TJSP 04/09/2018 - Pág. 2521 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2652
2521
251340/SP)
Processo 1002804-57.2018.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Pecúnia S/A - Vistos. Determino ao autor a correção do cadastro processual para inclusão da requerida no polo passivo da
presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página
do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1002845-92.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Instituto de Educação
Renascença Ltda - Me - Lucas André Pinto Ferreira - Certidão de fl. 189: reitere-se a intimação do exequente para manifestação,
no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da pesquisa ao sistema BACENJUD de fl. 185/186. Int.. - ADV: WELLINGTON CARLOS
SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 1003829-42.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Cheque - Cojiba Supermercados Ltda - Maria Aparecida
Paiva Quarelli - Fls. 123/124: CITE-SE a parte requerida para comparecer à audiência de conciliação de que trata do art. 334 do
Código de Processo Civil, a ser realizada no dia 24 de setembro p.f., às 14:30 horas, nas dependências do CEJUSC, localizado
à Rua dos Lírios, 256, Jardim Paraíso, nesta Comarca. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo
digital. Fiquem as partes cientes de que, segundo o disposto no artigo 334, §§ 8º, 9º e 10, do CPC: o comparecimento na audiência
é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes
para negociar e transigir); a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com
multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa; as partes devem estar acompanhadas
de seus advogados ou defensores públicos. A parte requerida, caso não tenha interesse pela autocomposição, deverá observar
o disposto no art. 334, § 5º, do Código de Processo Civil. A parte requerida poderá, se desejar, oferecer contestação no prazo
de 15 (quinze) dias, a contar da realização da audiência de conciliação acima designada ou do protocolo de cancelamento
da audiência de conciliação, caso seja manifestado desinteresse por sua realização na forma do art. 334, § 5º, do Código de
Processo Civil. Se a parte requerida não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações
de fato formuladas pela parte autora, salvo se ocorrer quaisquer das hipóteses previstas no art. 345 do Código de Processo
Civil. INTIME-SE pessoalmente a parte requerida, através de carta com “AR” + “MP”, para comparecimento na audiência supra
designada. Providencie o advogado da parte autora a presença de seu constituinte na audiência acima designada. Intimem-se.
- ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1004547-39.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Moacir
Alves - - Moacir Alves - Comércio de Cozinhas Casa Nobre Ltda-me - - Antonio Carlos Varallo Costa - - Katia Aparecida Blanco
Veroneze - Vistos. Fl.329: Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Decorridos, requeira o exequente o que
entender de direito para o prosseguimento do no feito, independente de nova intimação. No silêncio, aguarde-se provocação
em arquivo. Int. - ADV: REYNALDO JOSE DE MENEZES BERGAMINI (OAB 311519/SP), THIAGO FANTONI VERTUAN (OAB
307825/SP), SAMUEL DONIZETE JORGE (OAB 268155/SP)
Processo 1005087-87.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Bancários - Antonio Virson Perez - Banco BMG S/A. - Vistos.
Fls. 401: Concedo ao autor o prazo de mais 15 (quinze) dias para manifestação. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO
FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG), FLAVIA ALMEIDA MOURA
DI LATELLA (OAB 109730/MG)
Processo 1005417-84.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Wellington Carlos Salla - Eliano
Carlos Dias Palomo - Wellington Carlos Salla - Vistos. Considerando o teor da certidão de fl. 92, informando que não houve
o depósito da diligência do Oficial de Justiça para penhora e avaliação do veículo bloqueado através do Renajud, aguarde-se
provocação em arquivo, ficando mantida a ordem de bloqueio. Int. - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 1005461-40.2016.8.26.0368 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a - Le Agência de Viagens e
Turismo Ltda - Me - - Cristiane Harue Pressendo - - José Luiz Valério Júnior - - Minoru Maie - - Kimika Maie - Diante do Exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por BANCO DO BRASIL S.A., em face de LE AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO
LTDA ME E OUTROS, e o faço para declarar constituído de pleno direito o título executivo judicial tendo por objeto o crédito
declarado pelo autor na inicial. Em consequência, julgo resolvido o processo, com apreciação de mérito, nos termos do inciso
I, do artigo 487, do CPC. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas desde o
desembolso, e em honorários advocatícios, arbitrados, por equidade, em R$ 2.000,00, com fulcro no artigo 85, § 2º e 8º, do
CPC, observada a gratuidade judiciária ora concedida. P.R.I. - ADV: JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP), EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1005610-36.2016.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Marilene Aparecida Zerbinatti do Amaral Me
- Construmajo Comercio e Construtora Ltda - Vistos. Fls. 148/154: Indefiro o pedido. Isso porque, caso o veículo seja localizado,
haverá a restituição à executada. Ademais, não foi demonstrada a necessidade da baixa do veículo e, consequentemente, das
restrições, as quais deverão permanecer, ao menos, por ora. Considerando que a executada pode ser possuidora de indenização
securitária, acolho o pedido da exequente e determino a expedição de ofício à Alpha Seguradora, CNPJ nº 02.713.529/0001-80,
situada na Rua Alameda Santos, nº 466, 7º Andar, Cerqueira Cesar, São Paulo-SP, para que informe, no prazo de 15 (quinze)
dias, a existência de eventual crédito em favor da executada CONSTRUMAJO COMÉRCIO E CONSTRUTORA LTDA. Servirá
a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. CUMPRA-SE. Com a resposta, manifeste-se a parte exequente. Int. ADV: WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 243806/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0908/2018
Processo 1001543-57.2018.8.26.0368 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Câmara de Comercialização
de Energia Elétrica - Ccee - Ítalo Lanfredi S/A Indústrias Mecânicas (lanfredi) - Laspro Consultores Ltda - Vistos. Fls. 409/417:
Anote-se a interposição do agravo de instrumento pela massa falida Ítalo Lanfredi S/A - Indústrias Mecânicas. Mantenho a
decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do agravo pelo prazo de 180 dias, cujo resultado
deverá ser informado nos autos pela agravante. Intime-se. - ADV: JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM (OAB 76921/SP),
ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP), HELVECIO FRANCO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º