TJSP 05/09/2018 - Pág. 3982 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2653
3982
Nº 1027578-69.2016.8.26.0224 - Processo Digital - Recurso Inominado - Guarulhos - Recorrido: Marcos Augusto Berti Recorrente: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Revendo entendimento anterior, reafirmado pela decisão do
Senhor Ministro Celso de Mello, do S.T.F., na Reclamação 30.996, reconsidero a decisão de fls. 75. Tendo em vista que o v.
acórdão se encontra em conformidade com o julgado pela Suprema Corte no paradigma do Tema 810, NEGO SEGUIMENTO AO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO, nos termos do art. 1030, I, “a”, do Código de Processo Civil. Int. Guarulhos, . ADRIANA PORTO
MENDES Juíza de Direito Presidente do Colégio Recursal da 44ª C.J. Guarulhos - Magistrado(a) Maria de Fatima Guimarães
Pimentel de Lima - Advs: Fernando Henrique Pittner Vieira Gomes (OAB: 312218/SP) - Gabriel Alves Bueno Pereira (OAB:
308459/SP)
Nº 1027845-41.2016.8.26.0224 - Processo Digital - Recurso Inominado - Guarulhos - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Recorrido: Marcio Felex da Silva - Vistos. Revendo entendimento anterior, reafirmado pela decisão do
Senhor Ministro Celso de Mello, do S.T.F., na Reclamação 30.996, reconsidero a decisão de fls. 87 . Tendo em vista que o v.
acórdão se encontra em conformidade com o julgado pela Suprema Corte no paradigma do Tema 810, NEGO SEGUIMENTO AO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO, nos termos do art. 1030, I, “a”, do Código de Processo Civil. Int. Guarulhos, . ADRIANA PORTO
MENDES Juíza de Direito Presidente do Colégio Recursal da 44ª C.J. Guarulhos - Magistrado(a) Lincoln Antonio Andrade de
Moura - Advs: Fabio Luciano de Campos (OAB: 300912/SP) - Celso Alves de Resende Junior (OAB: 301935/SP) - Fernando
Henrique Pittner Vieira Gomes (OAB: 312218/SP)
Nº 1027890-45.2016.8.26.0224 - Processo Digital - Recurso Inominado - Guarulhos - Recorrido: Fabio Bueno da Silva
- Recorrente: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - CBPM - Vistos. Revendo entendimento anterior,
reafirmado pela decisão do Senhor Ministro Celso de Mello, do S.T.F., na Reclamação 30.996, reconsidero a decisão de fls.
226 . Tendo em vista que o v. acórdão se encontra em conformidade com o julgado pela Suprema Corte no paradigma do Tema
810, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, nos termos do art. 1030, I, “a”, do Código de Processo Civil. Int.
Guarulhos, . ADRIANA PORTO MENDES Juíza de Direito Presidente do Colégio Recursal da 44ª C.J. Guarulhos - Magistrado(a)
Lincoln Antonio Andrade de Moura - Advs: Paulo Aparecido Bueno da Silva (OAB: 342723/SP) - Giulia Dandara Pinheiro Martins
(OAB: 341189/SP)
Nº 1028060-80.2017.8.26.0224 - Processo Digital - Recurso Inominado - Guarulhos - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Recorrido: Enéias Ribeiro dos Santos - Vistos. Revendo entendimento anterior, reafirmado pela decisão
do Senhor Ministro Celso de Mello, do S.T.F., na Reclamação 30.996, reconsidero a decisão de fls. 166. Tendo em vista que o v.
acórdão se encontra em conformidade com o julgado pela Suprema Corte no paradigma do Tema 810, NEGO SEGUIMENTO AO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO, nos termos do art. 1030, I, “a”, do Código de Processo Civil. Int. Guarulhos, . ADRIANA PORTO
MENDES Juíza de Direito Presidente do Colégio Recursal da 44ª C.J. Guarulhos - Magistrado(a) Maria de Fatima Guimarães
Pimentel de Lima - Advs: Paula Ferraresi Santos (OAB: 292062/SP) - Gabriel Alves Bueno Pereira (OAB: 308459/SP) - Flavia
Umeda (OAB: 316150/SP)
Nº 1028088-82.2016.8.26.0224 - Processo Digital - Recurso Inominado - Guarulhos - Recorrente: Julia Cristina Gonçalves
de Alencar - Recorrida: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Revendo entendimento anterior, reafirmado pela
decisão do Senhor Ministro Celso de Mello, do S.T.F., na Reclamação 30.996, reconsidero a decisão de fls. 162 . Tendo em
vista que o v. acórdão se encontra em conformidade com o julgado pela Suprema Corte no paradigma do Tema 810, NEGO
SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, nos termos do art. 1030, I, “a”, do Código de Processo Civil. Int. Guarulhos,
. ADRIANA PORTO MENDES Juíza de Direito Presidente do Colégio Recursal da 44ª C.J. Guarulhos - Magistrado(a) Lincoln
Antonio Andrade de Moura - Advs: Leandro Zecchin das Chagas (OAB: 320305/SP) - Fabio Luciano de Campos (OAB: 300912/
SP)
Nº 1028523-56.2016.8.26.0224 - Processo Digital - Recurso Inominado - Guarulhos - Recte/Recda: Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Rcrda/Rcrte: Susete Gomes de Mello - Rcrda/Rcrte: Tania de Fatima Rocha - Rcrda/Rcrte: Sonia
Rogério Dias - Vistos. Revendo entendimento anterior, reafirmado pela decisão do Senhor Ministro Celso de Mello, do S.T.F., na
Reclamação 30.996, reconsidero a decisão de fls. 137 . Tendo em vista que o v. acórdão se encontra em conformidade com o
julgado pela Suprema Corte no paradigma do Tema 810, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, nos termos
do art. 1030, I, “a”, do Código de Processo Civil. Int. Guarulhos, . ADRIANA PORTO MENDES Juíza de Direito Presidente do
Colégio Recursal da 44ª C.J. Guarulhos - Magistrado(a) Ana Carolina Miranda De Oliveira - Advs: Fabio Luciano de Campos
(OAB: 300912/SP) - Enzo Montanari Ramos Leme (OAB: 241418/SP) Nº 1028971-97.2014.8.26.0224 - Processo Digital - Recurso Inominado - Guarulhos - Recorrente: Marcelo de Aguiar Recorrido: Estado de São Paulo - Vistos. Revendo entendimento anterior, reafirmado pela decisão do Senhor Ministro Celso
de Mello, do S.T.F., na Reclamação 30.996, reconsidero a decisão de fls. 189 . Tendo em vista que o v. acórdão se encontra
em conformidade com o julgado pela Suprema Corte no paradigma do Tema 810, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO, nos termos do art. 1030, I, “a”, do Código de Processo Civil. Int. Guarulhos, . ADRIANA PORTO MENDES
Juíza de Direito Presidente do Colégio Recursal da 44ª C.J. Guarulhos - Magistrado(a) Ana Carolina Miranda De Oliveira - Advs:
Paula Oliveira Machado (OAB: 180064/SP) - Vitor Tilieri (OAB: 242456/SP)
Nº 1029184-69.2015.8.26.0224 - Processo Digital - Recurso Inominado - Guarulhos - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Recorrido: Rogério Alves Pereira - Vistos. Revendo entendimento anterior, reafirmado pela decisão do
Senhor Ministro Celso de Mello, do S.T.F., na Reclamação 30.996, reconsidero a decisão de fls. 319. Tendo em vista que o v.
acórdão se encontra em conformidade com o julgado pela Suprema Corte no paradigma do Tema 810, NEGO SEGUIMENTO
AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, nos termos do art. 1030, I, “a”, do Código de Processo Civil. Int. Guarulhos, 21 de agosto
de 2018. ADRIANA PORTO MENDES Juíza de Direito Presidente do Colégio Recursal da 44ª C.J. Guarulhos - Magistrado(a)
Ricardo Felicio Scaff - Advs: Giulia Dandara Pinheiro Martins (OAB: 341189/SP) - Thais Paes Salomão (OAB: 257162/SP)
Nº 1029191-90.2017.8.26.0224 - Processo Digital - Recurso Inominado - Guarulhos - Recorrente: Fazenda Pública
Estadual - Recorrido: Gustavo Martins Salgado - Vistos. Revendo entendimento anterior, reafirmado pela decisão do Senhor
Ministro Celso de Mello, do S.T.F., na Reclamação 30.996, reconsidero a decisão de fls. 128. Tendo em vista que o v. acórdão se
encontra em conformidade com o julgado pela Suprema Corte no paradigma do Tema 810, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º