TJSP 06/09/2018 - Pág. 3517 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2654
3517
apresentem, desde logo, o rol de testemunhas, que deverá conter, sempre que possível, nome, profissão, estado civil, idade,
número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob pena de preclusão. As
testemunhas deverão ser ao máximo de 3 (três) para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em
quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Após, com
ou sem manifestação, conclusos. Cumpra-se. - ADV: ANGELICA GIORGIA AFFONSO (OAB 208996/SP), EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP)
Processo 1010931-62.2017.8.26.0224 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Companhia Hering - Cly Administradora
e Incorporadora Ltda. - Fundamento e decido. Não sendo o caso de julgamento antecipado do mérito, procedo nos termos do
que dispõe o artigo 357 do Código de Processo Civil, e passo a sanear o feito. As partes, legítimas, estão bem representadas.
Não havendo nulidades a serem sanadas ou preliminares a serem analisadas, dou o feito por saneado. Compulsando os autos,
observo que restou incontroversa a relação comercial havida entre as partes, restando, como fato controverso, o justo valor
do aluguel mensal para o imóvel descrito na petição inicial. Assim, desde logo, a fim de dirimir os fatos controversos, defiro a
realização de perícia de avaliação, e, para tanto, nomeio JOÃO JOAQUIM JÚNIOR, que cumprirá o encargo escrupulosamente,
independentemente de termo de compromisso, e fixo os honorários provisórios em R$ 3.000,00 (três mil reais), que deverão ser
provisionados antecipadamente pela parte autora no prazo de 10 (dez) dias. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no
prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a confirmação
de reserva de honorários). As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar
telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique
em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob
a pena de indeferimento. Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos,
por meio do e-mail [email protected] e telefone (11) 94243-4460. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para
que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar
a apresentação de seus pareceres técnicos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação
ao perito. Intimem-se. - ADV: ANDRE PERUZZOLO (OAB 143567/SP), LEIZIANE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 17391/O/MT),
CRISTIANO SILVA COLEPICOLO (OAB 291906/SP), GABRIEL TOSETTI SILVEIRA (OAB 252852/SP), RICARDO PEREIRA
PORTUGAL GOUVEA (OAB 16235/SP)
Processo 1011763-61.2018.8.26.0224 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Zaqueu Batista dos Santos Vistas dos autos aos interessados para: ( X ) manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, §
1º do CPC). - ADV: JEFERSON LEANDRO DE SOUZA (OAB 208650/SP)
Processo 1012733-03.2014.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - B V
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DA SILVA - Vistos. Fl.152: Indefiro o arquivamento provisório do feito, por falta de amparo legal. Requeira o autor medida
pertinente ao regular andamento do feito, no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: RODRIGO KAWAMURA (OAB 242874/SP),
DANILO CALHADO RODRIGUES (OAB 246664/SP), PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 1012821-02.2018.8.26.0224 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Residencial Vida Plena
Guarulhos - Por essas razões, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvendo o mérito, acolho o
pedido autoral para condenar os réus ao pagamento do valor de R$ 2.206,95 (dois mil, duzentos e seis reais e noventa e cinco
centavos), referente aos encargos condominiais especificados na planilha acostada à fl.06, bem como os que se vencerem até a
liquidação da dívida (artigo 323 do CPC), valores que serão acrescidos de correção monetária a partir de cada vencimento, bem
como juros de mora de 1% ao mês a partir da mesma data, incidindo também a multa prevista na Convenção de Condomínio.
Condeno os réus ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da
condenação (art. 85, § 2º, do NCPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: CLAUDIA LUCIA MORALES ORTIZ (OAB
145972/SP)
Processo 1013271-26.2018.8.26.0003 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- Álvaro Ferreira Felipe - Vistos. Providencie o autor no prazo de quinze dias o recolhimento das custas iniciais, sob pena de
cancelamento da distribuição (artigo 290 do Código de Processo Civil). Apos, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. ADV: DOUGLAS DUARTE DE ARAUJO (OAB 286101/SP)
Processo 1013767-08.2017.8.26.0224 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Jose Paulo da Silva Manifeste-se o autor sobre a contestação, no prazo de quinze dias. - ADV: SAMUEL SOLOMCA JUNIOR (OAB 70756/SP)
Processo 1013926-19.2015.8.26.0224 - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente - Glaucenir dos Santos
Alves Cândido - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Com fundamento no artigo 77, inciso IV, do Código de Processo
Civil, tendo restado caracterizado ato atentatório à dignidade da Justiça, haja vista a incipiência dos argumentos apostos à fl.
228/229, aplico à perita nomeada à fl. 210, Dra. Christina Fornazari Ubiali Guimarães, multa equivalente a R$ 3.200,00 (três mil
e duzentos reais), que deverá ser recolhida em 10 (dez) dias a contar da preclusão desta decisão, sob pena de inscrição em
dívida ativa do Estado. Oficie-se a Eg. Corregedoria Geral da Justiça para analisar a possibilidade de suspensão ou exclusão da
d. Expert junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça em razão do descumprimento dos deveres previstos no artigo 13 da Resolução
nº. 233/2016 do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do artigo 37 da Seção IV, do Capítulo III, das NSCGJ. Sem prejuízo,
oficie-se ao CREMESP para eventual adoção de medidas que entender cabíveis. No mais, haja vista a dificuldade de nomeação
de profissional apto para a realização do exame pericial já designado, oficie-se ao IMESC, solicitando-se o agendamento de
data e horário para a realização da perícia. Intimem-se as partes e seus patronos tão logo seja agendada a perícia. Extraiamse cópias dos documentos médicos juntados com a inicial, a contestações e quesitos, enviando-as ao IMESC. Faculto-lhes a
indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos, no prazo legal. Após a apresentação do laudo pericial, deliberarei
sobre a necessidade de produção de outras provas. Intime-se. - ADV: MARCELO MARTINS (OAB 150245/SP), FERNANDA
BRAGA PEREIRA (OAB 359719/SP)
Processo 1014453-97.2017.8.26.0224 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Azul Companhia de Seguros
Gerais - Transdelta Transportadora Ltda. - Vistas dos autos ao autor para: Providencie o autor a impressão da carta precatória,
que deverá ser digitalizada juntamente as peças necessárias, para sua instrução e distribuição no Juízo Deprecado, bem como
comprovar a respectiva distribuição nos autos. Serão recolhidas as custas de distribuição, conforme determina o comunicado CG
nº 1951/2017. A distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, distribuída
pelo advogado, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda
Pública Municipal ou Estadual for parte. - ADV: ROBERTO GRANIG VALENTE (OAB 278405/SP), RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB
71118/SP), FLÁVIA ANDRADE MORAES PINHEIRO (OAB 182426/SP)
Processo 1014482-84.2016.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S/A - Vistos. Providencie o requerente o recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada
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