TJSP 06/09/2018 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2654
2108
elaboração e juntada da respectiva minuta. iii) a realização de consulta das 02 (três) últimas declarações de imposto de renda da
executada Cássia Regina Justino Frigeri de Castro, pessoa física, através do sistema INFOJUD, providenciando-se a Serventia
Judicial a elaboração da respectiva minuta para solicitação das declarações via sistema INFOJUD (Receita Federal). Negativa
a resposta à ordem de bloqueio, ou havendo liberação de valor irrisório (BACEN), bem como com as juntadas das respectivas
respostas INFOJUD e RENAJUD, tanto positiva ou negativa, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento do feito,
requerendo o que de direito. Intimem-se.(RESULTADOS: i - BLOQUEIO BACENJUD NEGATIVO, nenhum valor bloqueado.
ii - BLOQUEIO RENAJUD POSITIVO APENAS para a executada Cássia Regina Justino Frigeri pessoa física. Bloqueado o
veículo VW/VOYAGE de placas CIA 3404. iii - PESQUISA INFOJUD NEGATIVA, não constam declarações de I.R. entregues
nos exercícios pesquisados). - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO
(OAB 206793/SP)
Processo 0003211-24.2015.8.26.0356 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Flávio Bonifácio Filho Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - “Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a complementação
do laudo pericial, juntado às fls 154/156 dos autos, nos termos do artigo 477, § 1º do CPC.” - ADV: JAIRO CARDOSO DE BRITO
FILHO (OAB 327086/SP)
Processo 0003211-24.2015.8.26.0356 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Flávio Bonifácio Filho - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Desp.fls. 158: Vistos. Levando-se em consideração os termos da Resolução nº. 305 de 07 de
outubro de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, e, atendendo ao grau de especialização do(a) perito(a) e a dificuldade para
nomeação de peritos na comarca, fixo os honorários periciais anteriormente arbitrados à fl. 65, em definitivo na quantia de R$
350,00 (trezentos e cinquenta reais), observando-se o teor da referida Resolução por ocasião da requisição do pagamento, qual
seja, expedição do ofício ao TRF, já determinada às fls.64/65. Intimem-se. - ADV: JAIRO CARDOSO DE BRITO FILHO (OAB
327086/SP)
Processo 0003543-11.2003.8.26.0356 (356.01.2003.003543) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Odair Antonio Gomes
- Sidney Monti - Desp.fls. 379: Vistos. Fls. 376/377: Tendo em vista que o requerido/executado constituiu advogado Particular
para continuar no patrocínio da causa, sendo desnecessário que a Advogada anteriormente nomeada em seu favor continue
no patrocínio da causa, arbitro os honorários advocatícios em favor da patrona do requerido/executado Dra. Simoni Macedo
Veronez - OAB/SP nº 265.186 (fls. 305/306), em 60% da Tabela de Honorários do Convênio Defensoria Pública do Estado de
São Paulo - OAB/SP, expedindo-se, oportunamente, a competente certidão. Intimem-se. - ADV: MARCUS WAGNER MENDES
(OAB 140141/SP), ALTAIR ALECIO DEJAVITE (OAB 144170/SP), OSVALDO TEIXEIRA MENDES FILHO (OAB 106161/SP)
Processo 0003567-39.2003.8.26.0356 (356.01.2003.003567) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Faculdades
Adamantinenses Integradas Fai - Érica Daniele de Oliveira - Desp.fls. 133: Vistos. Fls. 132 : manifeste-se a exequente,
apresentando demonstrativo do débito atualizado e, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. No
silêncio, cumpra-se a parte final do despacho de fls. 130. Intimem-se. - ADV: VINICIUS MARTINS PEREIRA (OAB 279698/SP),
FERNANDA STEFANI BUTARELO (OAB 134681/SP), JOSÉ GUSTAVO LAZARETTI (OAB 313173/SP)
Processo 0003689-08.2010.8.26.0356 (356.01.2010.003689) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação Sistema Financeiro da Habitação - Banco Bradesco Sa - Hamilton Tadashi Niizu - - Lindalva Shizue Takagi Niizu - - ESPÓLIO DE
HAKUTA NUTSU, repr.pelo invetariante HAMILTON TADASHI NIIZU - - Midori Nutsu - Despacho de fl. 251: “Vistos.Fls. 256/257:
Manifeste-se o Banco/exequente sobre a constatação e reavaliação apresentada pelo Sr. Oficial de Justiça, requerendo o
que de direito em termos de prosseguimento do feito. Intimem-se.”.; - ADV: LUIS CARLOS MUCCI JUNIOR (OAB 167754/
SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/SP), JOSE EDUARDO
CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 0003689-08.2010.8.26.0356 (356.01.2010.003689) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação
- Sistema Financeiro da Habitação - Banco Bradesco Sa - Hamilton Tadashi Niizu - - Lindalva Shizue Takagi Niizu - - ESPÓLIO
DE HAKUTA NUTSU, repr.pelo invetariante HAMILTON TADASHI NIIZU - - Midori Nutsu - Decisão de fl. 376: “Vistos. Fls. 375
: Tendo em vista o teor da Certidão lançada pela Serventia Judicial, constando distribuição de ação de Embargos de Terceiro,
processo digital nº. 1002547-68.2018.8.26.0356, e que, conforme decisão proferida naqueles autos, determinou-se a suspensão
das medidas constritivas sobre o bem litigioso objeto da garantia desta execução, torno prejudicada a realização do leilão
eletrônico designado para ter início no próximo dia 3 de setembro de 2018 (fls. 346/348). Comunique-se, com urgência, o
Leiloeiro Judicial, através das vias eletrônicas. Em prosseguimento ao feito, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que
entender de direito. Intime-se.”. - ADV: LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/SP), LUIS CARLOS MUCCI JUNIOR (OAB 167754/
SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 0004014-41.2014.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Serbi Comércio de Produtos
Agropecuários Ltda - Redentor Gonfiantini Neto - Desp.fls. 148: Vistos. Fls. 142/147 : Determino sejam realizadas pesquisas nos
sistema BACENJUD e INFOJUD, na tentativa de localizar o atual endereço do executado, elaborando a Serventia as respectivas
minutas. Obtido o endereço, notifique-se o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas processuais finais
apuradas às fls. 139, sob pena de inscrição da dívida na Fazenda Pública. Não tendo sido atendida a notificação no prazo de
60 (sessenta) dias da expedição da notificação, proceda a Serventia a extração da certidão para fins de inscrição da dívida,
que será encaminhada à Procuradoria Regional. Após, lançadas as movimentações de baixa e arquivamento no sistema
informatizado, remetam-se os autos ao arquivo geral e definitivo. Intimem-se. - ADV: ANDREZA FRANZOI KOEKE (OAB 220373/
SP), ALESSANDRO FRANZOI (OAB 139570/SP)
Processo 0004493-78.2007.8.26.0356 (356.01.2007.004493) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução S.S.F. - “Fica, o requerente, intimado de que os autos encontram-se em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias para manifestação
ou extração de cópias e que decorrido o prazo, os autos retornarão ao arquivo, tudo nos termos do artigo 186, parágrafo único
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.”Deverá, ainda, a advogada Patrícia Marques de Castro, providenciar
a juntada de procuração nos autos, tendo em vista que o mesmo se trata de segredo de justiça.” - ADV: PATRICIA MARQUES
DE CASTRO (OAB 238208/SP), PAULO JOSÉ NOGUEIRA DE CASTRO (OAB 208813/SP)
Processo 0004729-64.2006.8.26.0356 (356.01.2006.004729) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco
do Brasil Sa - J Albano & Filhos Ltda - - José Felício Albano - - Felício Albano - Desp.fls. 189: Vistos. Manifeste-se o exequente
sobre o pedido de reconhecimento de prescrição intercorrente apresentado pelo executado às fls. 168/188 dos autos. Intimemse. - ADV: EMERSON MARCOS GONZALEZ (OAB 161896/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0005017-31.2014.8.26.0356 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Alceu Nunes
Azevedo - Banco do Brasil S/A - Tópico final da r. sentença de fls. 215/216: “... Ante o exposto, tendo em vista a satisfação integral
do débito, demonstrada pelos depósitos judiciais de fls. 40, 138, 180 e 209, bem como pelo teor da petição apresentada pelo
executado à fl. 214, JULGO EXTINTA a presente Ação de Cumprimento de Sentença, em que figura como requerente/exequente
ALCEU NUNES AZEVEDO e como requerido/executado BANCO DO BRASIL S/A, com fundamento no artigo 924, inciso II, do
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