Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 5 de setembro de 2018 - Página 3000

  1. Página inicial  > 
« 3000 »
TJSP 05/09/2018 - Pág. 3000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2653

3000

Processo 1001893-84.2018.8.26.0452 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Débora Catanelli
Mascarenhas - Manifeste-se o requerente sobre o A.R devolvido NEGATIVO de fls. 51, com a informação: “Não procurado”.
Prazo: 10 dias. - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP)
Processo 1001936-55.2017.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Mabraco Materiais de Construção
Ltda - Antonio Marcos Malagodi - Vistos. Baixo os autos em cartório para providências junto ao sistema Renajud. Com a resposta,
manifeste-se o(a) exequente em prosseguimento, no prazo de dez (10) dias. Int.RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos
Automotores juntado aos autos. - ADV: TIAGO RAMOS CURY (OAB 168486/SP), LAURIANA GARBELOTI CARRIEL (OAB
210211/SP)
Processo 1001965-42.2016.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Alonso Passos de Amorim - Vistos. Fls. 142/195: Diante do equívoco retro noticiado, DEFIRO o pedido do executado ALONSO,
expedindo-se em seu favor, por intermédio de seu Procurador (Dr. Sérgio Guerra), os MLJ’s relativos aos depósitos-judiciais de
fls. 195. Após, voltem conclusos para decidir o pedido de impenhorabilidade requerido pelo executado às fls. 122/137, o qual
inclusive já conta com manifestação contrária do banco-exequente (fls. 140/141). Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), SERGIO HENRIQUE ASSAF GUERRA (OAB 109193/SP)
Processo 1001988-17.2018.8.26.0452 - Monitória - Cheque - Irmãos Soldera Ltda - Lucas C. Carrara Me - Vistos. O
exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo
de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários
advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo
701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso
não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial,
independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta postal para citação e intimação. Intime-se. - ADV: RILLEY RICHIE
RODRIGUES (OAB 265038/SP)
Processo 1001997-76.2018.8.26.0452 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamento S/A - Ataulfo de Assis - Vistos. Recebo a petição de fls. 53/56 como emenda à inicial. Anote-se.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. O devedor, por ocasião do
cumprimento do mandado de busca e apreensão, deverá entregar o bem e seus respectivos documentos (art. 3º, §14, do Decretolei 911/69). Expeça-se mandado de busca e apreensão, nomeando como depositário a pessoa indicada pelo requerente. Defiro
o reforço policial bem como o arrombamento de portões caso necessário, lavrando-se de tudo auto circunstanciado. Poderá
o réu, no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar, pagar a integralidade da dívida pendente informada na
inicial (valor remanescente do financiamento com encargos), hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus (DL nº
911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04). Não sendo paga a dívida no prazo supramencionado, consolidar-seão a propriedade e posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. No mais, cite-se o réu para apresentar
defesa no prazo de 15 (quinze) dias a contar da execução da liminar (§3º, art. 3º do DL 911/69). Saliento, por derradeiro, que
caso não seja interposto recurso contra a presente decisão, a tutela antecipada ora concedida tornar-se-á estável, nos termos
do art. 304 do Novo Código de Processo Civil e o processo será extinto (§1º do referido dispositivo legal). Servirá a presente por
cópia digitada como mandado. Intime-se e cumpra-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1002014-49.2017.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Frigoestrela S/A - (Em Recuperação
Judicial) - Cidão Supermercado Ltda e outros - Vistos. Fls. 86: A medida retro pleiteada (desbloqueio de valores do bacenjud), já
foi determinada na sentença de fls. 76. Contudo, conforme detalhamento da ordem de fls. 78/81, houve a transferência do valor
bloqueado para conta-judicial. Assim, expeçam-se MLJ’s., em favor do executado Valdir dos Santos dos valores transferidos (R$
809,15-fls. 78 e R$ 4,68-fls. 81). Já em relação ao bloqueio do valor de R$ 44,58 (fls. 71) da co-executada Lucienne, o mesmo já
foi desbloqueado em 14/03/2018 (fls. 71). Após, cumpra-se o tópico final da sentença (arquivo). Int. - ADV: JORGE HENRIQUE
MATTAR (OAB 184114/SP)
Processo 1002029-81.2018.8.26.0452 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1000339-07.2016.8.26.187 - Juízo de Direito da
Comarca de Fartura) - José Aparecido Ribeiro - Juliano Aparecido Mantovani - Vistos. Para cumprimento do ato deprecado,
designo o DIA 03 DE OUTUBRO DE 2018, ÀS 17:30 HORAS, para oitiva da testemunha arrolada, que se dará no Edifício do
Fórum, na sala de audiências desta Primeira Vara. Comunique-se a designação ao Juízo Deprecante, com transmissão da
presente deliberação eletronicamente (arts. 113 a 118 das NSCGJ). Int. - ADV: FREDERICO ISAAC GARCIA RIBEIRO (OAB
273526/SP)
Processo 1002056-69.2015.8.26.0452 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Antonia
de Lourdes Avanço Rodrigues - Banco do Brasil S/A - Vistos. Recebo a apelação e documentos de fls. 149/171, observandose, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Intime-se a exequente, para que apresente
contrarrazões. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
- Seção de Direito Privado. Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), RODRIGO LOPES LOUZADA
(OAB 251980/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/
SP)
Processo 1002096-51.2015.8.26.0452 - Procedimento Comum - Obrigações - Eliezer Assumpção Malagodi - BANCO DO
BRASIL S/A - - Economus Instituto de Seguridade Social S/A - Vistos. Ante o teor da certidão de fls. 623, observadas as cautelas
de praxe, arquivem-se os presentes autos. Int. - ADV: ROBERTO EIRAS MESSINA (OAB 84267/SP), EMERSON FERNANDES
(OAB 171237/SP), LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP), TATIANE AMORIM CARONE (OAB 331985/SP),
ANDRE LUIS CATELI ROSA (OAB 232389/SP)
Processo 1002101-73.2015.8.26.0452 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Benedicto
Oliveira Ignácio - Banco do Brasil S/A - Vistos. Recebo a apelação de fls. 129/167, observando-se, quanto aos efeitos, o que
dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Intime-se a parte contrária, para que apresente contrarrazões. Após o prazo,
com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado.
Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), RODRIGO LOPES
LOUZADA (OAB 251980/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1002155-34.2018.8.26.0452 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. M.V.C.V. - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. O devedor,
por ocasião do cumprimento do mandado de busca e apreensão, deverá entregar o bem e seus respectivos documentos (art.
3º, §14, do Decreto-lei 911/69). Expeça-se mandado de busca e apreensão, nomeando como depositário a pessoa indicada
pelo requerente. Defiro o reforço policial bem como o arrombamento de portões caso necessário, lavrando-se de tudo auto
circunstanciado. Poderá o réu, no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar, pagar a integralidade da
dívida pendente informada na inicial (valor remanescente do financiamento com encargos), hipótese em que o bem lhe será
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo