TJSP 10/09/2018 - Pág. 647 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2655
647
para o fim de cientificá-la da expedição do mandado de levantamento/alvará e do valor nele constante. Providencie a Serventia
o necessário. Custas processuais pela parte executada. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), DANIEL BENEDITO DO CARMO (OAB 144023/SP)
Processo 1000145-30.2018.8.26.0286 - Procedimento Comum - Promessa de Compra e Venda - Emerson dos Santos Mrv Mrl Xlvii Incorporações Spe Ltda - Vistos. Tendo em vista a ausência da parte autora à Audiência de Conciliação (pgs.
141), aplico à referida parte multa no valor de 2% do valor da causa, nos termos do art. 334, § 8º do NCPC. Considerando a
contestação juntada a pgs. 42/53, manifeste-se o autor em réplica. Int. - ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA
(OAB 331385/SP)
Processo 1000151-42.2015.8.26.0286 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento DADO ADMINISTRAÇÃO PARTICIPAÇÃO LTDA - JOÃO BATISTA OLIVEIRA - - JOÃO BATISTA OLIVEIRA PUBLICIDADE
ME - Ciência do Ofício referente ao processo sob n.º 1000858-10.2015 da 2º Vara Cível de Itu determinando a penhora nos
rosto dos autos (págs. 196/197). - ADV: LUIS FELIPI ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 278797/SP), RODOLFO ANDREAZZA
BERTAGNOLI (OAB 306950/SP), CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP)
Processo 1000387-57.2016.8.26.0286 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Paloma Cristiane Araujo Vaz da Silva Mrv Engenharia e Participações S/A - - Parque Ilha do Sol Incorporações Spe Ltda - Vistos. Tendo em vista a certidão de fls.
251,oficie-se ao Banco do Brasil, agência 5905, para que transfira o valor referente a estes autos e depositado no dia 22.02.2018
na conta judicial nº 1200125558554 para a agência 6523-4, em conta judicial vinculada a este processo. Com o cumprimento,
expeça-se o mandado de levantamento determinado a fls. 247. Cópia do presente valerá como ofício e deverá ser instruído com
cópia do comprovante de depósito de fls. 241 para cumprimento. Int. - ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG),
ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG), LUIS FELIPI ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 278797/SP)
Processo 1000628-65.2015.8.26.0286 - Monitória - Contratos Bancários - Rio Claro Fundo de Investimento Em D. Cred. Não
Padronizados - Sergio Constantino Me. - Ciência do oficio juntado aos autos. - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB
217897/SP)
Processo 1000739-78.2017.8.26.0286 - Procedimento Comum - Duplicata - Virtual Logistica Ltda - Epp - Porto Feliz Industria
e Comércio de Papel e Papelão Ltda - Vistos. Tendo em vista a ausência da requerida à Audiência de Conciliação (pgs. 93),
aplico à referida parte multa no valor de 2% do valor da causa, nos termos do art. 334, § 8º do NCPC. Aguarde-se o decurso de
prazo para oferecimento da contestação. Int. - ADV: RODRIGO CESAR BELARMINO (OAB 41058/PR)
Processo 1001200-21.2015.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ejucelia Aparecida Santos
- Samuel Leon da Silva Theodoro - Ciência do Ofício juntado. - ADV: LUIS FELIPI ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 278797/
SP), RODOLFO ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 306950/SP)
Processo 1001200-21.2015.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ejucelia Aparecida Santos
- Samuel Leon da Silva Theodoro - Ciência do e-mail juntado. - ADV: LUIS FELIPI ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 278797/
SP), RODOLFO ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 306950/SP)
Processo 1001467-56.2016.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A - Gv
Grupo Virtual Serviços de Limpeza Ltda - Lucia Helena Barsumian - Ciência da devolução do “AR” de citação negativo com a
anotação “mudou-se”. - ADV: SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP)
Processo 1001538-29.2014.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - TEREZINHA PEREIRA PAULA VIDAL - * - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001538-29.2014.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - TEREZINHA PEREIRA PAULA VIDAL - Vistos. Págs. 321/323: Defiro o desbloqueio em relação a conta do Banco do Brasil,
Agência 3310-3, conta nº 23.795-7, com fulcro no inciso IV, do artigo 833, do Código de Processo Civil, conforme documento
juntado na pág. 324, tendo em vista que a quantia bloqueada refere-se ao crédito do PASEP, o que o torna valor impenhorável
por nos termos do artigo 4º da Lei Complementar 26/75. Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO PENHORA
DE PIS/PASEP IMPOSSIBILIDADE VERBA DE NATUREZA TRABALHISTA IMPENHORABILIDADE INTELIGÊNCIA DO art. 4º,
caput, da Lei Complementar nº 25/75 e do § 2º do artigo 2º da Lei nº 8.036/90. RECURSO PROVIDO. DECISÃO REFORMADA.
(TJSP. 38ª Câmara de Direito Privado. Agravo de Instrumento nº 2041123-51.2017.8.26.0000. Comarca de São José do Rio Preto.
Agravante FRANCISCO CELSO DA SILVA. Agravado BANCO BRADESCO S.A.. DJ 13.06.2017. Relator Eduardo Siqueira)” A
escrevente designada para elaboração de minuta (protocolo Bacenjud nº 20180005130447). Após tornem os autos conclusos
a esta Magistrada para o desbloqueio. Aguarde-se a juntada de procuração, conforme requerido. Sem prejuízo, manifeste-se a
parte exequente em termos de prosseguimento do processo. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001658-38.2015.8.26.0286 - Monitória - Cheque - Padovani e Padovani Ltda - Nadir de Souza - Vistos. Homologo
o acordo de fls. 145/146. Ante o pagamento, anunciado nos autos, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução. Custas processuais pela parte executada. Oportunamente, arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: ANA MARIA DOS SANTOS (OAB 116367/SP)
Processo 1001726-85.2015.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - Rafaela Sany Scalone Bernardes Alves - Ciência do Ofício juntado nos autos. - ADV: DENISE TEIXEIRA LEITE
LANDWEHRKAMP (OAB 129438/SP)
Processo 1002527-98.2015.8.26.0286 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Frankini Industria e Comercio Ltda Brasil Kirin Indústria de Bebidas S/A - DISPOSITIVO Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, para: 1) CONDENAR a ré a pagar à autora o valor de R$51.240,00
(cinquenta e um mil, duzentos e quarenta reais), a título de multa por quebra de contrato, que deverá ser acrescidos de correção
monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e de juros de mora de 1% ao mês, ambos devidos
a partir da citação; 2) CONDENAR a ré a pagar a autora o valor de R$404.044,09 (quatrocentos e quatro mil, quarenta e
quatro reais e nove centavos centavos), decorrente dos lucros cessantes por quebra de contrato, que deverá ser acrescidos
de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir do vencimento de cada
obrigação e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Com o ônus da sucumbência, por ser recíproca, cada
parte arcará com 50% das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios ao patrono da parte adversa,
que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Transitada em julgado, abra-se vista à parte credora para que exiba o cálculo
atualizado do débito, intimando-se a parte ré a pagá-lo no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação deste despacho
pelo Diário Oficial (art. 272 do NCPC), sob pena de multa de 10% (dez por cento) do valor da condenação (art. 523, §1º, Novo
Código de Processo Civil). P.R.I. - ADV: VINICIUS CAMARGO SILVA (OAB 155613/SP), LUIZ GILBERTO LAGO JUNIOR (OAB
167756/SP), MÔNICA LIMA DE SOUZA (OAB 184797/SP), CÍCERO CAMARGO SILVA (OAB 231882/SP)
Processo 1002651-76.2018.8.26.0286 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Luiz Antônio de Moraes Fonseca - Celso Henrique Isolani Almeida - - Gisela Maria Castaldello - Vistos. Homologo por sentença,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º