TJSP 05/09/2018 - Pág. 2324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2653
2324
Sant Ana - Prefeitura Municipal de Ourinhos - Considerando a inércia da parte credora em protocolizar novo peticionamento
eletrônico de RPV nos moldes determinados, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: JAVERT DE ANDRADE (OAB 160853/
SP), LUIZ FERNANDO VECCHIA (OAB 309028/SP)
Processo 0013235-62.2009.8.26.0408 (408.01.2009.013235) - Inventário - Inventário e Partilha - Luciana Gomes Ferreira
- Ulysses Newton Ferreira Júnior - Em virtude de pedido de alienação de um dos imóveis do espólio, formulado pela parte
inventariante e ante a ausência de consenso entre os interessados acerca do valor do bem, foi deprecada a sua avaliação,
cujo laudo foi acostado à fl. 1601. Instadas as partes a se manifestarem, apenas a herdeira Silvana manifestou-se às fls.
1643/1645, consignando sua concordância com os parâmetros da avaliação realizada, que estabeleceu o valor de mercado do
bem em R$3.000.000,00. Assim, ante a ausência de impugnação de qualquer dos interessados, HOMOLOGO, para que surta
seus jurídicos e legais efeitos, o laudo de fl. 1.601. Dessa forma, considerando que à fl. 1415, este Juízo já havia deferido
a expedição do Alvará, estando pendente tão somente se estabelecer o valor mínimo para venda, providencie a serventia a
expedição de Alvará, autorizando a inventariante a efetuar a venda do imóvel localizado na comarca de Tupã/SP, com área
de 9.450,00 m2, objeto da matrícula de nº 37.603, registrado em nome da empresa APH Empreendimentos Imobiliários e
Participações Ltda, CNPJ nº 03.278.532/0001-83. Conste do expediente que o preço mínimo de alienação é de R$3.000.000,00
e que seu prazo de validade é de 180 dias. Após a alienação do bem, deverá a inventariante consignar em Juízo o equivalente a
50% do produto arrecadado, sob as penas da lei. Por fim, quanto ao pedido de retomada do andamento destes autos, formulado
pela herdeira Silvana, de se observar que os expedientes de fls. 1648/1650 são meros extratos processuais, desprovidos de
fé pública, porquanto não assinados. Nesse sentido, registre-se que, aquele C. Superior Tribunal de Justiça, emite certidão,
assinada digitalmente, acerca do andamento de qualquer recurso que lá tramite. Dessa forma, aguardem-se os autos a vinda
da comunicação de julgamento em definitivo do recurso interposto nos autos da ação de reconhecimento e dissolução da união
entre o falecido e a herdeira Silvana. Intimem-se. - ADV: VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP), MARCOS
MATEUS ALVES (OAB 170521/SP), ANDRÉ WADHY REBEHY (OAB 174491/SP), CELSO JOAQUIM FAMBRINI (OAB 17991/
SP), LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI (OAB 212787/SP), ESTEVAN LUIS BERTACINI MARINO (OAB 237271/SP), MARCUS
VINICIUS GAZZOLA (OAB 250488/SP), DOUGLAS CELESTINO BISPO (OAB 314589/SP)
Processo 0013356-56.2010.8.26.0408 (408.01.2010.013356) - Monitória - Contratos Bancários - Itapeva II Multicarteira
Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não-Padronizados e outro - Vistas dos autos à parte autora para: (x) ciência da
certidão de fl. 218 (Certifico e dou fé que decorreu em branco o prazo para as partes interporem recurso contra o r. despacho de
fl. 212, aos 15/05/2018). - ADV: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP)
Processo 0013415-39.2013.8.26.0408 (040.82.0130.013415) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Banco do Brasil Sa - Vistas dos autos ao banco executado para: (x) informar, em 15 dias, sobre o andamento do
agravo de instrumento interposto. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 0013837-48.2012.8.26.0408/01 (040.82.0120.013837/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - C.F.J.S. - Assim, JULGO EXTINTA esta ação sob nº 0013837-48.2012.8.26.0408/01, com fundamento no artigo
775, caput, do Código de Processo Civil. Nesse sentido, registre-se a desnecessidade de prévia anuência da parte executada
uma vez que, apesar de regularmente intimada, quedou-se inerte nos autos. Inexistem custas a serem recolhidas. Publique-se
e intimem-se. Após, arquivem-se. - ADV: CAIO FILIPE JULIANO DOS SANTOS (OAB 312329/SP)
Processo 0013938-51.2013.8.26.0408 (040.82.0130.013938) - Procedimento Sumário - Usucapião Extraordinária - Neusa
Cristoni Bertaia - - Maurício Bertaia - Dyrceu Aguiar Dias Cintra - espólio e outros - Manifeste a parte autora, em 15 dias, sobre
a devolução da Carta Precatória de citação de Josefa Monteiro da Conceição, representante do espólio de Primo Capelosa,
sem cumprimento (fl. 333). Em igual prazo, promova a citação de João Nunes e sua esposa Ana Lúcia Menon Nunes, Artur de
Oliveira e seus esposa Adolphina Camotti Oliveira, ou se o caso, de seus herdeiros. Intimem-se. - ADV: CLAUDINEI SANTOS
ALVES DA SILVA (OAB 64853/SP), FABIO STEFANO MOTTA ANTUNES (OAB 167809/SP), GILBERTO JOSÉ RODRIGUES
(OAB 159250/SP), ALTIERES GIMENEZ VOLPE (OAB 272021/SP)
Processo 0013939-36.2013.8.26.0408 (040.82.0130.013939) - Procedimento Sumário - Usucapião Extraordinária - Maurício
Bertaia e outro - Vistas dos autos à parte autora para: (x) manifestar, em 15 dias, sobre a certidão retro: “Certifico e dou fé que
compulsando os autos e considerando a manifestação da oficiala do CRI local de fls, 48 e 72, não localizei nos autos a citação
ou anuência dos seguintes titulares de domínio e/ou confrontantes. 1/Domingos Christoni e s/m Erse Rosa de Godoy Christoni;
2/Juventino Christoni e s/m Maria Pires Christoni; 3/João Nunes e s/m Ana Lúcia Menon Nunes; 4/Dirceu Aguiar Dias Cintra e
s/m Diva Leonis Dias Cintra; 5/Dino de Aguiar Cintra e s/m Elfrida Maria Rosa Cintra; 8/ Primo Capelossa; 9/Izaltino Capelossi
e s/m Lourdes Vieira Capelossi; 9/ Francisco Rosa Teixeira; 10/ Ines Capelossi(usufrutuária); 11/ Ermínio Marçal de Oliveira e
s/m Aurea Garcia de Oliveira; 12/ Arthur de Oliveira e s/m Adolphina Camotti; 13/Edis Christoni Filho e Irene de Godoi Christoni”,
postulando o que de direito. - ADV: ALTIERES GIMENEZ VOLPE (OAB 272021/SP), GILBERTO JOSÉ RODRIGUES (OAB
159250/SP)
Processo 0014045-03.2010.8.26.0408 (apensado ao processo 0002253-33.2002.8.26.0408) (processo principal 000225333.2002.8.26.0408) (408.01.2002.002253/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fazenda
Publica Municipal de Ourinhos - Joao Carlos Fernandes - Considerando o pagamento da parte sucumbente, defiro desde logo o
seu levantamento em favor da parte credora. Expeça-se a guia necessária, observando-se que o expediente deverá ser retirado
em Cartório, no prazo de 05 (CINCO) dias. Outrossim, em igual prazo, deverá a parte vencedora manifestar sobre referidos
valores, salientando-se que, no silêncio, presumir-se-á a satisfação total, oportunidade em que a obrigação imposta será extinta
com fundamento no art. 924, II, ambos do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE PIMENTEL (OAB 144999/
SP), LUIZ FERNANDO VECCHIA (OAB 309028/SP), ROSELENE DE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB 136351/SP)
Processo 0014160-19.2013.8.26.0408 (040.82.0130.014160) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fundação
Educacional Miguel Mofarrej - Ante a petição de fls. 177/178, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, SUSPENDO
o curso desta ação de execução que Fundação Educacional Miguel Mofarrej promove contra Flávia Candida Pereira. Assim,
aguarde-se o cumprimento do acordo, cujo encerramento está previsto para 15/07/2019. Sem prejuízo, ficam as partes desde
já intimadas de que, decorrido 30 (trinta) dias após o decurso do prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado, o
processo será extinto independentemente de nova intimação, com fundamento no art. 924, II, CPC. Intimem-se. - ADV: SILVANA
MARIA GARCIA DE FARIAS (OAB 319087/SP), CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP)
Processo 0014423-51.2013.8.26.0408 (040.82.0130.014423) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Automar Veículos
e Serviços Ltda - Acolho o pedido de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Aguarde-se, no arquivo, eventual provocação, onde fluirá o prazo previsto no parágrafo 1º do precitado dispositivo legal. Int. ADV: ANTONIO APARECIDO PASCOTTO (OAB 57862/SP)
Processo 0014580-24.2013.8.26.0408 (040.82.0130.014580) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- A.C.Y.S. e outro - C.M.S. - Indefiro o pedido de cancelamento da penhora. Com efeito, os argumentos apresentados pelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º