TJSP 10/09/2018 - Pág. 2887 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2655
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Vieira de Melo - Vistos. Fls. 313/317: Não se justifica o pedido pelo alegado excesso de prazo. Conforme pacífica jurisprudência
de nossos Tribunais Superiores, os prazos previstos na lei processual penal não devem ser somados de forma aritmética a
fim de ser reconhecida coação ilegal à liberdade de locomoção do acusado em razão de eventual excesso, permitindo-se ao
Juízo, em hipóteses excepcionais, como in casu, a ultrapassagem desses marcos, o que decorre da aplicação do princípio da
razoabilidade (STJ, HC 168032 / SC). No caso, o acusado foi preso no dia 18/04/2018, inexistindo, portanto, o alegado excesso.
INDEFIRO, assim, o pedido de revogação. Cobre-se, com urgência, o mandado de prisão cumprido em desfavor do réu Marcelo
Correia Eis. Com o retorno da Carta Precatória devidamente cumprida, tornem conclusos. Int. - ADV: SILVIA MARIA MODESTO
LIBERATI (OAB 259609/SP), ANDRE NINO DA SILVA (OAB 267057/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL DE CASTRO MOREIRA E SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARLI ROCHA DE BRITO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0566/2018
Processo 0004671-58.2018.8.26.0609 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - J.P. - J.V.L.S. C.M.T.S. - Vistos. Homologo o PIA apresentado a fls. 23/27. No mais, aguarde-se a vinda de novos relatórios. Int. Ciência ao
MP. - ADV: RENATA FELDMAN HARARI (OAB 269448/SP)
Processo 0005664-04.2018.8.26.0609 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - J.P. - B.E.C.S. C.M.T.S. - Vistos. Homologo o PIA apresentado a fls. 27/30. No mais, aguarde-se a vinda de novos relatórios. Int. Ciência ao
MP. - ADV: RENATA FELDMAN HARARI (OAB 269448/SP)
Processo 0006031-28.2018.8.26.0609 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - J.P. - H.A.C. C.M.T.S. - Vistos. Homologo o PIA apresentado a fls. 21/26. No mais, aguarde-se a vinda de novos relatórios. Int. Ciência ao
MP. - ADV: RENATA FELDMAN HARARI (OAB 269448/SP)
Processo 0009198-24.2016.8.26.0609 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Prestação de serviços à comunidade I.A.A. - C.T.S. - Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB - Crime - ADV: SHIRLEY ARAUJO NOVAIS DE AQUINO (OAB
236210/SP), RENATA FELDMAN HARARI (OAB 269448/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL DE CASTRO MOREIRA E SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARLI ROCHA DE BRITO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0567/2018
Processo 0006528-42.2018.8.26.0609 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional - M.P. C.M.T.S. - Vistos. Fls. 47: Defiro. Oficie-se ao CREAS para realização de estudo social com o Sr. Miqueias. Int. Ciência ao MP.
- ADV: RENATA FELDMAN HARARI (OAB 269448/SP)
Processo 0007520-72.2018.8.26.0004 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - M.V.L. - - C.C.B. C.M.T.S. - Vistos. Cota retro: Defiro. Oficie-se, com urgência. Int. Ciência ao MP. - ADV: EVANDRO VIEIRA GONZAGA (OAB
370381/SP), RENATA FELDMAN HARARI (OAB 269448/SP)
Processo 1000734-23.2018.8.26.0609 - Perda ou Suspensão do Poder Familiar - Acolhimento Institucional - C.C.S. - Vistos.
Cumpra-se a sentença de fl. 90, arquivando-se os autos. - ADV: ALBANO GONÇALVES SILVA (OAB 144962/SP), RENATA
FELDMAN HARARI (OAB 269448/SP)
Processo 1001726-81.2018.8.26.0609 - Perda ou Suspensão do Poder Familiar - Abandono Material - J.C.S. - - S.A.D.
- - W.V.S. - C.M.T.S. - Vistos. Tendo em vista o que consta no estudo social de fl. 320/323, bem como o parecer favorável do
Ministério Público (fl. 326), autorizo que M. V. S. DA S. passe o próximo feriado com o seu genitor, Sr. W. V. da S., saindo dia
06/09/2018, após a aula, e retornando ao SAICA no dia 10/09/2018, pela manhã, antes das aulas. Servirá o presente como oficio
à entidade. Providencie-se o necessário. Int. Ciência ao MP. - ADV: RENATA FELDMAN HARARI (OAB 269448/SP), MARIA
DILISIER RIBEIRO SOARES (OAB 347790/SP), MARCIO LUIZ DA SILVA (OAB 340462/SP), DÉBORA SANTOS (OAB 198964/
SP)
Processo 1004447-74.2016.8.26.0609 - Guarda - Maus Tratos - L.A.N.F. e outro - Vistos. Intimem-se as testemunhas da
requerida. Int. Ciência ao MP. - ADV: ROSELY EVA GUARDIANO DIAS (OAB 115763/SP), JOSE LUIS RODRIGUES ALVES
(OAB 101974/SP)
Processo 1005181-54.2018.8.26.0609 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - D.C.S. - Vistos. Intime-se o Município da
decisão liminar do agravo de instrumento. Int. Ciência ao MP. - ADV: CHRISTIAN LACERDA VIEIRA (OAB 362079/SP)
Processo 1005293-23.2018.8.26.0609 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - G.F.S. - Vistos. Intime-se o Município da
decisão da liminar do agravo de instrumento. Int. Ciência ao MP. - ADV: CHRISTIAN LACERDA VIEIRA (OAB 362079/SP)
Processo 1005295-90.2018.8.26.0609 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - B.S.A. - Vistos. Intime-se o Município da
decisão da liminar do agravo de instrumento. Int. Ciência ao MP. - ADV: CHRISTIAN LACERDA VIEIRA (OAB 362079/SP)
Processo 1005368-62.2018.8.26.0609 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - T.R. - Vistos. Existe Ação Civil Pública
tramitando na Comarca, movida pelo Ministério Público contra o Município por conta da falta de vagas em creches. Em tal
processo foi realizada, recentemente, audiência de conciliação. O Município se comprometeu a apresentar até setembro plano
de criação de novas vagas. O Ministério Público concordou com a suspensão do processo até lá. Do ponto de vista prático,
é sabido que a concessão liminar judicial de vaga em creche em pedido individual não faz a municipalidade construir novas
creches. O resultado é que, apenas e tão somente, a ordem judicial é atendida em prejuízo de outras famílias e outras crianças
da fila administrativa. Em outras palavras, a ordem judicial individual faz com que a criança beneficiada passe na frente de
crianças que já estavam aguardando na fila há mais tempo, mas que não contrataram advogado para ajuizar qualquer ação.
Assim, por ora, nego a liminar. Cite-se o Município, com as advertências legais para oferecer contestação, solicitando-se ao
Município a informação da colocação do(a) autor(a) na fila de espera, isto é, a informação de quantas crianças estão na frente
do(a) autor(a) na fila e qual estimativa de tempo para ele ser contemplado. Int. Ciência ao MP. - ADV: CHRISTIAN LACERDA
VIEIRA (OAB 362079/SP)
Processo 1005370-32.2018.8.26.0609 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - A.A.T.C. - Vistos. Intime-se o Município
da decisão liminar do Agravo de Instrumento. Int. Ciência ao MP. - ADV: CHRISTIAN LACERDA VIEIRA (OAB 362079/SP)
Processo 1005717-65.2018.8.26.0609 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - L.M.O. - Vistos. Existe Ação Civil Pública
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º