TJSP 06/09/2018 - Pág. 467 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2654
467
Nº 0009984-47.2017.8.26.0152 - Processo Digital - Recurso Inominado - Cotia - Recorrente: Banco BMG S/A - Recorrido:
ALEX SANDRO DOMINGUES DOLDAN - Magistrado(a) Alena Cotrim Bizzarro - Negaram provimento ao recurso, por V. U. EMENTA – RELAÇÃO DE CONSUMO – CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO – ACORDO PARA QUITAÇÃO DO DÉBITO COM
O CONSEQUENTE CANCELAMENTO DO CARTÃO – ALEGAÇÃO DE QUE PERSISTE DÉBITO NÃO INCLUÍDO NA AVENÇA
TRAZIDA APENAS NAS RAZÕES DO RECURSO INOMINADO – INOVAÇÃO RECURSAL – INVIABILIDADE – RECURSO NÃO
CONHECIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 198,95 na Guia de
Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam
ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A.
ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 609 do STF, de 23 de abril de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Mirela Saar Camara (OAB: 355948/SP) - Michel da Silva Alves (OAB: 248900/SP)
Nº 0100019-82.2018.8.26.9055 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Itapecerica da Serra - Agravante: Telefonica
Brasil S/A - Agravado: VALDIR DA SILVA SANTANA - Magistrado(a) Seung Chul Kim - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASTREINTES. EXCESSO. INEXISTÊNCIA. IMPROVIMENTO. (Para eventual interposição
de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 198,95 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não
digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a
porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução
nº 609 do STF, de 23 de abril de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Thais de Mello Lacroux (OAB: 183762/SP) Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 111887/SP)
Nº 1000086-96.2018.8.26.0268 - Processo Digital - Recurso Inominado - Itapecerica da Serra - Recorrente: CVC Brasil
Operadora e Agência de Viagens S.A. - Reclamada: VANESSA CARLA DE ALMEIDA SILVA - Recorrido: Genivaldo de Oliveira
Silva e outro - Recorrido: Easy Travel Agencia de Viagens e Turismo - Magistrado(a) Seung Chul Kim - Deram provimento em
parte ao recurso. V. U. - PACOTE TURÍSTICO. HOTEL COM LOCALIZAÇÃO DIVERSA DA PROMETIDA. ACOMODAÇÃO COM
MÁ QUALIDADE. DANO MORAL. ARBITRAMENTO RAZOÁVEL. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. ARBITRAMENTO.
PARCIAL PROVIMENTO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 198,95 na
Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que
devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 609 do STF, de 23 de abril de 2018 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) - Genivaldo de Oliveira Silva (OAB: 201223/SP) Nº 1000120-56.2018.8.26.0176 - Processo Digital - Recurso Inominado - Embu das Artes - Recorrente: Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Recorrido: MARIANGELA BLANCO LIUTI - Magistrado(a) Seung Chul Kim - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - NEGATIVAÇÃO. PARCELA PAGA. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO ARBITRADA COM
RAZOABILIDADE. IMPROVIMENTO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
198,95 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no
Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 609 do STF, de 23 de abril de 2018 e Provimento nº
831/2004 do CSM. - Advs: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) - Renato Gomes Moreira (OAB: 174933/SP)
Nº 1000541-86.2017.8.26.0271 - Processo Digital - Recurso Inominado - Itapevi - Recorrente: FAZENDA MUNICIPAL DE
ITAPEVI - Recorrida: ANDREA EVARISTO DOS SANTOS - Magistrado(a) Seung Chul Kim - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - ENCHENTE. OMISSÃO DO MUNICÍPIO QUE NÃO REALIZA OBRAS PARA ELIMINAR OU DIMINUIR O RISCO DE
ENCHENTE. FORÇA MAIOR, CASO FORTUITO E CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA INEXISTENTES. DANOS MATERIAIS E
MORAIS CARACTERIZADOS. RESSARCIMENTO DE MOBILIÁRIO SIMPLES E BÁSICO QUE EXISTE EM TODOS OS LARES.
DISPENSA DE CABAL COMPROVAÇÃO. IMPROVIMENTO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 198,95 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 609 do STF, de 23 de abril de 2018 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Danilo Akio Koto (OAB: 260971/SP) - Jesse Ferreira Bernardino (OAB: 308085/SP)
Nº 1000891-20.2016.8.26.0268 - Processo Digital - Recurso Inominado - Itapecerica da Serra - Recorrente: BANCO DO
BRASIL SA - Recorrido: JOSE JUSTINO DAS DORES - Magistrado(a) Seung Chul Kim - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - EXECUÇÃO INDIVIDUAL. AÇÃO COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ILEGITIMIDADE. INOCORRÊNCIA.
ABRANGÊNCIA NACIONAL DA SENTENÇA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. DESNECESSIDADE DA PRÉVIA
LIQUIDAÇÃO E DA PERÍCIA. JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO DA AÇÃO COLETIVA. EXCESSO DE EXECUÇÃO.
INEXISTÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de
R$ 198,95 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no
Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 609 do STF, de 23 de abril de 2018 e Provimento nº
831/2004 do CSM. - Advs: Marcos Caldas Martins Chagas (OAB: 303021/SP) - Cristiane Lopes Silva Martins (OAB: 268171/SP)
- Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP)
Nº 1000902-38.2018.8.26.0152 - Processo Digital - Recurso Inominado - Cotia - Recorrente: MUNICIPIO DE COTIA Recorrido: FERNANDO DE ANDRADE - Magistrado(a) Alena Cotrim Bizzarro - Negaram provimento ao recurso, por V. U. EMENTA - GRATIFICAÇÃO DE REGIME DE TRABALHO INTEGRAL – GRTI (POSSIBILIDADE) INCLUSÃO - BASE DE
CÁLCULO. RECÁLCULO DO ADICIONAL DE RISCO DE VIDA. JUROS DE MORA CONTADOS A PARTIR DO VENCIMENTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º