TJSP 06/09/2018 - Pág. 1331 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2654
1331
- - JOÃO CARLOS SCARPINELLI - - LUCIMARA DE FATIMA PASSOS SCARPINELLI - - Matilde Maria Scarpinelli de Marchi
- - Carlos Alberto de Marchi - - José Carlos Scarpinelli - - Lucimeire Boa Scarpinelli - - Fernanda Scarpinelli Navigle e outros Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido 10 (dez) dias. Decorridos, requeira a parte autora o que de direito
em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: MIRENA FERRAGUT GALLO (OAB 254610/SP), JOSÉ FREDERICO CIMINO
MANSSUR (OAB 194746/SP), FABIOLA PACE (OAB 127010/SP), PAULO HENRIQUE FANTONI (OAB 100627/SP)
Processo 1013803-52.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Edilson Melato - Gilberto
Peron Junior - - Intermédica Sistema de Saúde S/A (Hospital Paulo Sacramento) - - Porto Seguro Seguro Saúde S/A - Foi
designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 18/10/2018 às 15:40h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania do Foro de Jundiaí, Largo São Bento, s/nº, Lgo São Bento, s/nº, 3º andar, Sala 4, Centro, Jundiaí, SP, Centro,
13201-035, Jundiaí, (11) 4586-8111, [email protected]. Jundiaí. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas
de documentos de identificação. - ADV: NILTON JOSÉ LOURENÇÃO (OAB 164577/SP)
Processo 1013862-16.2013.8.26.0309 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - MAIBI HELENA REICHMANN
MAGALHÃES - EPP - CONDOMÍNIO CIVIL VOLUNTÁRIO DO OUTLET PREMIUM - Nilson Mozeli - Do exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido, dando-se o feito por extinto, com fulcro no artigo 487, inciso I, in fine, do Código de Processo
Civil e, com fundamento no artigo 74 da Lei nº 8.245/91, DECRETO O DESPEJO da parte autora. Decorrido o prazo de 30
dias para a desocupação voluntária do imóvel, expeça-se mandado de despejo. Por ter sucumbido, condeno a parte autora
ao pagamento das custas e despesas processuais com correção monetária pelos índices da tabela prática para cálculo de
atualização de débitos judiciais do E. TJSP, a contar dos respectivos desembolsos e juros moratórios de 1% (um por cento)
ao mês (artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro do CTN), a contar da data desta sentença (artigo 407 do CC), bem como
honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado desde a
data do ajuizamento desta demanda, pelos índices da tabela prática para cálculo de atualização de débitos judiciais do E.
TJSP (artigo 85, §2° do CPC), abrangendo principal e juros (RT 601/78, JTA 80/125; LEX- JTA 74/132), e acrescido de juros
moratórios de 1% (um por cento) ao mês (artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro do CTN), a contar da data desta sentença
(artigo 407 do CC). Restam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses
legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo
Civil. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de costume. P. R. I. C. - ADV: RUI
NICOLAIEVITZ OCHREMENKO (OAB 74570/SP), ANDRÉIA DOS SANTOS PEREIRA (OAB 192961/SP), OCTAVIO AUGUSTO
DE SOUZA AZEVEDO (OAB 152916/SP)
Processo 1014126-57.2018.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002502-40.2018 - 1ª Vara - Foro de Várzea
Paulista) - Raul do Espirito Santo - Tiago do Espírito Santo - Tendo em vista a finalidade da presente carta precatória, redistribuase os autos à uma das Varas de Família local. Procedam-se as devidas anotações, dando-se baixa no Distribuidor. Int. - ADV:
ELIANE CARNEIRO (OAB 318584/SP)
Processo 1014440-08.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Protesto Indevido de Título - Ebf Vaz Indústria e Comércio
Ltda - CAPITAL ATIVO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS - - DUROTEC INDUSTRIAL LTDA. - DUROTEC SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA. - Fls. 133/134: Providencie a parte autora, no prazo legal, as custas postais
para citação da parte requerida. - ADV: LILIAN MARCONDES BENTO DURAN (OAB 151941/SP), ALESSANDRO ROGERIO DE
ANDRADE DURAN (OAB 151923/SP), ARTURO ADEMAR DE ANDRADE DURAN (OAB 176494/SP)
Processo 1014442-07.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Antonio Carlos Marques Nunes - - Irene
dos Milagres Marques - NOVE DE JULHO QUADRA C LOTE 4 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA. - - BANCO
RODOBENS S/A - Vistos. Fls. 1293/1294: Recebo como pedido de desistência, com a respectiva concordância dos Réus, a qual
homologo, por sentença, para que produza seus efeitos de direito, e JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 485,
VIII, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o Autor em custas ou honorários, ante do quanto disposto pelas partes na
petição de fls. 1293/1294. Dou por transitada nesta data, ante a renúncia ao prazo recursal. PRIC. - ADV: AMANDA SOARES
DE PAULO (OAB 240557/SP), JEFERSON ALEX SALVIATO (OAB 236655/SP), JOSE REGINALDO LOPES DE BARROS SILVA
(OAB 83007/SP)
Processo 1014623-76.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A
- Luciana Dorio dos Santos - - Marcos Roberto dos Santos - - Geniale Comércio de Molduras Exportação e Importação Ltda.
- Vistos. Fls. 106/107: Certidão retro: Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito em
termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1015116-19.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Focus
Indústria, Comércio e Representações de Produtos Químicos Ltda - - Antônio Carlos Gonçalves - - Ivette Tarakdjian Gonçalves
- - Thiago Tarakdjian Gonçalves - Vistos. Fls. 194: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido 60 (sessenta) dias.
Decorridos, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Silente, aguarde-se manifestação
no arquivo. Int. - ADV: ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 1015215-52.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Fazgran Empreendimentos
Imobiliários S/A - Alexandre Firmo de Oliveira - Vistos. Considerando que o aviso de recebimento juntado à fl. 71 não foi
assinado pessoalmente pelo executado, necessária a repetição do ato citatório para evitar-se futura arguição de nulidade.
Expeça-se mandado, devendo a parte exequente providenciar o recolhimento de 02 (duas) diligências do oficial de justiça, no
prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: DÉBORA CRISTINA STABILE MOREIRA (OAB 260369/SP), LUIZ CARLOS BRANCO
(OAB 52055/SP)
Processo 1015260-61.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum - Corretagem - Vanessa Padovani Godoy - - Fábio José da
Silva - PDG Realty S/A Empreendimentos Imobiliários e Participações - - Gold Nevada Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda
- - GLOBAL CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA. - Vistos. Encerrada a instrução, uma vez que a quaestio juris em apreço cuida
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