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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de setembro de 2018 - Página 1493

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TJSP 06/09/2018 - Pág. 1493 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2654

1493

ADV: PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), LUCAS HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA (OAB 303990/SP), LUIZ MARTIN
FREGUGLIA (OAB 105877/SP), ANA LUCIA MONZEM (OAB 125015/SP)
Processo 0018501-94.2013.8.26.0309 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S/A - Espólio de Mario Gobbo - - Zelinda Fontebasso Gobbo - - MARIA JACQUELINE
GOBBO - Fls. 347/348: Diga, sobre a estimativa de honorários da perita. ( R$ 5.400,00). Prazo 05 dias. - ADV: LUCIANA TAKITO
TORTIMA (OAB 127439/SP), JACKSON HOFFMAN MORORO (OAB 297777/SP), ANA CAMILA UBINHA DA SILVA ANDRETTA
(OAB 267597/SP), FLAVIO LUIS UBINHA (OAB 127833/SP)
Processo 0023654-11.2013.8.26.0309 - Procedimento Comum - Desapropriação Indireta - CONCESSIONARIA ROTA DAS
BANDEIRAS S/A - ELFRIDES ESPINDOLA RATIER - - NAIR SANTOS CARON RATIER - Vistos. Cuida-se aqui de processo
de desapropriação entre as partes acima identificadas, já sentenciado, fls. 432/434, com declaratórios a fls. 442, e trânsito
certificado a fls. 448. A carta de sentença já foi expedida em favor do DER, fls. 449 e 464, retirada a fls. 465. Pois bem. Resta
pendente apenas o exame do pedido de levantamento dos valores depositados nos autos em favor dos réus, fls. 496. E o
pedido comporta acolhida em face do documentado a fls. 459/463 e do documentado a fls. 487 e 490/491, com decurso de
prazo certificado a fls. 495. Assim, vê-se que estão presentes os requisitos do Decreto-lei Federal n. 3.365/1941, o que autoriza
o levantamento do valor da indenização depositado nos autos em favor do expropriado. Defiro fls. 496, expeça-se guia de
levantamento do valor depositado nos autos pelo autor em favor dos réus. Providencie-se o necessário. Após, e nada mais
sendo requerido em 10 dias, arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. Int. - ADV:
GIULIANO PIOVAN (OAB 195538/SP), LUIZ NELMO BETELI (OAB 131268/SP), DEBORA SALVETTI PEZZUOL (OAB 260885/
SP), VANESSA SANDRIM (OAB 253997/SP), RENATO FRANCISCO REIS (OAB 327597/SP)
Processo 0023654-11.2013.8.26.0309 - Procedimento Comum - Desapropriação Indireta - CONCESSIONARIA ROTA DAS
BANDEIRAS S/A - ELFRIDES ESPINDOLA RATIER - - NAIR SANTOS CARON RATIER - Certifico e dou fé que expedi a guia
de levantamento nº 540/2018, no valor de R$ 986.294,30, em favor de Elfrides Espindolo Ratier e ou , conforme determinado
a fls. 497/498. ( retirar MLJ a partir do dia 31/08/18). - ADV: VANESSA SANDRIM (OAB 253997/SP), RENATO FRANCISCO
REIS (OAB 327597/SP), DEBORA SALVETTI PEZZUOL (OAB 260885/SP), LUIZ NELMO BETELI (OAB 131268/SP), GIULIANO
PIOVAN (OAB 195538/SP)
Processo 0032554-85.2010.8.26.0309 (309.01.2010.032554) - Ação Civil Pública - Funcionamento de Comércio de Derivados
de Petróleo - Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo - Prefeitura Municipal de Jundiai - - Via Oeste Posto de Combustiveis e
Lubrificantes Ltda - Vistos. Cumpra-se o decidido pela E. Superior Instância. Requeira(m) o(a)(s) interessado(s) o que de direito
em termos prosseguimento, se e conforme o caso, com oportuna remessa dos autos à conclusão. Fica registrado que eventual
execução (ou cumprimento de sentença) deverá ser processada em autos digitais próprios e em apartado, não incidentalmente
nestes autos físicos. Nada mais sendo requerido em 30 dias, arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e
comunicações devidas. Int. - ADV: PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), FILIPO HENRIQUE ZAMPA (OAB 249030/SP),
ANA LUCIA MONZEM (OAB 125015/SP), HENRY VINICIUS BATISTA PIRES (OAB 265828/SP), GIL ALVES MAGALHAES NETO
(OAB 75012/SP)
Processo 0036164-61.2010.8.26.0309 (309.01.2010.036164) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - Concessionária Rota das Bandeiras S/A - Maria Ines Simões Rouco - - Maria Cecilia Rouco Rebello de Almeida - Maria Beatriz Simões Rouco - - RODRIGO ROUCO DE CAMARGO e outros - Diogo Rouco de Camargo - Requerente: retirar
carta de sentença expedida. - ADV: LUCIANA TAKITO TORTIMA (OAB 127439/SP), CLAUDIO RENATO FORSSELL FERREIRA
(OAB 98971/SP), MARCELO JOSE DEPENTOR (OAB 89370/SP), GUSTAVO LEOPOLDO C MARYSSAEL DE CAMPOS (OAB
87615/SP), EVAIR PIOVESANA (OAB 235805/SP), FABIANA DE SOUZA DIAS (OAB 169467/SP)
Processo 1009584-69.2013.8.26.0309 - Procedimento Comum - Erro Médico - Gislaine Leal da Costa Ribeiro - Hospital
Universitario da Faculdade de Medicina de Jundiaí - - Faculdade de Medicina de Jundiai - - Fundação Dr Jayme Rodrigues - Fernanda Del Blanco - Vistos. Converto o julgamento em diligência. Analisando detidamente os autos e as provas produzidas,
remanesce na visão desse órgão julgador dúvida em relação à pneumonia que vitimou a criança, mormente porque o bebê,
ao que consta, recebeu alta hospitalar após 3 meses, com sonda nasoenteral e máscara de oxigênio (fls. 310). Deste modo,
determino o retorno dos autos ao IMESC, desta feita para que seja encaminhado a médico perito com especialização em
pneumologia, para que tenha os bons préstimos de informar ao Juízo o seguinte: A) qual era a situação pulmonar e respiratória
da criança ao receber alta; B) quais os cuidados eram necessários, naquelas condições, para o tratamento e manutenção das
condições de saúde do bebê, e se estas condições estavam descritas nos documentos da alta; C) as condições pneumológicas
da criança favoreciam o desenvolvimento de pneumonia? É possível determinar em que medida? D) Favor discorrer sobre as
formas conhecidas de pneumonia (bacteriana, viral, outras) e meios de desenvolvimento, e se é possível apontar qual tipo
de pneumonia acometeu o bebê. E) Se as condições de saúde do bebê dificultavam a recuperação e convalescimento, ou de
alguma maneira contribuíram ou podem ter contribuído para o resultado morte. Com a vinda das respostas, vistas às partes,
em prazo sucessivo de 05 dias. Após, conclusos para sentença. Int. - ADV: JANAINA DE FREITAS GODOY (OAB 215025/SP),
GUSTAVO HENRIQUE NASCIMBENI RIGOLINO (OAB 178018/SP), LUIS ROBERTO TAVOLIERI DE OLIVEIRA (OAB 123009/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO PISAREWSKI MOISÉS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDUARDO RIBEIRO BARBOSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0555/2018
Processo 0005097-83.2007.8.26.0309/04 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Espólio de Jorgina Ribeiro
Martinelli - - Josue do Prado Filho - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ - Josue do Prado Filho - - Josue do Prado Filho
- Vistos. Expeça-se guia de levantamento do valor depositado nos autos em favor do requerente/exequente, certificando-se.
Certifique-se quanto ao pagamento nos autos da execução, remetendo-os à conclusão para extinção. Oportunamente, arquivemse os autos deste incidente, dando-se baixa, na forma da lei. Int. - ADV: JOSUE DO PRADO (OAB 33322/SP), JOSUE DO
PRADO FILHO (OAB 84250/SP), HENRY VINICIUS BATISTA PIRES (OAB 265828/SP), ANA LUCIA MONZEM (OAB 125015/
SP)
Processo 0005097-83.2007.8.26.0309/04 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Espólio de Jorgina Ribeiro
Martinelli - - Josue do Prado Filho - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ - Josue do Prado Filho - - Josue do Prado Filho Certifico e dou fé que expedi a guia de levantamento nº 446/2018, no valor de R$ 336.904,03, em nome do Requerente, bem
como que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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