TJSP 04/09/2018 - Pág. 2326 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2652
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Financiamento e Investimento - Cintia de Andrade Simplicio - 1 - Recolham-se as despesas em 05 dias. Com o atendimento,
tornem para análise das pesquisas requeridas. Int - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/
SP)
Processo 1004740-80.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - MOISES BECH ME - MI CONSTRUTORA
EMPREENDIMENTOS LTDA e outro - Fls. 209 e 210: Mandados de Intimação devolvidos com negativas. Manifeste-se o
exequente. - ADV: JOCELINA DOS SANTOS NUDI (OAB 145014/SP), LUIS EDUARDO DE OLIVEIRA SIMIONI (OAB 67871/
SP)
Processo 1005306-87.2018.8.26.0361 - Monitória - Cheque - Posto de Serviço Tigre do Vale Ltda. - Manoel Messias Ferreira
Soares - Fls. 36: Mandado de Citação e intimação devolvido com negativa. Manifeste-se o requerente. - ADV: SANDRA REGINA
COMI (OAB 114522/SP)
Processo 1005727-77.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Alan de Paula Camargo Moreira - Fls. 63: Mandado de Busca, Apreensão
e Citação devolvido com negativa. Manifeste-se o requerente. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME
FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1005769-29.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Rodrigo Vieira de Andrade - Rodrigo
Vieira de Andrade - Ante o exposto e tudo mais que dos autos constam, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos iniciais para condenar o réu a transferir, para seu nome, junto ao DETRAN, o veículo descrito na
inicial, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Oficie-se 9° Tabelião de
Protesto de letras e Títulos e ao DETRAN. CONDENO o réu ao pagamento de danos morais em R$ 2.000,00 (dois mil reais), a
serem corrigidos a partir do presente arbitramento e juros de mora de 1% corrigidos desde a citação. Sucumbente, arcará o réu
com as custas, despesas e honorários que fixo em 20% do valor desta condenação. As partes deverão atentar para a Súmula
326 do E. STJ., a fim de evitar a oposição de embargos declaratórios descabidos. P.I.C. - ADV: RODRIGO VIEIRA DE ANDRADE
(OAB 242433/SP)
Processo 1006896-75.2013.8.26.0361 - Ação Civil Pública - Fauna - Ministério Público do Estado de São Paulo - Benedito
David Simoes de Abreu - Benedito David Simoes de Abreu - 1 - Anoto ao executado, vez mais, o impedimento na transferência dos
valores em decorrência de deliberação de instância superior. Prestes a vencer o prazo determinado as fls. 1106 e considerando
ser necessária a vinda de informações acerca da recuperação da área para reavaliação da multa fixada, renove-se o ofício
de fls. 1092. Prazo para atendimento de 15 dias. 2 - A presente decisão servirá como mandado/ofício e/ou carta. Excetuada a
hipótese de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, cuja a providência será realizada pela serventia, a parte interessada
deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado
pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar
a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link:
http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao
Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido
o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento,
dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Prazo para comprovação nos autos de 15 dias. A resposta do ofício deve
ser direcionada ao e-mail institucional: [email protected], sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de
processo físico. 3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido
será analisado. A serventia deverá expedir o necessário somente em relação a outros documentos quando a parte beneficiária
da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou por solicitação do Ministério Público . Int - ADV: BENEDITO
DAVID SIMOES DE ABREU (OAB 73817/SP), ANTONIO CARLOS BARBOSA (OAB 126063/SP)
Processo 1007011-23.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Cs Brasil Tranportes de Passageiros
e Serviços Ambientais Ltda - Fls. 72/73: Ofício resposta CEMIG - Ciência às partes. Fls. 74/75: Ofício resposta TIM S/A - Ciência
às partes. - ADV: ALEX COSTA PEREIRA (OAB 182585/SP)
Processo 1007121-22.2018.8.26.0361 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Jose Americo Rodrigues - - Joaquim
Rodrigues Neto - - Maria das Graças Costa - Maria Sebastiana Ferreira - 1 - Expeça-se mandado de citação e intimação no
endereço dos autos. Cumpra-se com urgência ante a proximidade da audiência designada. 2 - A presente decisão servirá como
mandado/ofício e/ou carta. Excetuada a hipótese de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, cuja a providência será
realizada pela serventia, a parte interessada deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá
como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do
CPC). O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça
de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a
parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer
divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga
do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Prazo para comprovação nos autos
de 15 dias. As respostas devem ser direcionadas ao e-mail: [email protected], sendo vedada a resposta em papel,
ainda que se trate de processo físico. 3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que,
então, tal pedido será analisado. A serventia deverá expedir o necessário somente em relação a outros documentos quando a
parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou por solicitação do Ministério Público . Int ADV: CLAUDIO HIROKAZU GOTO (OAB 277624/SP)
Processo 1007188-26.2014.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - ANA DE CARVALHO SILVA - Espólio de
FRANCISCO RODRIGUES MATHIAS e outro - Vistos. Ciência à autora do V. Acórdão. Intime-se. - ADV: FLAVIA RAMALHO DA
SILVA (OAB 332771/SP), FILIPE AUGUSTO LIMA HERMANSON CARVALHO (OAB 272882/SP)
Processo 1007250-61.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco
S/A. - Edson Seiti Matsunaga - Fls. 81: Mandado de Busca, Apreensão e Citação devolvido com negativa. Manifeste-se o
requerente. - ADV: EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/
SP)
Processo 1007374-10.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Carlos Adão Ivo - - Maria Silveira
Ivo - Vistos. 1. Prematuro o pedido retro, na medida em que não diligenciado pela parte interessada, bem como, após o seu
esgotamento, as pesquisas pelos sistemas à disposição dos Juízo. Assim, a parte autora deve comprovar o esgotamento dos
meios para obtenção do endereço da parte ré ou executada (por exemplo, no caso de pessoa física, pesquisas junto à Telefonica
e outras operadoras, como Tim, Claro e Vivo e, no caso de pessoa jurídica, pesquisas junto à Junta Comercial ou Associação
Comercial, além de sites como Telefonica ou Telelistas, Sabesp e Eletropaulo). É dizer, há diversos meios de localização do
endereço da parte ré ou executada, a considerar que tal ônus é da parte autora. Prazo de 30 dias. 2. Cópia desta decisão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º