TJSP 06/09/2018 - Pág. 3886 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2654
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Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - “Vista dos autos ao exequente para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) negativa(s)
do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias”. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0015517-64.2017.8.26.0482 (processo principal 1018035-44.2016.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Banco Bradesco SA - Deborah Suely Vieira Alcantud Me - Vistos. Expeça-se em
favor do autor mandado de levantamento judicial da importância depositada as fls. 65/70, com os devidos acréscimos legais.
Após, com a juntada do comprovante de levantamento, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: LARISSA CRISTINA RODRIGUES
(OAB 358204/SP), ALESSANDRA MORENO DE PAULA FIDELIS (OAB 138274/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP)
Processo 0017171-86.2017.8.26.0482 (processo principal 0021956-04.2011.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Valdirene Santana Acioli - Vistos. Expeça-se em favor da autora mandado de levantamento judicial da
importância depositada as fls. 42, com os devidos acréscimos legais. Após, a entrega da referida guia, intime-se o devedor
para efetuar o pagamento do débito remanescente (R$ 2.719,96), no prazo cinco (05) dias, sob pena de prosseguimento da
execução. Int. - ADV: ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB
194399/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP)
Processo 0020063-65.2017.8.26.0482 (processo principal 1011798-28.2015.8.26.0482) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Geraldo Amâncio de Oliveira Silva - Eduardo Massahiro
Silva - Em cumprimento à r. Decisão de fls. 588/589, haver lavrado o termo de penhora. Certifico ainda, haver deixado por ora de
expedir mandado/ou carta de intimação à esposa do executado, bem como aos coproprietários de fls. 585/586, visto não constar
nos autos o comprovante referente às despesas. - ADV: THIAGO APARECIDO DE JESUS (OAB 223581/SP), RAFAEL MORTARI
LOTFI (OAB 236623/SP)
Processo 0020063-65.2017.8.26.0482 (processo principal 1011798-28.2015.8.26.0482) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Geraldo Amâncio de Oliveira Silva - Eduardo Massahiro
Silva - Vistos. Intime-se o exequente, através do DJE, para manifestar-se no prazo de quinze dias sobre o pedido de substituição
da penhora feito pelo executado às fls. 593/594. Int. - ADV: THIAGO APARECIDO DE JESUS (OAB 223581/SP), RAFAEL
MORTARI LOTFI (OAB 236623/SP)
Processo 0022565-74.2017.8.26.0482 (processo principal 0012942-25.2013.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Embratel TVsat Telecomunicações S/A - Rosangela Batista Vilela - Vistos. Defiro o pedido
de fl.119 Tome a Serventia, as providências para solicitar junto ao INFOJUD, cópia das declarações de bens dos três últimos
exercício apresentada pela executada tanto pessoa física como jurídica, devendo a serventia observar os termos do Provimento
293/86 do Conselho Superior da Magistratura. Int. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP),
VALERIA DA SILVA BALZANELI (OAB 147684/SP)
Processo 0024916-54.2016.8.26.0482 (processo principal 1011633-15.2014.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - MOISES GARCIA - SIDNEI ANTONIO - - Adriana Margarida Bastos - - Izaias Sérgio Massaranduba Filho
- - SIMONE REGINA BORTOLETO MASSARANDUBA - - Pascoal Nunes Felício - Vistos. Antes de deliberar sobre o pedido de
citação por edital a fls. 103/104, intime-se o autor para indicar, nos autos, quais foram os endereços diligenciados e que foram
frustradas as tentativas de citação/intimação da requeridoa, bem como em quais órgãos, detentores de informações (bacenjud,
infojud, siel, etc), já foram solicitadas pesquisas sobre o endereço da requerida. Prazo: Quinze (15) dias. Int. - ADV: FERNANDA
SILVA GALIANI DELTREJO (OAB 262055/SP), LUIZ ANTONIO GALIANI (OAB 123322/SP)
Processo 1001713-46.2016.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Iracy Ferreira
Costa - Banco do Brasil SA - Vistos. Verifica-se pelas peças de fls. 181/237 que o executado BANCO DO BRASIL S/A interpôs
AGRAVO DE INSTRUMENTO em face da decisão de fls. 162/170. Anote-se. Manifeste-se a agravada . Prazo: Dez (10) dias.
Após, voltem conclusos. Int. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), AMANCIO DE CAMARGO FILHO (OAB 195158/SP),
CAMARGO FILHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21652/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/
SP)
Processo 1002011-04.2017.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S.A Crédito
Financiamento e Investimento - Thais Goncalves de Afonseca - Vistos. O pedido formulado pela parte autora de conversão
da Ação de Busca e Apreensão em Execução, comporta acolhimento. O Decreto-Lei n° 911/69 prevê, em seu artigo 5º, a
possibilidade de o credor fiduciário ajuizar ação de execução para satisfação de seu crédito, a saber: Art. 5º. Se o credor preferir
recorrer à ação executiva ou, se for o caso, ao executivo fiscal, serão penhorados, a critério do autor da ação, bens do devedor
quantos bastem para assegurar a execução. Tendo em vista a previsão da lei de regência a esse respeito e o próprio caráter
executivo de que se reveste a ação de busca e apreensão, não há impedimento à pretensão da parte autora. No caso, o(a)
requerido(a) ainda não foi citado(a). Conforme prevê o art. 329 do CPC, é possível alterar o pedido e a causa de pedir antes de
efetivada a citação. Processualmente, o pedido é admissível. A parte autora apresentou o original do contrato de financiamento
(alienação fiduciária) em que consta a assinatura da requerida, caracterizando o título de crédito liquido e certo. Assim, defiro o
pedido para conversão do procedimento de busca e apreensão em Execução. Promova a Serventia a substituição no Sistema
SAJ. Expeça-se o necessário mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/PENHORA, devendo constar do mesmo as advertências
legais. Int. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1002045-81.2014.8.26.0482 - Busca e Apreensão - Liminar - ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS e outro - Vistos. O pedido formulado pela parte autora
de conversão da Ação de Busca e Apreensão em Execução, comporta acolhimento. O Decreto-Lei n° 911/69 prevê, em seu
artigo 5º, a possibilidade de o credor fiduciário ajuizar ação de execução para satisfação de seu crédito, a saber: Art. 5º. Se o
credor preferir recorrer à ação executiva ou, se for o caso, ao executivo fiscal, serão penhorados, a critério do autor da ação,
bens do devedor quantos bastem para assegurar a execução. Tendo em vista a previsão da lei de regência a esse respeito
e o próprio caráter executivo de que se reveste a ação de busca e apreensão, não há impedimento à pretensão da parte
autora. No caso, o requerido ainda não foi citado. Conforme prevê o art. 329 do CPC, é possível alterar o pedido e a causa de
pedir antes de efetivada a citação. Processualmente, o pedido é admissível. A parte autora apresentou o original do contrato
de financiamento (alienação fiduciária) em que consta a assinatura do requerido, caracterizando o título de crédito liquido
e certo. Assim, defiro o pedido para conversão do procedimento de busca e apreensão em Execução. Promova a Serventia
a substituição no Sistema SAJ. Expeça-se o necessário mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/PENHORA, devendo constar do
mesmo as advertências legais. Int. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1002099-42.2017.8.26.0482 - Monitória - Cheque - Vm Retifica de Motores Ltda - Me - Ciência à parte AUTORA do
documento juntado aos autos (ofício recebido do MINISTÉRIO DO TRABALHO fls. 87/92), facultada eventual manifestação no
prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JOÃO PAULO SIMÃO LISBOA (OAB 303743/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º