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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 10 de setembro de 2018 - Página 2008

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TJSP 10/09/2018 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2655

2008

CONDENO a autora no pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que ora fixo em 10% do valor dado
à causa. No entanto, SUSPENDO os efeitos desta condenação, diante dos benefícios da gratuidade da Justiça que lhe foram
concedidos. Fixo os honorários da patrona da autora, provisionada às fls.11, no valor máximo constante da Tabela. Após o
trânsito em julgado, expeça-se a competente certidão de honorários e arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.
Ciência ao Ministério Público. P. I. C. - ADV: JOSE EDUARDO VEGA PATRICIO (OAB 281678/SP), FABIO ROBERTO ANTUNES
(OAB 379082/SP), LUANA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 369145/SP)
Processo 1000555-13.2016.8.26.0366 - Procedimento Comum - Guarda - V.L.P. - Realize-se estudo técnico conclusivo
e oficie-se à Vara da Infância requerendo informações acerca dos processos envolvendo as mesmas partes. - ADV: HENRI
BIONDO (OAB 363557/SP), MAURICIO LUIZ BARBOSA (OAB 356493/SP)
Processo 1000771-03.2018.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.J.C.L. - AO AUTOR: manifestarse acerca da devolução da carta precatória de fls. 36/40, no prazo de 10 dias. - ADV: LUIZ HENRIQUE BUZZAN (OAB 239800/
SP)
Processo 1001023-74.2016.8.26.0366 - Divórcio Litigioso - Família - R.M.M. - Manifeste-se o requerente sobre a certidão de
citação em cartório do requerido em 13/004/2018. - ADV: ANTONIO RENATO DO CARMO (OAB 143469/SP)
Processo 1001164-25.2018.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.N.F. - E.G.F.V.V. - 1) Sobre a
contestação e eventuais preliminares nela contida, manifeste-se a parte autora. 2) Sem prejuízo, com fundamento nos artigos
6.º e 10.º, do Código de Processo Civil, concedo às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que, EM PETIÇÃO SEPARADA,
especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado,
indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 3) Caso haja, juntamente com a
manifestação acerca das provas ou do pedido de julgamento antecipado, a apresentação de novos documentos, dê-se vista à
parte contrária, por ato ordinatório, para manifestação também em 05 (cinco) dias. 4) Caso não haja a apresentação de novos
documentos, tornem conclusos decisão saneadora ou sentença. - ADV: MAURO MARTINS DE PAULA ORLANDO SANTOS
(OAB 344301/SP), LUIZ HENRIQUE BUZZAN (OAB 239800/SP)
Processo 1001518-21.2016.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.S. - S.R.G.S. - - A.G.S. Providencie o advogado nomeado a juntada de ofício de nomeação que faça constar o nº do RGI, conforme já requerido às fls.
174. - ADV: VIVIANE FERREIRA SOUZA (OAB 279434/SP), ANTONIO CARLOS ALVES DE LIRA (OAB 259369/SP), LAZARO
BIAZZUS RODRIGUES (OAB 39982/SP), ADALBERTO LOUREIRO DE FREITAS (OAB 238902/SP)
Processo 1001637-11.2018.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.F.A.A. - Vistos. A parte autora
peticionou às fls. 26 manifestando a desistência do feito. Certo de que a citação da parte passiva não chegou a se efetivar, de
rigor o acolhimento do aludido pleito. Diante disso, HOMOLOGO o pedido de desistência e julgo EXTINTA a presente ação de
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 movida por Anthony Felipe Andrade Araújo contra Valto Pinto Araújo, consoante artigo 485,
inciso VIII, do mesmo Código. Custas, se pendentes, a cargo da parte autora (artigo 90, “caput”, do CPC), isenta pela gratuidade
de justiça que ora concedo. Ao trânsito em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Publique-se.
Registre-se. Cumpra-se. - ADV: SIMONE DOS SANTOS COSTA DE BRITO (OAB 396536/SP)
Processo 1001733-26.2018.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.R.B. - Providencie o(a) autor(a)
a distribuição da(s) Carta(s) Precatória(s) expedida(s), que se encontra(m) disponível para impressão no site do Tribunal de
Justiça de São Paulo, devendo, se o caso, ser instruída com as cópias necessárias e as taxas para cumprimento, devendo ainda
o autor comprovar(em) sua(s) distribuição, no prazo de 05 dias. De acordo com o COMUNICADO CG Nº 1951/2017. - ADV:
JOÃO DA SILVA BARTANHA (OAB 154455/SP)
Processo 1001777-16.2016.8.26.0366 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - M.S.N. - A.A.C.S. - Informem
as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, se compareceram à perícia no IMESC. - ADV: MARINA STYLIANOS ARABATZOGLOU
(OAB 358329/SP), HEITOR SANTOS MORAES (OAB 359116/SP), JOAO STYLIANOS ARABATZOGLOU (OAB 93806/SP)
Processo 1001937-70.2018.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.E.D. - A(s) carta(s) precatória(s)
expedida(s) encontra(m)-se disponível para impressão no site do Tribunal de Justiça, devendo, se o caso, ser instruindo(a) com
as cópias necessárias, senha para acesso aos autos ás fls. 21, e as taxas para cumprimento, devendo ainda o(s) autor(es)
comprovar(em) sua(s) distribuição(ões). De acordo com o COMUNICADO CG Nº 1951/2017. - ADV: LUCIMEIRY PIRES DE
AVILA (OAB 155753/SP)
Processo 1001971-45.2018.8.26.0366 - Procedimento Comum - Alimentos - C.V.P.C.T. - Providencie o(a) autor(a) a
distribuição da(s) Carta(s) Precatória(s) expedida(s), que se encontra(m) disponível para impressão no site do Tribunal de
Justiça de São Paulo, devendo, se o caso, ser instruída com as cópias necessárias e as taxas para cumprimento, devendo ainda
o autor comprovar(em) sua(s) distribuição, no prazo de 05 dias. De acordo com o COMUNICADO CG Nº 1951/2017. - ADV:
NATHALIA GARCIA DE SOUSA ZIBORDI (OAB 288378/SP)
Processo 1002169-19.2017.8.26.0366 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1008294-13.2017.8.26.0007 - Juízo de Direito
da 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional VII- Itaquera) - Beatriz Isabelly Oliveira do Nascimento - Constatada a
devolução da precatória e sua situação como extinta no SAJ, nada mais a prover. - ADV: ALCIDES GASPARINDO (OAB 216000/
SP)
Processo 1002221-49.2016.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - J.S.C. - V.A.C. - Ante o exposto,
resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
o pedido para CONDENAR o réu a pagar à pensão alimentícia, mensal, ao autor, equivalente a 30% dos seus rendimentos
líquidos ou 30% do salário mínimo na hipótese de estar desempregado ou trabalhando sem registro em carteira. Confirmo,
outrossim, a liminar anteriormente deferida. Os alimentos incidirão também sobre 1/3 de férias, 13º salário, adiantamentos,
horas extras, adicionais, verbas rescisórias, comissões, prêmios, biênios, abonos e outras gratificações, não incidindo sobre
FGTS, verbas indenizatórias (vale-alimentação, vale-cesta etc) e descontos obrigatórios (contribuição previdenciária e Imposto
de Renda). CONDENO a parte sucumbente ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro
em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos ternos do art. 85, parágrafo 8.º, do Código de Processo Civil, atualizado monetariamente
pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir da presente data e acrescido de juros de mora de
1% ao mês a contar do trânsito em julgado. Tendo em vista, que a gratuidade foi deferida, fica suspensa a exigibilidade. Intimese o requerido para que realize os devidos depósitos na conta da genitora da menor (Banco Caixa Econômica Federal S/A,
situada nesta comarca de Mongaguá-SP, conta poupança fácil nº 013-00048827-2). Arbitro os honorários advocatícios no valor
máximo do código correspondente a da tabela em vigor, expedindo-se a certidão com disponibilização eletrônica para retirada
pelo interessado (fls. 07). Ao trânsito em julgado, aguarde-se provocação por 30 (trinta) dias. No silêncio, arquivem-se os autos
observadas as formalidades legais, nos termos do artigo 1.286, parágrafo 6.º, das NSCGJ. Ciência ao Ministério Público. P. I. C.
- ADV: MICHAEL ULISSES BERTHOLINI (OAB 343561/SP), PAULO HENRIQUE DA SILVA (OAB 343568/SP), ROSSANA MARIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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