TJSP 05/09/2018 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2653
1796
OLIVEIRA PINTO MANDELBLATT (OAB 96096/RJ), ALEXANDRE DOS SANTOS GONÇALVES (OAB 92975/RJ)
Processo 1013500-76.2018.8.26.0361 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - S de F B Ramos Me - Ciência ao
requerente da expedição do mandado de busca e apreensão e que deverá agendar com o sr. oficial de justiça uma data para o
acompanhamento da diligência. - ADV: FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP)
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO ALEXANDRE DA CÂMARA LEAL BELLUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GIULIANA ZOCOLOTTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0745/2018
Processo 0002037-57.2018.8.26.0361 (apensado ao processo 1007344-43.2016.8.26.0361) (processo principal 100734443.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Cs Brasil Transportes de Passageiros e
Servicos Ambientais Ltda - Germano Roque Bazzo e outro - Ciência à parte exequente acerca do ofício encartado fls.64/68.
- ADV: ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP), WILLIAN MUTSUO ISHII (OAB 305100/SP), MILENA RODRIGUES DA
SILVA (OAB 15446/MT), CAMILA DOS SANTOS LEITE SOARES (OAB 366402/SP), STEPHANE FRANCISCO COMPARINI
(OAB 351325/SP)
Processo 0003868-77.2017.8.26.0361 (processo principal 1005787-21.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Reginaldo Raimundo de Oliveira - Carlos Roberto do Prado - Certidão de Honorários fls. 87 disponível para
impressão. Após 5 dias, nada mais sendo requerido os autos serão encaminhados ao arquivo. - ADV: PRISCILA MENDES DOS
REIS (OAB 305880/SP), STELLA AKEMI KONNO IKEDA (OAB 120143/SP)
Processo 0006982-24.2017.8.26.0361 (processo principal 1011268-33.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - J.A.S. - I.C.S. e outro - Ofício recebido fls. 49/51: Manifestem-se as partes no prazo legal. - ADV:
ALBERTO DE ALMEIDA FREITAS FILHO (OAB 5823/BA), JOSE BERALDO (OAB 64060/SP)
Processo 0013776-95.2016.8.26.0361 (processo principal 1011308-78.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Luciano Lopes da Silva - - Simone Florisbela de Oliveira - Habitat Cooperativa Habitacional - Associação
de Moradores do Condomínio Bosques de São Francisco - Digam as partes acerca do laudo pericial encartado às fls. 372/385. ADV: RODRIGO FERREIRA DA COSTA (OAB 253457/SP), RODRIGO RODRIGUES NASCIMENTO (OAB 267278/SP), ANDREIA
DE PADUA RAMOS (OAB 326127/SP)
Processo 0015199-90.2016.8.26.0361 (processo principal 1006346-75.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Igreja Evangélica Bola de Neve - RAPHAELA STEPHANY MARTINS - ME - Ciência à parte acerca do ofício
recebido de fl.95. - ADV: TAÍS AMORIM DE ANDRADE PICCININI (OAB 154368/SP), EDUARDO MONTENEGRO SILVA (OAB
230288/SP), LEANDRO CASTANHEIRA LEÃO (OAB 271245/SP), GIOVANNA GALLUZZI DOS SANTOS CASTANHEIRA LEÃO
(OAB 275085/SP)
Processo 1000831-88.2018.8.26.0361 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Lailza Maria de Oliveira - Banco do Brasil Razões de Apelação fls. 134 e ss: Às contrarrazões. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO
JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), CARLOS EDUARDO COSTA TOME JUNIOR (OAB 272611/SP)
Processo 1001150-56.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Vanessa Fernandes de Oliveira
- Vistos. Fls.103/104: Acolho a justificativa apresentada quanto a ausência da parte autora na audiência de conciliação. Tendo
em vista que os endereços dos requeridos pertencem a Comarca da Capital. Expeça-se carta precatória para defesa em 15
dias. Deverá constar a observação de que NÃO será designada audiência de conciliação por ora e que o prazo para defesa
iniciará da juntada da carta precatória aos autos. Após, intime-se a parte autora para que proceda a distribuição nos termos
dos comunicados CG 390/2018 e 1951/2017. Deixo de designar audiência prévia de conciliação, salvo futura oportunidade de
requerimento das partes. Intime-se. - ADV: DANIEL HENRIQUE CHAVES AUERBACH (OAB 314482/SP)
Processo 1001647-70.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Organização Mogiana de Educação
e Cultura S/s Ltda. - Cumpra a parte requerente o ato ordinatório de fls. 77 comprovando nos autos a distribuição da precatória
de fls. 75/76 - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1002826-78.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Nulidade - EDINALDO ALVES DE ALMEIDA GERSON DE SOUZA PIRES - Fls. 102/106: Ciência às partes acerca da matrícula atualizada do imóvel. - ADV: LEANDRO DE
OLIVEIRA GIORDANO GUAZZELLI (OAB 261676/SP), ANDRE FARIA DUARTE (OAB 149678/SP)
Processo 1002899-79.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Condomínio - Residencial Vidabella Clube Nova Bras Cubas
Ii - Ciência à parte requerente acerca do desarquivamento dos autos, na omissão os autos retornarão ao arquivo. Prazo 10 dias.
- ADV: VIVIANE TOLENTINO PEREIRA (OAB 291207/SP), JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP)
Processo 1004674-61.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Correção Monetária - Ceagesp Companhia de Entrepostos
e Armazéns Gerais de São Paulo - Ciência à parte requerente acerca do ofício encartado de fl.75. - ADV: RITA MARIA DE
FREITAS ALCÂNTARA (OAB 296029/SP)
Processo 1004948-25.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - VISTOS. BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, qualificado nos autos, ajuizou AÇÃO DE BUSCA
E APREENSÃO em face de JOSIANE JACQUE DE OLIVEIRA ARAUJO, com fundamento no Decreto-lei nº 911/69, referente à
alienação fiduciária em garantia do veículo Sandero Hi-flex Expression, chassi nº 93YBSR7UHBJ659691, ano/modelo 2011/2010,
placas HKH 8808, cor: prata. Alega a parte requerente que a parte requerida estaria em débito desde 17/01/2018. A inicial veio
instruída com os documentos. Deferida a liminar, procedeu-se à apreensão. A parte ré foi citada, mas deixou de se manifestar
tornando-se revel. É o relatório. D E C I D O. Ante a revelia, bem como em razão da natureza da demanda, que não comporta
dilação probatória, julgo antecipadamente esta lide, na forma do artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil. A relação
jurídico-obrigacional entre as partes está demonstrada pelos documentos que instruem a inicial, dando conta da contratação de
financiamento para aquisição de bem com garantia fiduciária. De outra parte, a mora está evidenciada pelo seu desinteresse
em juízo e pela prévia constituição em mora. Por fim, esta demanda objetiva a recuperação da posse direta da coisa alienada
fiduciariamente, não comportando outras discussões, naturalmente reservada à via processual própria. Ante o exposto e o mais
que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, o pedido formulado na inicial, tornando definitiva a medida liminar de busca e
apreensão efetivada e consolidando a propriedade e a posse exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, na forma
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º