TJSP 06/09/2018 - Pág. 897 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2654
897
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS SOARES MACHADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO PUPO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0186/2018
Processo 0000628-77.2018.8.26.0286 (processo principal 1000157-78.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Escola Vagalume Ltda Me - Miguel Contrera Junior - Vistos.
Fls. 60: Antes de autorizar a quebra de sigilo fiscal do executado, proceda-se a penhora, avaliação e constatação de bens no
endereço do devedor. Para isso, deverá o exequente apresentar cálculo atualizado do débito. Após, depreque-se. Os prazos no
Sistema dos Juizados Especiais Cíveis são contados em dias corridos. Int. - ADV: OSMAR OLINDO DA SILVA (OAB 100895/SP),
ENRICO DE SOUZA ALVARES LEITE (OAB 343288/SP)
Processo 0000811-82.2017.8.26.0286 (processo principal 1004681-26.2014.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - RIVALDO SANTANA - - MARIA LÚCIA DE AZEVEDO SANTANA
- VINOCUR VERT INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA. - - VINOCUR S/A CONSTRUTORA E INCORPORADORA - Vistos.
Uma vez que não foi garantida a presente execução, deixo de receber a impugnação de fls. 84/94. Proceda-se ao bloqueio de
saldo pelo sistema Bacenjud até o limite do débito de R$ 5.384,33 (cinco mil, trezentos e oitenta e quatro reais e trinta e três
centavos). Ao Escrivão Judicial para elaboração de minuta e, após, tornem os autos conclusos. Int. (Ciência aos autores da
pesqusia Bacenjud às fls. 119/121.). - ADV: RODOLFO ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 306950/SP), LUIS FELIPI ANDREAZZA
BERTAGNOLI (OAB 278797/SP), RODRIGO CANEZIN BARBOSA (OAB 173240/SP)
Processo 0000940-53.2018.8.26.0286 (processo principal 1001571-14.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Villa Nery Modas Ltda Epp - Danilo Belo Marques de Souza - Fls.
60/61: Manifeste-se a exequente. - ADV: SOLANGE FELIPE CABANAS (OAB 93288/SP)
Processo 0001163-06.2018.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Wendel dos Santos
Bastos - Soccer Field Indsutria e Comercio de Gramados Sinteticos Ltda-ME - - Ana Beatriz Tanner de Paula - Vistos. Recebo
o recurso no efeito devolutivo, na forma da Lei. Intime-se o autor recorrido a apresentar as contrarrazões, no prazo legal. Os
prazos no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis são contados em dias corridos. Após, remetam-se os autos do processo ao
Eg. Colégio Recursal deste Juizado, observando-se as formalidades legais e cautelas de estilo. Int. - ADV: EDUARDO CESAR
PADOVANI (OAB 234883/SP)
Processo 0001620-38.2018.8.26.0286 (processo principal 1000360-06.2018.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Sandro Rafael Sonsin - Jean Paul Carida - Sandro Rafael Sonsin
- Considerando o valor da dívida, e a absoluta inércia do devedor, defiro a penhora sobre cotas sociais. Considerando o valor
atualizado da dívida, e o valor declarado na certidão da JUCESP, penhore-se 17% das cotas pertencentes ao executado. Tomese por termo, devendo o credor providenciar o registro perante o órgão competente. Intime-se. (Termo expedido às fls. 70). ADV: SANDRO RAFAEL SONSIN (OAB 312083/SP)
Processo 0001882-85.2018.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Elidia de Paula Lima - Biomedycur Comércio de Colchões Terapêuticos - Eireli - Me - - Aymoré - Crédito, Financiamento
e Investimento S/A - Em face do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido. Outrossim, revogo os efeitos da decisão que
antecipou a tutela. Não há condenação em custas e honorários, nos termos da lei 9099/1995. Prazo para interposição de
recurso: 10 (dez) dias Valor do preparo: R$328,50. P.R.I.(Mandado expedido em 04/09/2018). - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB
227541/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP), EZEQUIEL FRANDOLOSO (OAB 295385/SP)
Processo 0001925-22.2018.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Adriana Bueno de
Oliveira - Vistos. Fls. 43: Reporto-me à decisão de fls. 41. Os prazos no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis são contados em
dias corridos. Int. - ADV: IAPONAN BARCELLO BEZERRA (OAB 145091/SP)
Processo 0002273-40.2018.8.26.0286 (processo principal 1006617-18.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Ronaldo da Silva Silveira - Jorgiely Miranda da Silva - - Sandra
Maria Santos da Silva - Vistos. Fls. 58/61: Defiro. Proceda-se o bloqueio da motocicleta, placa ESW 8110 somente para fins de
transferência pelo sistema Renajud. No mais, diga o exequente o que pretende em termos de prosseguimento. Int. (ciência do
bloqueio de fls. 63) - ADV: JOAIS HENRIQUE DO NASCIMENTO DA SILVA (OAB 258165/SP), YUMI PRISCILA MAGALHÃES
(OAB 78922/PR)
Processo 0003583-81.2018.8.26.0286 (processo principal 1008262-49.2014.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - MARIA DE LOURDES FERREIRA DE MORAES - BENEDITO
CLAUDIO FONSECA - - APARECIDA AUGUSTA DE SOUZA FONSECA - Vistos. Fls. 33: Defiro a pesquisa de veículos em
nome dos executados pelo sistema Renajud. Havendo veículos livres e desembaraçados de ônus, proceda-se o bloqueio para
fins de transferência. Int. (Ciência à exequente do resultado da pesquisa Renajud as fls. 35/37). - ADV: JOAIS HENRIQUE DO
NASCIMENTO DA SILVA (OAB 258165/SP)
Processo 0003647-91.2018.8.26.0286 (processo principal 1006278-25.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Pâmela Nizola - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 20: Defiro.
Aguarde-se por 10 (dez) dias. Os prazos no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis são contados em dias corridos. Int. - ADV:
FABIANO CESAR FOLTRAN (OAB 353566/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), EDUARDO
SORE (OAB 259102/SP)
Processo 0003862-67.2018.8.26.0286 (processo principal 1006413-37.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Lorenzon Maquinas e Ferramentas Ltda. - Aristides Pereira
Pontes - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça às fls 28, no prazo legal. - ADV: SORAIA APARECIDA
ESCOURA (OAB 158678/SP)
Processo 0003865-22.2018.8.26.0286 (processo principal 1006670-62.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Lorenzon Locadora de Equipamentos Itu Eirelli - Epp - Paulo
Cesar Ferreira Gomes - Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento do débito, requeira a exequente o que de direito.
- ADV: SORAIA APARECIDA ESCOURA (OAB 158678/SP)
Processo 0004062-74.2018.8.26.0286 (processo principal 1001010-53.2018.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Rodrigo Alexandre Domenice - Daniel da Silva Nunes - Requeira o
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