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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de setembro de 2018 - Página 1214

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TJSP 06/09/2018 - Pág. 1214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2654

1214

Em relação à penhora online, reporto-me à decisão de fls. 195/197. 3- No que tange ao requerimento para expedição de ofício à
Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC), indefiro, havendo decisão do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo
no sentido de que “Demonstra-se desarrazoada a expedição de ofícios para a obtenção de informações a respeito do patrimônio
dos executados, conforme autorizado pela expedição de ofícios aos bancos (fls. 855/856, item b), à bolsa de valores CBLC e
BMF BOVESPA (para que remetam informações sobre as ações negociáveis de titularidade dos executados) e ao INFOJUD
para que remetam informações a respeito das três últimas declarações de renda dos agravantes. Com efeito, a quebra do sigilo
das informações bancárias e fiscais deve ser deferida somente em situações excepcionais, caso verificada alguma ilicitude na
gestão dos ativos financeiros, ou quando existente algum interesse da Justiça na divulgação de tais informações, o que não
é o caso. O mesmo de se dizer a respeito das ações negociáveis em bolsa, medida temerária que pode acarretar prejuízos
às atividades dos recorrentes no mercado financeiro pela publicidade de dados confidenciais, o que também pode, em última
análise, vir a contribuir para o não adimplemento da dívida. [...] À vista do exposto, dá-se provimento, em parte, ao agravo
para revogar a ordem de expedição de ofícios ao INFOJUD, à bolsa de valores (CBLC e BMF BOVESPA) e às instituições
financeiras.” (TJ/SP - Agravo de Instrumento nº 0012470-15.2013.8.26.0000, rel. Des. ENIO ZULIANI, j. 21.05.2013). Int. - ADV:
JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WALDEMAR NICOLAU FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROGER ZACHARIAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0218/2018
Processo 0001595-74.2018.8.26.0302 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 00148796820128260009 - 2ª Vara da
Família e Sucessões- Foro Regional IX- Vila Prudente) - P.H.A. - L.H.A.J. - Vistos. Fls. 45/48 e 49: o MM. Juízo deprecante
será informado que em 13 de julho presente foi expedido ofício à E. 4ª Vara Cível local para penhora no rosto dos autos do
processo nº 4000616-20.2013.8.26.0302, até o limite do débito (R$ 12.204,39), bem como que o requerente foi intimado acerca
da incineração dos autos nº 0002121-17.2013.8.26.0302, ocorrida em agosto de 2017, que tramitou no Juizado Especial de Jaú.
Por conseguinte, devolva-se ao MM. Juízo deprecante com as anotações necessárias e as homenagens deste juízo. Int. - ADV:
JOSÉ CARLOS HOMERO (OAB 188495/SP)
Processo 0007225-14.2018.8.26.0302 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.N.M.R. - E.J.M.R. - Vistos.
Providencie a Serventia o apensamento desta reconvenção ao processo nº 1006157-46.2017.8.26.0302, observada a decisão
de fls. 78 e o expediente do Distribuidor (fls. 79) dos autos supramencionados (lá prosseguindo). Int. - ADV: BRUNO DADALTO
BELLINI (OAB 270321/SP), NATALIA STEFANIE PASCHOALINI (OAB 340477/SP)
Processo 0007272-85.2018.8.26.0302 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.L.B.G.O. - O.G.O.J. - Vistos. Providencie a
Serventia o apensamento desta reconvenção ao processo nº 1003718-62.2017.8.26.0302, observada a sentença (fls. 459) e o
expediente do Distribuidor (fls. 463) dos autos supramencionados (lá prosseguindo). Int. - ADV: MARCELO GOES BELOTTO
(OAB 127405/SP), DIONISIA APARECIDA DE GODOY BUENO (OAB 308136/SP)
Processo 1000733-86.2018.8.26.0302 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.C.S. - - E.C.S. - G.A.S. - Vistos.
Redesigno a audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 08 de novembro de 2018, às 13h35, no
Fórum de Jaú, expedindo-se cartas com aviso de recebimento para os endereços apontados na petição de fls. 72 (observada a
decisão de fl. 18). Int. - ADV: ROGERIO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 202017/SP)
Processo 1000940-85.2018.8.26.0302 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - L.M.P. - A.L.C.F. - - H.F.
- - M.G.C.C. - Vistos. Fls. 121 e 125: defiro, realizando-se também estudo psicológico. Int. - ADV: RENATO SIMAO DE ARRUDA
(OAB 197917/SP), DEBORAH FANTINI DE ALENCAR (OAB 280276/SP)
Processo 1000941-41.2016.8.26.0302 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - W.O.F. - S.A.B.M. - Diante
do exposto e do que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da ação de reconhecimento
e dissolução de sociedade de fato ajuizada por WALTER ORLANDI FILHO em face de SILVIA ANTONIA BASILIO DE MELO,
declarando a existência da união estável entre eles, pelo período informado na inicial, e decretando sua dissolução, determinando
a guarda da filha menor em favor da autora e condenando o autor ao pagamento de pensão alimentícia em favor da filha,
mensalmente, do equivalente a 40% do salário mínimo, enquanto empregado, além de 50% dos gastos extras da filha, ou
30% dos rendimentos líquidos, enquanto empregado, fixando regime de visitas livres, por falta de pedido específico. Quanto
à partilha, determino a divisão igualitária de eventuais bens e obrigações amealhados durante a constância da convivência,
na forma dos artigos 610 a 673 do Código de Processo Civil, na forma estabelecida nesta sentença. Por consequência, julgo
extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. CONDENO, outrossim, a
requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários de advogado, que arbitro em R$ 2.500,00, por equidade
(considerando-se a falta de precisão do valor atribuído à causa), observando-se o disposto no art. 12 da Lei nº 1.060/50. PRI. ADV: MANOEL CELSO FERNANDES (OAB 208793/SP), NATHALIA BEATRIZ DUTRA (OAB 321154/SP)
Processo 1001375-30.2016.8.26.0302 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - T.P. - G.S. - Vistos.
Certifique a Serventia se nas pesquisas do bacen jud foi encontrado endereço do requerido ainda não diligenciado. Int. - ADV:
BRUNO DADALTO BELLINI (OAB 270321/SP)
Processo 1001641-80.2017.8.26.0302 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Neuza Marcia de Godoy - Marcelo Augusto Fusineli Junior - - Cleber Maciel - - Valeria Cristina de Melo Maciel - Autos com vista
ao requerente em razão da juntada aos autos do mandado e da carta com AR negativo a fls. 72/73. - ADV: JOSE APARECIDO
CAPOBIANCO (OAB 40417/SP), VERIDIANA CAPOBIANCO FELIPE (OAB 171344/SP)
Processo 1001742-83.2018.8.26.0302 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Leandro Arruda de Paula Ribeiro Rafael Arruda de Paula Ribeiro - - João de Paula Ribeiro Junior - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Certidão
retro: intime-se pessoalmente o inventariante ao regular andamento do processo em quinze dias, sob pena de remoção da
função. Cópia desta decisão, devidamente instruída, servirá como mandado. Int. - ADV: ROGERIO RIBEIRO DE CARVALHO
(OAB 202017/SP)
Processo 1001760-12.2015.8.26.0302 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Batista de Oliveira Júnior
- - José Roberto de Oliveira - - Ercília de Oliveira - Hercília Stocco de Oliveira - Vistos. Ciência aos requerentes e à Fazenda
Pública do Estado de São Paulo acerca dos ofícios recebidos às fls. 43/47 (apontado valor que acarreta a incidência de ITCMD).
Int. - ADV: ANA LUCIA BAPTISTA MORELLI (OAB 168726/SP)
Processo 1002026-28.2017.8.26.0302 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - A.R.S. - L.M.F.S. - Vistos. Ciência
à parte autora acerca do ofício de fl. 177. Sem prejuízo, providencie a Serventia a expedição de certidão de honorários. Int. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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