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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 5 de setembro de 2018 - Página 1331

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TJSP 05/09/2018 - Pág. 1331 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2653

1331

JACON DA SILVA (OAB 231897/SP)

Criminal
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ROGÉRIO DANNA CHAIB
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUSELI NOGUEIRA REATTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0195/2018
Processo 0010995-97.2014.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - F.M.J.
e outro - ISTO POSTO, com fundamento no artigo 107, inciso IV do Código Penal cc artigo 30 da Lei 11.343/2006 e artigos 110,
do Código Penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do sentenciado Faulher Martins Jordão, já qualificado, com referência ao
delito do que trata a presente ação, ante a ocorrência da prescrição retroativa da pretensão punitiva. Tendo decorrido o prazo
para os sentenciados retirar os objetos e valores apreendidos nos autos, decreto o perdimento em favor da União, expedindose o necessário. Anote-se, comunique-se e, observadas as demais formalidades legais, arquivem-se os autos. P. I. e C. - ADV:
JACIMARY OLIVEIRA (OAB 261649/SP), RODRIGO CUCATTI GARCIA (OAB 279668/SP)
Processo 0022353-30.2012.8.26.0320 (320.01.2012.022353) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema
Nacional de Armas - Marcos Barboza Zavan - Vistos. Não havendo mais provas a serem produzidas, dou por encerrada a
instrução e concedo o prazo sucessivo de cinco dias para que as partes apresentem suas alegações finais, através de memoriais.
Int. (Os autos encontram-se em cartório aguardando os memoriais da defesa, no prazo de cinco dias) - ADV: JOSE RENATO DE
LORENZO (OAB 55330/SP)

3ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELA MIE MURATA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIELE BRAIDOTTI SOUSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0167/2018
Processo 0000110-19.2017.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - E.C. Autos com vista à defesa do réu Edgar Cavichiolli para apresentação de memoriais escritos no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV:
ARON BARBOSA DA SILVA (OAB 387510/SP), FERNANDA LUCHESI RIBEIRO (OAB 380899/SP)
Processo 0000114-08.2018.8.26.0551 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Dario Lirenço - - Nilton de Souza Severino - Vistos. Melhor compulsando os autos, verifiquei que já foi recebida a denúncia para
o corréu Nilton às fls. 231/232. Tendo em vista o rito processual da Lei nº 11.343/06 em razão da imputação de crime de tráfico,
consoante o disposto no art. 55 da referida lei e, porque presentes os requisitos dispostos no art. 41, do Código de Processo
Penal, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra o acusado Dário Lirenço, já que se encontram presentes as condições para o
exercício do direito de ação penal e os pressupostos processuais. Há nos autos elementos de convicção acerca da existência
material do delito e indícios de autoria o que, por ora, demonstram justa causa para a instauração da persecução penal.
Mantenho a data designada às fls. 231/232 para a realização da audiência de instrução e julgamento. Cite-se pessoalmente
o acusado. Façam-se as devidas intimações e requisições. Testemunhas arroladas pela defesa às fls. 261/262. Intimem-se.
Caso tenham sido arroladas testemunhas que residam fora da Comarca, considerando a necessidade da prova, determino a
expedição de carta(s) precatória(s) para oitiva(s) da(s) referida(s) testemunha(s), nos termos do artigo 222 e seus parágrafos do
Código de Processo Penal, fixando o prazo de sessenta dias para o cumprimento. Intime-se o Defensor da expedição. Conforme
entendimento do Supremo Tribunal Federal, o interrogatório do acusado será realizado ao final da instrução processual. Concedo
ao réu Dário o benefício da justiça gratuita, conforme requerido às fls. 263, nos termos do artigo 98, seção IV, da Lei 13.105/15.
Façam-se as devidas anotações no sistema SAJ. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Limeira, 31 de agosto de
2018. - ADV: JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 91218/SP)
Processo 0000245-80.2018.8.26.0551 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Luis
Guilherme de Matos - Vistos. Tendo em vista o rito processual da Lei nº 11.343/06 em razão da imputação de crime de tráfico,
consoante o disposto no art. 55 da referida lei e, porque presentes os requisitos dispostos no art. 41, do Código de Processo
Penal, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra o acusado LUIS GUILHERME DE MATOS, já que se encontram presentes as
condições para o exercício do direito de ação penal e os pressupostos processuais. Há nos autos elementos de convicção
acerca da existência material do delito e indícios de autoria o que, por ora, demonstram justa causa para a instauração da
persecução penal. Observado o disposto do art. 56, da Lei 11.343/06, fica designado o dia 22 de outubro de 2018, às 15:15
horas, para instrução e julgamento, que será realizada presencialmente. Cite-se pessoalmente o acusado. Encaminhe-se a
carta precatória para citação do acusado por e-mail. Façam-se as devidas intimações e requisições. Reitere-se a vinda do laudo
de exame químico-toxicológico. Intime-se o defensor constituído para que apresente o rol de testemunhas mencionado em sua
petição às fls. 134. Caso tenham sido arroladas testemunhas que residam fora da Comarca, considerando a necessidade da
prova, determino a expedição de carta(s) precatória(s) para oitiva(s) da(s) referida(s) testemunha(s), nos termos do artigo 222
e seus parágrafos do Código de Processo Penal, fixando o prazo de sessenta dias para o cumprimento. Intime-se o Defensor
da expedição. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, o interrogatório do acusado será realizado ao final da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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