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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de setembro de 2018 - Página 1012

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TJSP 11/09/2018 - Pág. 1012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2656

1012

Alimentícios Ltda. - - Estrela do Vale Artigos para Panificação Ltda - Produtos Alimentícios Fleischmann e Royal Ltda - Vistos.
Tendo em vista as certidões de fls.1237 que noticiam que os autos foram digitalizados e devem aguardar decisão final daquela
Corte, aguarde-se, intactos, o julgamento pelas Instâncias derradeiras. Int. - ADV: LUIZ CARLOS MASCARENHAS (OAB
105660/SP), MANOEL FABIO PORTUGAL DE OLIVEIRA (OAB 22902/SP), RUY RIBEIRO (OAB 96632/SP), JOSÉ RIBAMAR
DO NASCIMENTO PAIXÃO (OAB 4656/RJ)
Processo 0006335-98.2011.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Metais
Comercial Ltda - NORDTECH METALÚRGICA LTDA. - Fernanda Martinho de Camargo - Fernanda Martinho de Camargo - Fernanda Martinho de Camargo - Vistos. Fls. 140/141: Defiro a realização de bloqueio “on-line” através do sistema BACEN-JUD,
INFOJUD, bem como a realização de pesquisa e bloqueio para transferência através do sistema RENAJUD, como forma de
preservar o crédito exequendo (art. 835, inc. I, e 828, ambos do CPC/2015), mediante o prévio recolhimento da taxa judiciária
prevista no Provimento CSM nº 2.462/2017, disponibilizado no DJE de 15/12/2017 (Guia FEDTJ - Código 434-1 - R$ 15,00
por pessoa e para cada órgão).Observo que a guia de fls. 123 está ilegível. Efetivado o bloqueio, proceda-se a imediata
transferência para conta judicial, ficando convertido em penhora para todos os fins de direito, liberando-se eventual saldo
remanescente, bem como valores ínfimos em face do montante da dívida, ou qualquer valor abaixo de R$ 10,00 (conforme
previsto no regulamento do sistema BACEN-JUD), intimando-se, em seguida, o(s) executado(s) acerca dos valores penhorados,
para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Intimese e providencie-se. - ADV: FERNANDA MARTINHO DE CAMARGO (OAB 162745/SP), GIL ALVES MAGALHAES NETO (OAB
75012/SP)
Processo 0008293-51.2013.8.26.0309 (processo principal 0039108-02.2011.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Sorvetes Jundiá Indústria e Comércio Ltda. - JOÃO FERNANDES - Vistos. Fls. 145: defiro a suspensão do processo, com
fundamento no art. 921, Inc. III, do CPC. Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de
patrimônio passível de penhora. Intime-se. - ADV: LIGIA PIRES CAMPOS SANCHEZ GARCIA (OAB 126889/SP), ROSEMBERG
JOSE FRANCISCONI (OAB 142750/SP)
Processo 0010953-04.2002.8.26.0309 (309.01.2002.010953) - Procedimento Comum - Promessa de Compra e Venda Jurandir Pedro Bissoli - - Solange de Fatima Berion Bissoli - Cooperativa Nacional de Habitação Popular - Conahp - - Empresa
Nacional de Habitações Populares - Enahp - Edna Silveira de Lima - Vistos. Observo dos autos que a d. Patrona da terceira
interessada, EDNA SILVEIRA DE LIMA (credora nos autos n° 0012660-70.2003) não recebeu as publicações dos despachos
posteriores à unificação das execuções (certidão de fls. 512) Logo, antes de apreciar a petição de fls. 551, republiquem-se os
despachos de fls. 513, 518, 529 e 548. Após, decorrido o prazo legal para nova manifestação sobre a certidão do oficial de
justiça de fls. 533, que avaliou apenas a “terra nua” do imóvel penhorado em R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), tornem
os autos conclusos. Cumpra-se e Intimem-se. - ADV: FERNANDA FONTOURA PUPO NOGUEIRA (OAB 288732/SP), CIRO
CONSTANTINO ROSA FILHO (OAB 97045/SP), CARLOS GUSTAVO PANZANI MACHADO (OAB 193569/SP), MARIA CECILIA
NAVARRO BARCARO (OAB 128632/SP), ADRIANA DE BARROS SOUZANI (OAB 142433/SP), LUCIANA DE ALMEIDA LENTO
ARAUJO PICOLO (OAB 177239/SP)
Processo 0010953-04.2002.8.26.0309 (309.01.2002.010953) - Procedimento Comum - Promessa de Compra e Venda Jurandir Pedro Bissoli - - Solange de Fatima Berion Bissoli - Cooperativa Nacional de Habitação Popular - Conahp - - Empresa
Nacional de Habitações Populares - Enahp - Edna Silveira de Lima - Vistos. Fls. 532/547: Manifestem-se as partes, no prazo
legal, sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 533, que avaliou o imóvel penhorado em R$ 140.000,00. Intime-se. - ADV:
FERNANDA FONTOURA PUPO NOGUEIRA (OAB 288732/SP), CIRO CONSTANTINO ROSA FILHO (OAB 97045/SP), CARLOS
GUSTAVO PANZANI MACHADO (OAB 193569/SP), LUCIANA DE ALMEIDA LENTO ARAUJO PICOLO (OAB 177239/SP),
ADRIANA DE BARROS SOUZANI (OAB 142433/SP), MARIA CECILIA NAVARRO BARCARO (OAB 128632/SP)
Processo 0010953-04.2002.8.26.0309 (309.01.2002.010953) - Procedimento Comum - Promessa de Compra e Venda Jurandir Pedro Bissoli - - Solange de Fatima Berion Bissoli - Cooperativa Nacional de Habitação Popular - Conahp - - Empresa
Nacional de Habitações Populares - Enahp - Edna Silveira de Lima - Vistos.Fls. 528: Ciência às partes.No mais, aguardese a devolução da carta precatória.Intime-se. - ADV: FERNANDA FONTOURA PUPO NOGUEIRA (OAB 288732/SP), CIRO
CONSTANTINO ROSA FILHO (OAB 97045/SP), CARLOS GUSTAVO PANZANI MACHADO (OAB 193569/SP), LUCIANA DE
ALMEIDA LENTO ARAUJO PICOLO (OAB 177239/SP), ADRIANA DE BARROS SOUZANI (OAB 142433/SP), MARIA CECILIA
NAVARRO BARCARO (OAB 128632/SP)
Processo 0010953-04.2002.8.26.0309 (309.01.2002.010953) - Procedimento Comum - Promessa de Compra e Venda Jurandir Pedro Bissoli - - Solange de Fatima Berion Bissoli - Cooperativa Nacional de Habitação Popular - Conahp - - Empresa
Nacional de Habitações Populares - Enahp - Edna Silveira de Lima - Vistos.Certidão retro: Depreque-se novamente a avaliação
do imóvel, no endereço informado às fls. 511, sob os auspícios da Justiça Gratuita, consignando-se a unificação das execuções
para os atos de avaliação e leilão do imóvel penhorado junto ao processo de n° 1595/2003.Int. - ADV: FERNANDA FONTOURA
PUPO NOGUEIRA (OAB 288732/SP), CIRO CONSTANTINO ROSA FILHO (OAB 97045/SP), CARLOS GUSTAVO PANZANI
MACHADO (OAB 193569/SP), LUCIANA DE ALMEIDA LENTO ARAUJO PICOLO (OAB 177239/SP), ADRIANA DE BARROS
SOUZANI (OAB 142433/SP), MARIA CECILIA NAVARRO BARCARO (OAB 128632/SP)
Processo 0010953-04.2002.8.26.0309 (309.01.2002.010953) - Procedimento Comum - Promessa de Compra e Venda Jurandir Pedro Bissoli - - Solange de Fatima Berion Bissoli - Cooperativa Nacional de Habitação Popular - Conahp - - Empresa
Nacional de Habitações Populares - Enahp - Edna Silveira de Lima - Vistos.Nos termos da certidão da zelosa Serventia às
fls. 512, Ciência ao Credor da unificação. Int. - ADV: FERNANDA FONTOURA PUPO NOGUEIRA (OAB 288732/SP), CIRO
CONSTANTINO ROSA FILHO (OAB 97045/SP), ADRIANA DE BARROS SOUZANI (OAB 142433/SP), MARIA CECILIA NAVARRO
BARCARO (OAB 128632/SP), CARLOS GUSTAVO PANZANI MACHADO (OAB 193569/SP), LUCIANA DE ALMEIDA LENTO
ARAUJO PICOLO (OAB 177239/SP)
Processo 0012660-70.2003.8.26.0309 (309.01.2003.012660) - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Edna Silveira
de Lima - Conahp Cooperativa Nacional de Habitação Popular - - Enahp Empresa Nacional de Habitações Populares - Vistos.
Tendo em vista a unificação desta execução com a de n° 0010953-04.2002, aguarde-se a avaliação e leilão do imóvel penhorado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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