TJSP 04/09/2018 - Pág. 2414 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2652
2414
Ferraz - - Eder Moreira Simões - - Ismael Mineiro - - João Mineiro Sobrinho - - Benedito Moreira Simões - - Eduardo Moreira
Simoes - - Juliana Moreira Simões - Aparecida Alves Mineiro - - Francisco Mineiro Filho - Manifeste-se o (a) inventariante
sobre a Informação da Contadoria de fls. 99, no prazo de 15 dias. - ADV: MIRIAM DE SOUSA SERRA (OAB 114225/SP)
Processo 1006039-84.2017.8.26.0362 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Alzira Aparecida Prudêncio de Oliveira e outros
- Vistos. Fls. 119: Providencie a parte autora a emenda à inicial nos termos da manifestação, incluindo o cônjuge no polo ativo,
bem como apresentando o memorial descritivo do imóvel, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento. Com a
regularização e apresentação do documento faltante, tornem ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis. Intime-se. - ADV:
VINICIUS LUIZ MOLINA DOS SANTOS (OAB 275812/SP), RODOLFO DE OLIVEIRA (OAB 295242/SP)
Processo 1006040-35.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum - Revisão - M.A.R.S. - - M.G.S.M. - A.F.M. - Vistos. Manifeste
a autora sobre o teor de fl. 26 no prazo de trinta (30) dias, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo
Civil. Mantida a inércia, a autora será intimado pessoalmente para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do
processo e condenação do autor no pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos §§ 1º e 2º
do mesmo artigo. Intime-se. - ADV: IVONE APARECIDA CIPRIANO GONÇALVES (OAB 219564/SP)
Processo 1006040-69.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cerâmica Lanzi Ltda - 2 R Comércio
de Materiais de Construção Ltda. - Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender a bem
de seu direito, no prazo de quinze (15) dias, ante o decurso de prazo para pagamento/embargos. No silêncio, os autos subirão
conclusos para suspensão, nos termos do artigo 921 do Código de Processo Civil. - ADV: SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES (OAB
87546/SP)
Processo 1006049-94.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Zurich Santander Brasil
Seguros S/A - ELEKTRO REDES S.A. - Fls. 141/238: Manifeste-se a parte autora sobre a Contestação tempestiva, bem como
sobre a preliminar arguida e documentos juntados aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: CAROLINA MONTEBUGNOLI
ZILIO (OAB 314970/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1006072-40.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum - Seguro - Vanessa Lopes de Paiva - Seguradora Líder dos
Consórcios DPVAT - Fls. 40/127: Manifeste-se a parte autora sobre a Contestação tempestiva, bem como sobre a preliminar
arguida e documentos juntados aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ADRIELE CUNHA MALAFAIA (OAB 47175SC),
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1006075-92.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Antônio Ribeiro Rodrigues Manifestar-se o(a) autor(a) sobre a Contestação Tempestiva juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: CLAUDEMIR
BENTO (OAB 328128/SP)
Processo 1006080-17.2018.8.26.0362 - Interdição - Tutela e Curatela - A.F.C. - M.A.C. - Vistos. 1 - Concedo à parte autora
os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2 - Nomeio a parte requerente Curadora Provisória. Expeça-se o termo com prazo de
validade fixado em 180 (cento e oitenta) dias. 3 - Sem prejuízo da oportuna designação da entrevista, caso necessária, antecipo
a realização da imprescindível prova pericial médica, nomeando, para tanto, o DR. IVAN RAMOS DE OLIVEIRA. Faculto às
partes o prazo de cinco (05) dias para apresentação de quesitos e assistente-técnico. Oficie-se para agendamento, anotandose que o laudo pericial deverá indicar especificadamente, se for o caso, os atos para os quais haverá necessidade de curatela.
4 - Cite-se a parte interditanda, para apresentar impugnação no prazo de quinze (15) dias, devendo o Oficial de Justiça informar
detalhadamente a condição que ela se encontra, procedendo a citação na pessoa da Curadora ora nomeada, se necessário.
5 - Decorrido o prazo sem apresentação de impugnação, oficie-se para nomeação de Curador Especial à parte interditanda.
6 - Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 7 - Intime-se. - ADV:
SEBASTIAO APARECIDO DE OLIVEIRA REIS (OAB 128172/SP)
Processo 1006123-56.2015.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Frigol S.A. - Ciência ao exequente
sobre o ARRESTO bacenjud que restou negativo a fls. 124/127, valor ínfimo desbloqueado. Manifeste-se o exequente sobre o
resultado do ARRESTO RENAJUD de fls. 128/134 que restou positiva, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de desbloqueio
do veículo. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de aplicação do artigo 921 do
CPC. - ADV: DÉBORA NUNES ALVES BELEI (OAB 299274/SP), FERNANDA FRANCO BONANATI (OAB 263014/SP)
Processo 1006217-96.2018.8.26.0362 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - J.A.F.B. - Carta precatória
expedida para a Comarca de Itapira/SP; providenciar o d. procurador a impressão/instrução/distribuição da mesma, comprovandose nos autos no prazo de 15 dias. - ADV: ERIKA DA SILVA CASAGRANDE URBINI (OAB 114482/SP)
Processo 1006265-55.2018.8.26.0362 - Monitória - Prestação de Serviços - FEG - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA
- Juliana Aparecida de Paiva - - Adilson Aparecido de Paiva Gaspari - Fica o Autor intimado para manifestação acerca da
devolução dos ARs NEGATIVOS (MUDOU-SE) no prazo de trinta (30) dias, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do
Código de Processo Civil. Mantida a inércia, o autor será intimado pessoalmente para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob
pena de extinção do processo e condenação do autor no pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, nos
termos dos §§ 1º e 2º do mesmo artigo. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 1006266-40.2018.8.26.0362 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução A.R.S. - Vistos. 1 - Concedo à parte autora o benefício da justiça gratuita. Anote-se. 2 - Ante os elementos constantes dos
autos, arbitro os alimentos provisórios no valor 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos do réu, incidentes sobre o 13º salário e
verbas rescisórias de natureza salarial. Fica consignado, desde já, que em caso de desemprego, a pensão será o equivalente a
1/3 (um terço) do salário mínimo. Servirá a presente decisão de ofício junto ao Banco do Brasil S/A. para abertura de conta para
fins de depósito de alimentos, e junto à atual empregadora do requerido para desconto em folha de pagamento do valor acima
e depósito na conta em nome da representante legal da parte autora, acima qualificada. 3 - Para a audiência de tentativa de
conciliação designo o dia 28/01/2019, às 09h20, perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos CEJUSC (Rua Francisco
Franco Filho, 132 - Jardim Bela Vista). 4 - Cite-se e intime-se a parte ré para comparecimento à audiência, acompanhada de
Advogado ou Defensor Público, advertindo-a de que disporá do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de contestação,
caso resulte infrutífera a audiência. 5 - O mandado de citação será entregue desacompanhado de cópia da petição inicial, sendo
assegurado à parte Requerida o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo (artigo 695, § 1º, do CPC). 6 - A citação
deverá ocorrer com antecedência de quinze (15) dias da data da audiência (artigo 695, § 2º, do CPC). 7 - O Advogado da parte
autora deverá zelar pelo seu comparecimento, sendo que a ausência do(a) autor (a) na audiência supra designada, importará
em extinção e arquivamento. 8 - Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. 9 - Int. - ADV: DJALMA CORDEIRO LUIZ (OAB 290564/SP)
Processo 1006267-59.2017.8.26.0362 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria de Fátima Campi da Silva - Marcos Ângelo
da Silva - Vistos. Para conferência da partilha é necessário que a inventariante apresente a sentença de reconhecimento
de união estável proferida nos autos do processo mencionado às fls. 10. Concedo prazo de 15 dias para cumprimento. Com
a apresentação, ao Contador para conferência da partilha e, se correta, ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: PATRICIA
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