TJSP 10/09/2018 - Pág. 1544 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2655
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mediante precatório, mas com impugnação da Fazenda Pública rejeitada (§ 7º do art. 85), essas normas são incompatíveis com
os arts. 54 e 55 da LJEE que enumeram de forma expressa e taxativa quais são as exceções à regra da gratuidade de justiça
em primeira instância e à regra da isenção de ônus da sucumbência.” In: “Juizados Especiais” Walter dos Santos Rodrigues
Coord. Bruno Garcia Redondo e outros Ed. JusPodivm 2015. Assim, INDEFIRO o pedido de incidência de verba a título de
honorários advocatícios em se tratando de fase de cumprimento de sentença em sede de JEC e, assim deve haver a dedução
do valor de R$ 229,20 do montante pleiteado pelo exequente o que enseja o valor de R$ 2.521,18. Determino a utilização do
sistema BACENJUD para bloqueio do valor acima apontado. Aguardem-se respostas. 3 fls. 12 e ss - diante do requerimento
da parte exequente para levantamento de valor e, considerando a manifestação da executada de fls. 07 que indicou depósito
de 30% para pagamento do débito, bem como considerando o teor do artigo 526, § 1º do NCPC, defiro a expedição de guia
de levantamento em relação ao valor depositado a fls. 09 - R$ 971,06, em favor da parte exequente, providenciando-se o
necessário e certificando-se. Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em
juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. § 1o O autor será
ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de
parcela incontroversa. Intime-se. São Paulo, 17 de julho de 2018. - ADV: SIMONE MASSENZI SAVORDELLI (OAB 183960/SP),
LEANDRO ALBERTO CASAGRANDE (OAB 221673/SP), ANDRÉ CLEICEL ALVES FERNANDES RUIZ (OAB 236719/SP)
Processo 0010078-78.2018.8.26.0016 (processo principal 1009728-10.2017.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Leandro Alberto Casagrande - Verelux - Indústria e Comércio de Alumínio e Vidros Ltda. - - Wbx
Comércio de Alumínio e Serviços Eireli Me - Leandro Alberto Casagrande - Vistos. 1 - A pesquisa BACENJUD restou parcialmente
frutífera no valor de R$ 44,03, de modo que declaro penhorado o valor. 2 - Intime-se a ré para oferta de eventual impugnação.
3 - Certifique-se eventual decurso de prazo do AO de fls. 03 em relação à executada WBX. Intime-se. São Paulo, 19 de julho
de 2018. - ADV: ANDRÉ CLEICEL ALVES FERNANDES RUIZ (OAB 236719/SP), LEANDRO ALBERTO CASAGRANDE (OAB
221673/SP), SIMONE MASSENZI SAVORDELLI (OAB 183960/SP)
Processo 0010078-78.2018.8.26.0016 (processo principal 1009728-10.2017.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Leandro Alberto Casagrande - Verelux - Indústria e Comércio de Alumínio e Vidros Ltda. - - Wbx
Comércio de Alumínio e Serviços Eireli Me - Leandro Alberto Casagrande - Intimar a parte interessada para que apresente o
“Formulário MLE” previsto no Comunicado 474/2017, publicado no DJE de 20/02/2017, para fins de emissão por esta Serventia
do Mandado de Levantamento Eletrônico, ficando desde já ciente de que na hipótese de ser escolhida a forma de levantamento
“comparecer ao banco” o valor do depósito judicial NÃO PODERÁ SUPERAR O MONTANTE DE R$ 4.999,00, conforme
orientação recebida por esta serventia por ocasião de consulta formulada à Secretaria de Primeira Instância sobre o tema em
31/05/2017 e, nesse caso, o mandado de levantamento eletrônico terá validade de 30 dias contados da respectiva expedição.
Ainda, a parte interessada deve fazer constar expressamente do “formulário MLE” o número do CPF ou CNPJ do titular da
conta em que o(s) valor(es) devera(ao) depositado(s). Prazo - 15 dias. Comunicado 474/2017:”4) A partir de 01/03/2017 todos
os depósitos judiciais deverão ser efetuados pelo módulo Depósitos Judiciais, sejam depósitos novos ou em continuação. 5)
Para as Unidades que participam do Piloto (Juizados Especiais Cíveis da Capital) encontra-se disponível no sítio eletrônico do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br) formulário a ser preenchido pelos senhores advogados, com o
objetivo de facilitar a expedição do MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, que deverá ser juntado aos autos digitais”. Fls.
22 e ss: manifeste-se a parte requerente. Nada Mais. - ADV: ANDRÉ CLEICEL ALVES FERNANDES RUIZ (OAB 236719/SP),
LEANDRO ALBERTO CASAGRANDE (OAB 221673/SP), SIMONE MASSENZI SAVORDELLI (OAB 183960/SP)
Processo 0010078-78.2018.8.26.0016 (processo principal 1009728-10.2017.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Leandro Alberto Casagrande - Verelux - Indústria e Comércio de Alumínio e Vidros Ltda. - - Wbx
Comércio de Alumínio e Serviços Eireli Me - Leandro Alberto Casagrande - Vistos. Certifique-se eventual decurso de prazo em
relação a fls. 19 - item 2. Intime-se. São Paulo, 27 de agosto de 2018. - ADV: SIMONE MASSENZI SAVORDELLI (OAB 183960/
SP), ANDRÉ CLEICEL ALVES FERNANDES RUIZ (OAB 236719/SP), LEANDRO ALBERTO CASAGRANDE (OAB 221673/SP)
Processo 0010081-33.2018.8.26.0016 (processo principal 1015481-79.2016.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Moyses Wagon - EXPEDIA DO BRASIL AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. - Reexpedi o
Mandado de Levantamento Eletrônico indicado às fls. 73, por ter sido expedido com equívoco. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB
297608/SP), GUSTAVO CESAR TERRA TEIXEIRA (OAB 178186/SP), RICARDO EJZENBAUM (OAB 206365/SP), DIEGO
SAYEG HALASI (OAB 243199/SP)
Processo 0010118-60.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - OI MÓVEL S.A. - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do art. 22, da Lei nº 9.099/95), o acordo
a que chegaram as partes e JULGO EXTINTO o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 22, parágrafo único,
da Lei nº 9.099/95. P.R.I.C. - ADV: FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB 401511/SP)
Processo 0010139-36.2018.8.26.0016 (processo principal 1008989-37.2017.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Acidente
de Trânsito - Erik Yassuo Yuki - DECISÃO Processo Digital nº:0010139-36.2018.8.26.0016 Classe - AssuntoCumprimento de
Sentença - Acidente de Trânsito Exeqüente:Erik Yassuo Yuki Executado:Nilson Luiz da Silva Morais e outro Juiz(a) de Direito:
Dr(a). Tais Helena Fiorini Barbosa Vistos. Tendo em vista que até a presente data a parte executada não depositou o valor
da dívida, proceda-se à ordem de penhora pelo sistema Bacen-Jud. Havendo bloqueio, intime-se o devedor para oferta de
embargos à execução, no prazo de 15 dias, dispensada a formalidade de lavratura de termo de penhora, eis que substituída
pela comunicação relativa à efetivação do bloqueio. Em caso de penhora infrutífera, do mesmo modo, deverá o exequente se
manifestar em termos de prosseguimento da execução. Intime-se. São Paulo, 24 de agosto de 2018. DOCUMENTO ASSINADO
DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: RAMON VICHI
GONÇALVES (OAB 302933/SP), FELIPE GANGALE BARCO (OAB 331337/SP)
Processo 0010139-36.2018.8.26.0016 (processo principal 1008989-37.2017.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Erik Yassuo Yuki - Petição de fls. 103/104 - manifeste-se a parte exequente* - ADV: RAMON VICHI
GONÇALVES (OAB 302933/SP), FELIPE GANGALE BARCO (OAB 331337/SP)
Processo 0010144-58.2018.8.26.0016 (processo principal 1033104-04.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Leticia Jacob Lima - Abm Movéis Planejados Ltda - Mev - Vistos. 1. Nos termos do art. 19,
§2º da Lei 9.099/95, as partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se
eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação. No mesmo sentido o art. 513,
§3º do Código de Processo Civil: “Na hipótese do § 2°, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor
houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274”. Assim,
considera-se eficaz o AR de fls. 22. 3. Requeira a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, indicando bens
à penhora, no prazo de 15 dias. Em caso de requerimento de penhora on line, apresente planilha atualizada do débito. No
silêncio, tornem os autos conclusos para extinção, nos termos do artigo 53, §4° da Lei n. 9.099/95. Intime-se. - ADV: SABRINA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º