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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 5 de setembro de 2018 - Página 2225

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TJSP 05/09/2018 - Pág. 2225 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2653

2225

Processo 1005120-63.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Anderson
da Silva Lima - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Especifiquem as partes se possuem outras provas a
produzir justificando a oportunidade e a pertinência. Intime-se o INSS através de carta. No silêncio, será encerrada a instrução
processual. P. E Int. - ADV: CARLOS ALBERTO HEILMANN (OAB 244883/SP), SANDRO ALMEIDA SANTOS (OAB 259748/SP),
LEANDRO CAMARA DE MENDONÇA UTRILA (OAB 298552/SP)
Processo 1033931-22.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Carlos Henrique Lazaro
Teixeira - Vistas dos autos ao autor para: Manifeste-se em termos de prosseguimento - ADV: HUGO MASAKI HAYAKAWA (OAB
297948/SP)

8ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON LIMA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELISABETE MESQUITA ALBUQUERQUE DE QUEIROZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0436/2018
Processo 0003376-94.2010.8.26.0405 (405.01.2010.003376) - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Unibanco
Uniao de Bancos Brasileiros Sa - Silvia Helena Saraiva Gomes - - Luiz Augusto Saraiva - - Mario Luiz Saraiva - Vistos. Nessa
ação que o Unibanco União de Bancos Brasileiros SA move contra Silvia Helena Saraiva Gomes, Luiz Augusto Saraiva e Mário
Luiz Saraiva, apelou-se da sentença, porém, na Instância Superior as parte se compuseram, e o acordo foi homologado e,
pelo que se nota, cumprido. Assim, declaro extinta a obrigação com fundamento no art.924,II, do CPC. Depois de passado o
prazo para recurso, expeça-se o necessário para levantamento, observando-se o acordo. P.R.I.C. - ADV: BENEDICTO CELSO
BENICIO (OAB 20047/SP), MARIA CRISTINA PINTO CASTRO DA SILVA (OAB 187864/SP), TAYLISE CATARINA ROGÉRIO
SEIXAS (OAB 182694/SP)
Processo 0008596-92.2018.8.26.0405 (processo principal 1025365-66.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Thiago Assumpção da Costa - - Jessica Candido Jeronimo - Nova Barueri Empreendimentos Ltda - Vistos.
Cumprida a obrigação decorrente do julgado, declaro-a extinta, com fundamento no art. 924, II, do CPC, bem como o processo
principal de n° 1025365-66.2015.8.26.0405. Expeça-se guia de levantamento na forma retro pedida. Sem interesse recursal,
declaro o trânsito em julgado desta decisão. Certifique-se e, arquive-se. P.R.I.C. - ADV: RODRIGO ARANTES BARCELLOS
CORREA (OAB 154361/SP), THALITA ALBINO TABOADA (OAB 285308/SP)
Processo 1000479-95.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Thaiz
Nayhara Amorim Coelho - Pasfir Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - - Zafir Construtora Ltda - Nessa ação que THAIZ
NAYHARA AMORIM COELHO move contra PASFIR SPE LTDA e ZAFIR CONSTRUTORA LTDA, as partes se compuseram,
conforme termo retro, assim, homologo-o para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com
fundamento nos artigos 487, III, b, do CPC. Digam se foi cumprido. P.R.I.C. - ADV: CLAUDIO OLIVEIRA CABRAL JUNIOR (OAB
130544/SP), DANIEL COUTINHO DA SILVA (OAB 312695/SP)
Processo 1000562-48.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
SA - Nilei Paulo Barres - Me - Atual Denominação A2 Vidros Industria e Comercio Ltda - - Nilei Paulo Barres - - Liliam Aparecida
Groppo - Vistos. Nessa ação que o BANCO BRADESCO SA move contra NILEI PAULO BARRES EPP, NILEI PAULO BARRES
e LILIAM APARECIDA GROPPO, as partes se compuseram, conforme petição retro e, pelo que nota, o acordo foi cumprido,
assim, homologo-o para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com fundamento no art. 487,
III, b, e 924,II, ambos do CPC. P.R.I.C. - ADV: PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/SP), MARIANA MELLO MONZANI
BORGES (OAB 321140/SP)
Processo 1002155-49.2016.8.26.0405 (apensado ao processo 1002346-31.2015.8.26.0405) - Embargos à Execução Adimplemento e Extinção - N.M.C.P. - L.M. - - A.A.P. - André Alba Perez - - André Alba Perez - Diante do exposto, ACOLHO
estes embargos e, por consequência, declaro extinta a execução, e o faço para reconhecer satisfeita a obrigação contratual,
extinguindo-a com fundamento no art.924,II, do CPC. Condeno os vencidos, solidariamente, ao pagamento das custas e
despesas processuais, corrigidas do desembolso, mais honorários advocatícios de R$ 1.000,00, atualizados pela Tabela Prática
do TJ a contar da prolação desta sentença, sujeitando-se a cobrança ao disposto no art. 98.$3º, do CPC. P.R.I.C. - ADV: ANDRÉ
ALBA PEREZ (OAB 254855/SP), BRUNO BERGAMO (OAB 273480/SP)
Processo 1005472-21.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ronald
Ferreira Arantes - BANCO BRADESCO SA - Vistos. Cumprida a obrigação decorrente do julgado, declaro-a extinta com
fundamento no art. 924, II, do CPC. Expeça-se o necessário para levantamento, observando-se o requerimento retro. P.R.I.C. ADV: CYRILO LUCIANO GOMES (OAB 36125/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1007551-36.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Puebla Incorporadora Ltda - Edson Dutra
- - Rita Mara Ruy Dutra - Vistos. Nesta ação que PUEBLA INCORPORADORA LTDA move contra EDSON DUTRA e RITA MARIA
RUY DUTRA, as partes se compuseram, conforme petição retro, assim, homologo o acordo para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, julgando extinto o processo com fundamento no art. 487, III, b, do CPC. Digam se o acordo foi cumprido. P.R.I.C. ADV: LAURA SILVA SCAZUFCA STENICO (OAB 310865/SP), RODRIGO NACARATO SCAZUFCA STENICO (OAB 302689/SP)
Processo 1008371-89.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Nilei Paulo Barres Epp - - Nilei Paulo Barres - - Liliam Aparecida Groppo - Vistos. Nessa ação que o BANCO BRADESCO S/A
move contra NILEI PAULO BARRES EPP, NILEI PAULO BARRES e LILIAM APARECIDA GROPPO, as partes se compuseram,
conforme petição retro e, pelo que se nota, o acordo foi cumprido, assim, homologo-o para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, julgando extinto o processo com fundamento no art. 487, III, b, e 924,II, ambos do CPC. P.R.I.C. - ADV: PAULO DE
TARSO MONZANI (OAB 321165/SP), MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/SP)
Processo 1008988-15.2018.8.26.0405 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - D.C. P.P.I.C.P.F.E. - Vistos. Nessa ação que DAVID CAETANO move contra PDT PHARMA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA- EPP, o autor externou desejo de desistir da demanda, conforme petição retro, assim, homologo a
desistência para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com fundamento no art. 485, VIII, do
CPC. Sem interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta sentença. Certifique-se e, arquive-se. P.R.I.C. - ADV: CARLOS
ALEXANDRE DA SILVA RODRIGUES (OAB 222131/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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