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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de setembro de 2018 - Página 2393

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TJSP 04/09/2018 - Pág. 2393 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2652

2393

JUNIOR (OAB 256697/SP), DULCE ATALIBA NOGUEIRA LEITE (OAB 112868/SP)
Processo 0000740-46.2017.8.26.0362 (processo principal 0005060-86.2010.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Paulo Roberto Joaquim dos Reis - Zilda Peres de Filipi - Paulo Roberto Joaquim dos Reis - Mandado
de levantamento expedido sob nº 340/2018, em favor da representante do espólio-executado; providenciar o d. procurador a
sua retirada, no prazo de 05 dias, cuja guia encontra-se arquivada em pasta própria, em Cartório. - ADV: LUIZ CARLOS THIM
(OAB 111850/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA (OAB
93005/SP)
Processo 0000876-43.2017.8.26.0362 (processo principal 1009882-91.2016.8.26.0362) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Fixação - Miriane Cristina Querido - P.A.S. - Tendo em vista a resposta do ofício de fls. 100 e tendo em vista que
para realização da pesquisa Infojud é necessário o CPF da parte, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no
prazo de 5 dias. - ADV: HOMERO PACOLLA (OAB 110569/SP), JOSE DARCI NOGUEIRA (OAB 37956/SP)
Processo 0000985-23.2018.8.26.0362 (processo principal 1015285-41.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Obrigações - FEG - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA - Enéias da Silva Constantino - - Aparecido da Silva Constantino
- Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender a bem de seu direito, no prazo de quinze
(15) dias, ante o decurso de prazo para pagamento/impugnação. No silêncio, os autos subirão conclusos para suspensão, nos
termos do artigo 921 do Código de Processo Civil. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 0000986-08.2018.8.26.0362 (processo principal 1015111-32.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Obrigações - FEG - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA - Jaqueline de Fátima Theodoro - - Maria de Fátima Francisco
Theodoro - Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender a bem de seu direito, no
prazo de quinze (15) dias, ante o decurso de prazo para pagamento/impugnação. No silêncio, os autos subirão conclusos
para suspensão, nos termos do artigo 921 do Código de Processo Civil. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB
128041/SP)
Processo 0000988-75.2018.8.26.0362 (processo principal 1011113-90.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Fundação Educacional Guaçuana - Feg - Mariana da Silva Rodrigues - - Marcela da Silva Rodrigues
- Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender a bem de seu direito, no prazo de quinze
(15) dias, ante o decurso de prazo para pagamento/impugnação. No silêncio, os autos subirão conclusos para suspensão, nos
termos do artigo 921 do Código de Processo Civil. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 0000989-60.2018.8.26.0362 (processo principal 1015312-24.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Obrigações - FEG - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA - Pedro Henrique Silva - - Luis Fernando da Silva - Manifeste-se
a exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender a bem de seu direito, no prazo de quinze (15) dias, ante
o decurso de prazo para pagamento/impugnação. No silêncio, os autos subirão conclusos para suspensão, nos termos do artigo
921 do Código de Processo Civil. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 0000997-37.2018.8.26.0362 (processo principal 0016740-97.2012.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Luis Otavio Lucio - Inss Instituto Nacional da Seguridade Social - Vistos. 1 Diante da concordância do exequente, homologo o cálculo apresentado pelo executado as fls. 56/58 desta Ação Declaratória
de Benefício Previdenciário ora em fase de Execução. 2 Forneçam as partes os dados necessários nos termos da Resolução
nº 168/2011 de 05/12/2011, Capítulo I, artigo 8º, incisos XVII e XVIII se o caso. 3 - Intime-se o INSS nos termos dos §§ 9o e
10 do artigo 100 da Constituição Federal (ON nº 04/2010 do Conselho da Justiça Federal e Resolução n. 230/2010 do TRF
3a Região) para manifestação no prazo de trinta (30) dias. 4 - Fica, ainda, o INSS intimado na pessoa de seu representante
judicial a dar cumprimento ao v. Acórdão, promovendo a alteração do beneficio do autor para acidentário. Prazo: 30 (trinta)
dias. 5 - Certificado o decurso do prazo para recurso, tratando-se de ação acidentária, intime-se o autor para providenciar o
peticionamento eletrônico, através do portal e-saj, de pedido de expedição de precatório/requisição de pequeno valor, conforme
o caso, observando-se o quanto disposto no comunicado conjunto nº 1455/2017 do TJSP que determina identificação de cada
uma das peças que instruirão o pedido de expedição da requisição/precatório. 5 Intime-se - ADV: ANDRE LUIS PONTES (OAB
123885/SP)
Processo 0001223-42.2018.8.26.0362 (processo principal 4004367-29.2013.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - JUDITH MARIA FELIPE - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS - Vistos. Cuida-se de exceção de pré-executividade fundada em alegações de inépcia da execução pela ausência
de requisitos elencados no art. 534 do Código de Processo Civil, no caso, da memoria de cálculo e da indicação do valor
devido. A presente exceção deve ser rejeitada, devendo a execução prosseguir em seus regulares termos. No caso em tela
verifica-se que a parte exequente ao executar o julgado atendeu aos requisitos para tanto. A memória de cálculo encontra-se
acostada às p. 2/3, bem como o valor cobrado. Ante o exposto REJEITO a exceção de pré executividade oposta. No mais,
restando incontroverso demais questões, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela executada às p. 2/3 desta Ação Declaratória
de Benefício Previdenciário ora em fase de Execução. Forneçam as partes os dados necessários nos termos da Resolução
nº 168/2011 de 05/12/2011, Capítulo I, artigo 8º, incisos XVII e XVIII, se o caso. Intime-se o INSS nos termos dos §§ 9o e 10
do artigo 100 da Constituição Federal (ON nº 04/2010 do Conselho da Justiça Federal e Resolução n. 230/2010 do TRF 3a
Região) para manifestação no prazo de trinta (30) dias. Certificado o decurso do prazo para recurso, requisite-se o pagamento e
aguarde-se notícia sobre a disponibilização dos valores. Intime-se. - ADV: ROSANA DEFENTI RAMOS (OAB 179680/SP)
Processo 0001335-11.2018.8.26.0362 (processo principal 1003742-07.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Afonso dos Santos Leal - Hml Logística e Empreendimentos Ltda. - Me - Manifeste-se a
exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender a bem de seu direito, no prazo de quinze (15) dias, ante
o decurso de prazo para pagamento/impugnação. No silêncio, os autos subirão conclusos para suspensão, nos termos do artigo
921 do Código de Processo Civil. - ADV: PAULA PIGNATARI ROSAS MENIN (OAB 195594/SP), LUIZ ADRIANO DE LIMA (OAB
145892/SP)
Processo 0001391-44.2018.8.26.0362 (processo principal 1001999-93.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Obrigações - Condominio Pantanal I - Priscila Adelangela Moraes - Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento,
requerendo o que entender a bem de seu direito, no prazo de quinze (15) dias, ante o decurso de prazo para pagamento/
impugnação. No silêncio, os autos subirão conclusos para suspensão, nos termos do artigo 921 do Código de Processo Civil. ADV: THATIANA GELAIN (OAB 352043/SP)
Processo 0001728-33.2018.8.26.0362 (processo principal 0017050-06.2012.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Willian Donizeti de Moraes - - Kleber Aparecido Appolinário - - Magnon
Gustavo Francoso - - Fernando Tadeu Squilasse Junior - - Luiz Gustavo Guerra Gomes - - Edson Acacio Dias - - Adriano Klin
de Carvalho - - Leandro Rodrigo Garcia - - Carlos Alberto de Souza Lima - - Caio Mazetti Goes - - Anderson Luiz Boaventura
Lemes - - Alexandre Valim - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1 - Fls. 628/629. Face à concordância do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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