TJSP 06/09/2018 - Pág. 2126 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2654
2126
eletrônico, devendo ser observado o disposto nos artigos 1.285 à 1.289, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da
Justiça. - ADV: ANA NÁDIA MENEZES DOURADO QUINELLI (OAB 158631/SP), GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB 368597/
SP)
Processo 1000158-10.2018.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Alex Alves dos
Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. Intime(m)-se o(s) requerente(s) para início ao
Cumprimento de Sentença, lembrando que tal expediente tramitará exclusivamente em meio eletrônico, devendo ser observado
o disposto nos artigos 1.285 à 1.289, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: RENATO RAMOS
(OAB 251136/SP), GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB 368597/SP)
Processo 1000161-62.2018.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Geraldo Sidnei da
Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. Intime(m)-se o(s) requerente(s) para início ao
Cumprimento de Sentença, lembrando que tal expediente tramitará exclusivamente em meio eletrônico, devendo ser observado
o disposto nos artigos 1.285 à 1.289, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: RENATO RAMOS
(OAB 251136/SP), GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB 368597/SP)
Processo 1000162-47.2018.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Lindinalva Schuaber
Moeller - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. Intime(m)-se o(s) requerente(s) para início ao
Cumprimento de Sentença, lembrando que tal expediente tramitará exclusivamente em meio eletrônico, devendo ser observado
o disposto nos artigos 1.285 à 1.289, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: RENATO RAMOS
(OAB 251136/SP), GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB 368597/SP)
Processo 1000164-17.2018.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Paula Paixão Santana
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. Intime(m)-se o(s) requerente(s) para início ao
Cumprimento de Sentença, lembrando que tal expediente tramitará exclusivamente em meio eletrônico, devendo ser observado
o disposto nos artigos 1.285 à 1.289, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: RENATO RAMOS
(OAB 251136/SP), GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB 368597/SP)
Processo 1000165-02.2018.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Milton Justino Barbosa
Júnior - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. Intime(m)-se o(s) requerente(s) para início ao
Cumprimento de Sentença, lembrando que tal expediente tramitará exclusivamente em meio eletrônico, devendo ser observado
o disposto nos artigos 1.285 à 1.289, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: RENATO RAMOS
(OAB 251136/SP), GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB 368597/SP)
Processo 1000169-39.2018.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Manoel Henrique dos
Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. Intime(m)-se o(s) requerente(s) para início ao
Cumprimento de Sentença, lembrando que tal expediente tramitará exclusivamente em meio eletrônico, devendo ser observado
o disposto nos artigos 1.285 à 1.289, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: GIOVANA EVA MATOS
FARAH (OAB 368597/SP), LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP), RENATO RAMOS (OAB 251136/SP)
Processo 1000174-61.2018.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cícero
Claudinei Mendonça - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - - Banco Santander Brasil SA - Isto
posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido o que faço para determinar ao requerido Banco Santander S/A que
se abstenha de proceder descontos superiores a 30% dos rendimentos liquidos da autora, sob pena de multa diária de R$
2.000,00, para cada constrição indevida, tornando definitivos os efeitos da liminar. Outrossim, em relação ao Município de
Mirante do Paranapanema, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código
de Processo Civil. Deixo de condenar o vencido em custas e honorários de advogado, diante do disposto no artigo 55 da Lei
9.099/95. P.R.I.C - ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/SP),
GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB 368597/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1000258-62.2018.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Jose Caetano dos
Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. Intime(m)-se o(s) requerente(s) para início ao
Cumprimento de Sentença, lembrando que tal expediente tramitará exclusivamente em meio eletrônico, devendo ser observado
o disposto nos artigos 1.285 à 1.289, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: GIOVANA EVA MATOS
FARAH (OAB 368597/SP), LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP), RENATO RAMOS (OAB 251136/SP)
Processo 1000266-39.2018.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Silvana Rodrigues dos
Santos Ferreira - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. Intime(m)-se o(s) requerente(s) para
início ao Cumprimento de Sentença, lembrando que tal expediente tramitará exclusivamente em meio eletrônico, devendo ser
observado o disposto nos artigos 1.285 à 1.289, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: RENATO
RAMOS (OAB 251136/SP), GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB 368597/SP)
Processo 1000267-24.2018.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Márcio Miguel Sossai
da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. Intime(m)-se o(s) requerente(s) para início ao
Cumprimento de Sentença, lembrando que tal expediente tramitará exclusivamente em meio eletrônico, devendo ser observado
o disposto nos artigos 1.285 à 1.289, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: RENATO RAMOS
(OAB 251136/SP), GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB 368597/SP)
Processo 1000343-48.2018.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Produtividade - Rafael Lima
de Menezes - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. Intime(m)-se o(s) requerente(s) para
início ao Cumprimento de Sentença, lembrando que tal expediente tramitará exclusivamente em meio eletrônico, devendo ser
observado o disposto nos artigos 1.285 à 1.289, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: ADRIANO
CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/SP), GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB 368597/SP)
Processo 1000382-16.2016.8.26.0357/02 - Requisição de Pequeno Valor - Militar - Edimilson Horizonte Chaves, - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Pág. 35: manifeste-se o requerente. Int. - ADV: RODRIGO MANOEL CARLOS CILLA
(OAB 200103/SP), EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP)
Processo 1000441-67.2017.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Luiz Carlos
Vieira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Oficie-se ao Departamento de Pessoal do Egrégio Tribunal de Justiça,
encaminhado por email para SPRH - Legislação de Pessoal. Aguarde-se por 30 dias. Int. - ADV: ISAIAS APARECIDO DOS
SANTOS (OAB 238101/SP), CARLOS MOURA DE MELO (OAB 156632/SP)
Processo 1000603-28.2018.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas José Marques de Souza - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Conheço mas nego provimento aos
embargos opostos. A despeito do erro material ao constar a data da revogação da Lei Complementar Municipal n. 07/92 em
03/09/2013 (fls. 321), fato é que essa norma foi revogada no dia 09 do referido mês, de modo que, sendo ela pressuposto para a
progressão pretendida, conforme fundamentação da sentença (fls. 318/319), inviável era o reconhecimento de nova progressão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º