TJSP 06/09/2018 - Pág. 2214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2654
2214
Providencie a parte exequente o recolhimento das despesas postais. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação,
tornem-me os autos conclusos de imediato para conversão da indisponibilidade em penhora (art. 854, § 5º, do CPC). Int. - ADV:
JAIR ARAUJO (OAB 123830/SP), HELENA LORENZETTO ARAÚJO (OAB 190955/SP)
Processo 0013573-02.2017.8.26.0361 (processo principal 1005966-18.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Bradesco Saúde S/A - Andressa Held de Antoni - “ Providencie a parte exequente o cálculo do valor do débito atualizado. “
- ADV: FERNANDO JOSÉ PAULO REBÊLO JUNIOR (OAB 154175/SP), WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP), WALTER
ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP), MONICA ELISA LANGE (OAB 103926/SP), PEDRO HENRIQUE LEOPOLDO E SILVA
(OAB 292130/SP)
Processo 0013913-43.2017.8.26.0361 (processo principal 1005796-46.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Provas - Cristina Elizabete Silva Ragaini - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus
próprios fundamentos. Aguarde-se a vinda do acórdão. Intime-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP),
ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 291603/SP), MARCO ANTONIO PEREIRA DA SILVA (OAB 361779/SP)
Processo 0015041-98.2017.8.26.0361 (processo principal 4000316-12.2012.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - ADRIANO ALVES DOS SANTOS - IMOBILIARIA MOGILAR - Vistos, Trata-se de ação de cumprimento
de sentença movida por ADRIANO ALVES DOS SANTOS em face de IMOBILIARIA MOGILAR. Houve a satisfação da execução
noticiada nestes autos. Diante do exposto, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV:
OSWALDO LEMES CARDOSO (OAB 122895/SP), JOSÉ DURVAL GRANGEIRO (OAB 168707/SP), SABRINA BLAUSTEIN
REGINO DE MELLO (OAB 254411/SP)
Processo 0015705-32.2017.8.26.0361 (processo principal 0005726-47.1997.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - E.W.
- T.G. - Vistos. A fim de ser apreciado o pedido de assistência judiciária gratuita, apresente o executado, em quinze dias
improrrogáveis, as duas últimas DECLARAÇÕES do imposto de renda, Caso não declare imposto de renda, deverá comprovar
nos autos juntando a pesquisa fornecida dos DOIS últimos anos pelo link da Receita Federal: https://cav.receita.fazenda.gov.br/
ecac/Default.aspx Decorrido o prazo, sem que a presente decisão seja atendida, retornem os autos conclusos para apreciação
do pedido de fl. 52. Intime-se. - ADV: ORESTES NICOLINI NETTO (OAB 314688/SP), KUNIO YASHIMA (OAB 72734/SP)
Processo 0019165-27.2017.8.26.0361 (processo principal 1003145-41.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Habitat Cooperativa Habitacional - Clayton Stande - - Andreia Bertolino de Morades Stande Clayton Stande - Vistos, Tendo em vista a ausência de impugnação, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, fica a indisponibilidade
convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Foi determinada a transferência do
valor para conta judicial à disposição deste juízo, conforme relatório que segue. Aguarde-se a efetivação da transferência pelo
prazo de 5 dias. Decorrido, diligencie a serventia através do sistema. Com a juntada do(s) comprovante(s) de depósito, não
havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, em favor da parte
exequente, encaminhando-se em seguida para conferência. Caso haja anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido
pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos para análise. Int. - ADV: ROBERTO
SERGIO DE LIMA JUNIOR (OAB 245555/SP), CLAYTON STANDE (OAB 267853/SP), RODRIGO FERREIRA DA COSTA (OAB
253457/SP)
Processo 0019181-78.2017.8.26.0361 (processo principal 1007482-78.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Patricia do Carmo Machado - Felisberto Cantacini - Atasa Participações e Empreedimentos Ltda. - “ Providencie o
recolhimento das despesas postais para expedição da(s) carta(s). “ - ADV: FABRÍCIO CICONI TSUTSUI (OAB 202819/SP),
CÁSSIO JOSÉ CARREIRA ORTEGOSA (OAB 274933/SP)
Processo 1000834-43.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Keiji Fukami - Evaldo Elias
Ferreira - Vistos. Conforme artigo 854 do CPC, este Juízo determinou a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos
financeiros dos executados, via Bacen-jud, que foi devidamente cumprida, conforme relatório anexo. Observa-se que o resultado
foi parcialmente eficaz, sendo que o(s) valor(es) apurado(s) será(ão) mantido(s) indisponível(eis) até ulterior deliberação deste
juízo. Intime-se o executado, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para
eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Providencie a parte exequente o recolhimento das despesas postais. Decorrido
o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem-me os autos conclusos de imediato para conversão da indisponibilidade em
penhora (art. 854, § 5º, do CPC). Int. - ADV: EDI PAULA SILVA E SOUZA (OAB 120587/SP)
Processo 1001192-08.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Spazio
Miraflores - Carlos Lourenço Queiroz - Vistos. Conforme artigo 854 do Código de Processo Civil, este Juízo determinou a
expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros dos executados, via Bacen-jud, que foi devidamente cumprida,
conforme relatório anexo. Entretanto observa-se que o resultado foi ineficaz, não sendo apurado nenhum valor. Manifeste-se
o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, intime-se pessoalmente a promover
o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil). Int.. - ADV:
ALESSANDRO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 222434/SP), WESLEY FRANCISCO LORENZ (OAB 204008/SP)
Processo 1001348-93.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Leila Maria Alves da Silva - Vistos. Nesta data foi possível obter informações de endereço da parte
requerida através do sistema Infojud, Renajud e Bacenjud (relatórios anexos). Assim, manifeste-se o requerente em termos
de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: PEDRO COUTO DE CARVALHO (OAB 341698/SP), MANOEL
ARCHANJO DAMA FILHO (OAB 341695/SP)
Processo 1001899-78.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Obrigações - Cipriano Pires Sabia - Rodrigo Ferreira dos
Santos - Vistos. Aguarde-se o prazo de dez dias para que a parte exequente promova o requerimento previsto no artigo 523
do CPC, para início da execução da sentença (Cumprimento de Sentença) (Art. 513, § 1º, e 523 do CPC), inclusive com
apresentação de cálculo atualizado e discriminado do débito nos exatos termos do art. 524 do CPC. A parte exequente deverá
no peticionamento eletrônico, quando nomear a petição, indicar o código 156-cumprimento de sentença. Isso possibilitará ao
SAJ a instauração automática do incidente de execução, em cumprimento ao artigo 917, inciso I, das NSCGJ [... o cumprimento
(execução) de sentença condenatória cível, com inversão, quando o caso, dos polos ativos e passivos da fase de conhecimento,
para efeito de expedição de certidão pelo Oficio de Distribuição]. Devendo atender o artigo 917 das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça, procedendo-se conforme o Comunicado CG. Nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico,
acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará
os campos “Foro” e “Classe do processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo
“Tipo de petição”, selecionar o item “156 Cumprimento de Sentença”, ou “151 Liquidação por Arbitramento” ou ainda “157
Cumprimento Provisório de Sentença”, conforme o caso. O incidente, assim, será instaurado com numeração própria e tramitará
eletronicamente (artigo 1.286 NSCGJ). Observo, ainda, que todas as petições referentes ao cumprimento da sentença deverão
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