TJSP 06/09/2018 - Pág. 2040 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2654
2040
Goulart e Advogados Associados - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo
com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos
principais. Int. - ADV: VICTOR ALEXANDRE ZILIOLI FLORIANO (OAB 164791/SP)
Processo 0045283-84.2011.8.26.0576/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos
Automotores - Solange de Lourdes Nascimento Pegoraro - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Solange de Lourdes
Nascimento Pegoraro - Realizado o pagamento do RPV. Diga a parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a regularidade,
postulando o levantamento/extinção do feito. No silêncio, o que deverá ser certificado, considerar-se-a como concordância
do valor depositado para fins de quitação. Havendo requerimento do levantamento do valor, informar quem será a pessoa
autorizada para retirar a guia, assim como os dados necessários. No caso de ser a parte: RG e CPF, e Advogado, a procuração
com poderes para receber e dar quitação. - ADV: MAURO FILETO (OAB 73281/SP), SOLANGE DE LOURDES NASCIMENTO
PEGORARO (OAB 234059/SP)
Processo 0045283-84.2011.8.26.0576/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos
Automotores - Solange de Lourdes Nascimento Pegoraro - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Solange de Lourdes
Nascimento Pegoraro e outro - Vistos. Expeça-se o competente Mandado de Levantamento em favor da parte credora,
observando-se a existência de poderes para receber e dar quitação no instrumento procuratório. No mais, arquive-se o presente
incidente, promovidas as baixas devidas. Int.se. - ADV: SOLANGE DE LOURDES NASCIMENTO PEGORARO (OAB 234059/
SP)
Processo 1003268-73.2017.8.26.0576 (apensado ao processo 1500820-07.2016.8.26.0576) - Embargos à Execução Fiscal
- Nulidade / Inexigibilidade do Título - Atacadão S/A - PROCON - FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Manifeste-se a parte embargante acerca da petição de fls. 346/355. - ADV:
ROGERIO ALBERTO BERETA (OAB 91437/SP), RAUL BERETTA (OAB 54699/SP)
Processo 1032701-93.2015.8.26.0576/02 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Carlos
Eduardo Almeida de Aguiar - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Carlos Eduardo Almeida de Aguiar - Vistos. Diante
da certidão de fls. 80, onde consta inconsistência na expedição de ofício requisitório por erro no preenchimento do pedido
formulado pela parte, deverá ser providenciado novo peticionamento nos termos do Comunicado DEPRE 394/2015. Assim,
determino o arquivamento deste incidente com as anotações de praxe. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO ALMEIDA DE AGUIAR
(OAB 237468/SP)
Processo 1032701-93.2015.8.26.0576/03 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Odival
Cicote - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Diante da certidão de fls.80, onde consta inconsistência na expedição
de ofício requisitório por erro no preenchimento do pedido formulado pela parte, deverá ser providenciado novo peticionamento
nos termos do Comunicado DEPRE 394/2015. Assim, determino o arquivamento deste incidente com as anotações de praxe.
Int. - ADV: CARLOS EDUARDO ALMEIDA DE AGUIAR (OAB 237468/SP)
Processo 1500278-18.2018.8.26.0576 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Catricala & Cia Ltda - Vistos. Fls. 51: interposição de agravo de instrumento: Ciência e
anote-se. Nada tenho a acrescer ou modificar na decisão agravada, que mantenho por seus próprios fundamentos, sobretudo
porque a existência de parcelamento não desobriga o executado de garantir a execução. Aguarde-se comunicação de eventual
concessão de efeito suspensivo, procedendo a consulta em 60 dias. Int. se. - ADV: BASILIO ANTONIO DA SILVEIRA FILHO
(OAB 302032/SP)
Processo 1500493-62.2016.8.26.0576 - Execução Fiscal - ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Telma Marcia de Aquino Guimarães Zini - Ao excipiente para réplica, em 10 dias. - ADV: LAERCIO
NATAL SPARAPANI (OAB 45148/SP), LÍGIA MAURA SPARAPANI (OAB 156774/SP)
Processo 1500583-70.2016.8.26.0576 - Execução Fiscal - ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Mariana Carolina Machado - Fls. 7/9: Considerando o pedido formulado e a informação da executada
a fls. Fls. 29/34, manifeste-se à Fazenda exequente informando se pretende ver atendido o seu pedido de fls. 7/9. - ADV:
MARINA BUNHOTTO LOPES (OAB 361199/SP), ARY FLORIANO DE ATHAYDE JUNIOR (OAB 204243/SP)
Processo 1500741-28.2016.8.26.0576 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Optcentro Com de Prod Oftalmicos Lt Me - Ante o exposto, acolhe-se a exceção de pré-executividade
para reconhecer a inconstitucionalidade dos juros aplicados pelo exequente na atualização do cálculo, condenando-o a
recalcular o débito, expurgando da cobrança a quantia superior à atualização pela Taxa Selic e demais consectários legais do
débito. Condena-se o excepto ao pagamento das despesas processuais, no montante proporcional ao percentual sucumbido
e ao pagamento dos honorários advocatícios fixados em 10% do valor expurgado da execução, nos termos do artigo 85, §3º,
observado o §3º do artigo 98 do CPC, para os que gozam do benefício. No caso de oposição de embargos de declaração
manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC, e,
em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do §3º do mesmo artigo. PRI, oportunamente, arquivese. São José do Rio Preto, 28 de agosto de 2018. - ADV: CLAUDIO MELO DA SILVA (OAB 282523/SP), LEANDRO NAGLIATE
BATISTA (OAB 220192/SP)
Processo 1500906-07.2018.8.26.0576 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Orefice Moreno Roupas Eireli Epp - Ao excipiente para réplica, em 10 dias. - ADV: MARCUS
PEREIRA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 227011/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO TATIANA PEREIRA VIANA SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NEIVA ALICE MANSUR CORNACINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0491/2018
Processo 0000334-28.2018.8.26.0576/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Churrascaria Borges
Ltda - - João Rafael Sanchez Perez - PROCON - FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - João Rafael
Sanchez Perez - - João Rafael Sanchez Perez e outro - Realizado o pagamento do RPV. Diga a parte credora, no prazo de
15 (quinze) dias, sobre a regularidade, postulando o levantamento/extinção do feito. No silêncio, o que deverá ser certificado,
considerar-se-a como concordância do valor depositado para fins de quitação. Havendo requerimento do levantamento do valor,
informar quem será a pessoa autorizada para retirar a guia, assim como os dados necessários. No caso de ser a parte: RG
e CPF, e Advogado, a procuração com poderes para receber e dar quitação. - ADV: JOÃO RAFAEL SANCHEZ PEREZ (OAB
236390/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º