do CPC). Os pontos a serem analisados pelo mediador e advogado são: termos
do divórcio 3. CITE-SE a parte requerida e INTIMEM-SE as partes para que compareçam à audiência, com as advertências do
artigo 334, §§ 8º, 9º e 10º, CPC/2015. Caso não haja acordo, a parte requerida poderá oferecer contestação, por petição, no
prazo de 15 (quinze) dias; cujo termo inicial será a data: I - da audiência ou sessão de conciliação ou de mediação, quando
qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver acordo ou II - do protocolo do pedido de cancelamento da
audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, conforme art. 334, §4º, I, CPC/2015. Caso a parte requerida não
ofereça contestação, poderão ser aplicados os efeitos da revelia, sendo os fatos alegados e incontroversos presumidos como
verdadeiros, conforme art. 344, CPC/2015. A ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça,
sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, conforme art.
334, § 8º, CPC/2015. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados, conforme art. 334, § 9º, CPC/2015. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado de citação e intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se o
necessário. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: LILIANE TEIXEIRA COELHO BALDEZ (OAB 223107/SP)
Processo 1008328-95.2018.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - B.M.S.M. - Vistos. Trata-se de
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PELO RITO DA PRISÃO. A parte autora cobra o pagamento de R$ 758,54 referente aos
meses de junho a agosto. É a síntese. Decido. 1. Processe-se em segredo de Justiça. Defiro os benefícios justiça gratuita à
parte autora. Anote-se. 2. Cópia desta decisão, acompanhada com os documentos necessários, valerá como ofício ao INSS
para que informe eventual vínculo empregatício do executado. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e
imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do. O
interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo
próprio advogado (art. 425, inc. IV e VI, do CPC). Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá
apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá
ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar
o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Porém, caso haja qualquer obstáculo ou impedimento,
bastará ao advogado que postule o encaminhamento do ofício pela própria Serventia, apresentando as cópias necessárias para
instrução. 3. Cite-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução
e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo (528, §3º do NCPC). Pena de
prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, sem prejuízo do protesto a que se refere o art. 528, § 1º, do CPC. 4. Fica a parte
executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o
inadimplemento. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três)
prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. O cumprimento da pena, por
sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em
três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. A presente decisão, assinada
digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado e/ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LEANDRO JOSÉ TEIXEIRA (OAB 253340/SP)
Processo 1008347-04.2018.8.26.0348 - Interdição - Tutela e Curatela - M.S. - Vistos. 1. Trata-se de pedido de curatela
provisória. Preliminarmente, defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. 2. Expeça-se mandado de
constatação para averiguar as condições da parte interditanda. O Sr. Oficial descrever o quadro em que se encontra o réu,
ou seja, se possui discernimento em entender o que assina. 3. Após, vista ao MP e, em seguida conclusos. Intime-se. - ADV:
SANDRA RENATA BARCELOS MURTA (OAB 105760/SP)
Processo 1008558-74.2017.8.26.0348 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - M.S.O. e outro - Vistos. Fl. 102:
Defiro. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: MARIA DAS GRAÇAS BATISTA SANTOS (OAB 370790/SP)
Processo 1009234-22.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Família - R.F.L. e outros - F.F.L. - Vistos. Fls. 158/189: Vista
a parte contrária. Intime-se. - ADV: ROSANGELA GABRIELLA GOMES (OAB 333537/SP), CLAUDIO DA SILVA (OAB 361578/
SP), KARLA MICHELIM ANTONIO FREGNAN (OAB 288308/SP)
Processo 1009456-87.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - C.M.B. e outro - Vistos. Fls. 111/112:
Aguarde-se a resposta dos ofícios. Após, dê-se vista a parte exequente. Intime-se. - ADV: MARCIA NEVES OLIVEIRA DA
COSTA E SOUSA (OAB 133758/SP)
Processo 1009458-57.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - Y.B.S. - A.B.S. - Vistos. Fls. 214: Nada a
prover, tendo em vista que tal requerimento deverá ser solicitado em ação própria. Intime-se. - ADV: PATRICIA REGINA VIEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo