TJSP 11/09/2018 - Pág. 1118 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2656
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MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO e DEPÓSITO. Concluído este ato de constrição, deverá ser o executado intimado (pelo
seu patrono, ou inexistente este, pessoalmente, por carta, no endereço cadastrado nos autos), para que promova eventuais
arguições, por meio de mera petição, sobre a regularidade do ato, nos termos do artigo 525, parágrafo 11° do NCPC. Intime-se
- ADV: VANESSA BIRAL ZANCANARO (OAB 319831/SP), SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB 111453/SP)
Processo 0010211-17.2018.8.26.0309 (processo principal 1007101-61.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Dissolução - E.R.D. - P.F.D. - Vistos. Fls. 35/36: Ciente da renúncia da patrona da parte exequente, bem como, da juntada da
ciência inequivoca da cliente. Determino permaneça nos autos o nome da patrona, pelos próximos 10 dias, na forma da legislação
vigente (artigo 112, parágrafo primeiro do NCPC). Decorrido o prazo sem que tenha sido nomeado novo patrono, exclua-se seu
nome do sistema informatizado e remetam-se os autos à conclusão para novas deliberações. - ADV: WELLINGTON FERREIRA
(OAB 361962/SP), MARLY APARECIDA VANINI (OAB 296514/SP), ALEXANDRE CARRERA (OAB 190143/SP)
Processo 0013067-51.2018.8.26.0309 (processo principal 1003311-40.2014.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - B.R.C. - T.I.N.C. - Vistos. Defiro os benefícios da JG, anotando-se. TRATA-SE DE CUMPRIMENTO DE
DECISÃO PROVISÓRIA em que fixados os alimentos (autos principais em apenso). De outra parte, a interpretação a respeito
do artigo 528 do Código de Processo Civil deve ser esclarecida. Com efeito, para a adoção do rito previsto no artigo 528 do
CPC basta o inadimplemento em relação às 03 últimas prestações anteriores ao ajuizamento da execução. A Jurisprudência
tem admitido a prisão como forma de coação quando não ocorre o pagamento de, PELO MENOS, as 03 últimas prestações
vencidas antes dO AJUIZAMENTO DA AÇÃO e as demais que se vencerem no decorrer do processo de execução. Logo, como a
exeqüente mencionou que há inadimplemento desde os vencimentos de junho de 2017 necessário o aditamento da memória de
cálculo uma vez que a presente demanda foi distribuída neste data (03/09/2018). Prazo: 15 dias. Aguarde-se o aditamento, haja
vista que deve ser retificado ou o rito da presente ou a memória de cálculo. Após, ao MP e em seguida, conclusos. Int. - ADV:
PAULO ANDRÉ FERREIRA ALVES (OAB 204993/SP)
Processo 0013122-02.2018.8.26.0309 (processo principal 0037741-40.2011.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Dissolução - R.L.A.M. - F.R.M. - Vistos. 1. Defiro a JG, anotando-se. 2. Intime-se pessoalmente o executado, por mandado,
para que, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS, efetue o pagamento das pensões supostamente em atraso, bem como as demais
que vencerem no decorrer do processo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE, NÃO O
FAZENDO, SER DECRETADA SUA PRISÃO CIVIL PELO PRAZO DE 1 (UM) ATÉ 3 (TRÊS) MESES BEM COMO SER O DÉBITO
LEVADO A PROTESTO (art. 528 e parágrafos, do Novo Código de Processo Civil). 3. Memória de cálculo às fls. 14. Int. - ADV:
FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP)
Processo 0014507-19.2017.8.26.0309 (processo principal 0002999-52.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - I.D.S.
- M.I.A.S. - Vistos. 1. Fls. 300 e seguintes: ciente. Mantenho a decisão agravada de fls. 296 por seus próprios fundamentos. Para
fins do disposto no artigo 1018 do NCPC, intime-se a agravada sobre as peças relativas ao agravo que foram juntadas, visando
o controle de admissibilidade recursal. No mais, aguarde-se eventual notícia nos termos do artigo 1019 inciso I do mesmo
diploma legal. - ADV: VAGNER BUENO DA SILVA (OAB 208445/SP), VANIA DE ALMEIDA ROSA (OAB 132088/SP), RAPHAELA
DIAS DE LEMOS DAMATO (OAB 315764/SP)
Processo 0014507-19.2017.8.26.0309 (processo principal 0002999-52.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - I.D.S.
- M.I.A.S. - Fls. 314/316: ciente da decisão monocrática que deferiu parcialmente o efeito suspensivo ao Agravo interposto
em relação ao qual me manifestei às fls.313. Foram dispensadas as informações. Foi admitido o prosseguimento da presente
execução, SEM levantamento de eventuais valores bloqueados ou alienação de patrimônio em hasta pública. Assim, manifestese a parte exequente requerendo o que de direito. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: VANIA DE ALMEIDA ROSA (OAB 132088/SP),
RAPHAELA DIAS DE LEMOS DAMATO (OAB 315764/SP), VAGNER BUENO DA SILVA (OAB 208445/SP)
Processo 0015926-74.2017.8.26.0309 (processo principal 1011064-77.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Revisão - G.G.S. - J.R.S. - Vistos. 1. Cota do MP de fls. 190/191: ciente. 2. O executado ofereceu impugnação à execução,
basicamente apresentando os mesmos argumentos já lançados por ocasião da apresentação de sua justificativa (fls. 66/69),
tendo, ainda, depositado judicialmente os valores executados (fls. 174/176). A parte exequente se manifestou às fls. 178/181.
O MP manifestou-se às fls. 190/191. 4. Primeiramente, DEFIRO o pedido suspensivo, por estar seguro o juízo (artigo 525,
Parágrafo 6º, do NCPC). No mérito, reporto-me aos fundamentos da decisão de fls. 124/125 para decidir que incólumes estão
os valores devidos, conforme descritos e executados nestes autos, acrescentando que o fato da autora não ter rematriculado
a criança na mesma escola já está sendo discutada em incidente autônomo, não podendo ser oposta nestes autos. Superada
esta questão, acolho cota do MP de fls. 190/191 e delibero que são devidos os alimentos em atraso descritos na inicial, restando
afastada a impugnação do executado de fls. 165/170. 4. Por força da disposição contida no artigo 85 do NCPC, arbitro os
honorários em favor do causídico do exequente em mais 5% (além daquele percentual fixado no despacho de fls 41) do valor
do débito atualizado. 5. Entretanto, ante o efeito suspensivo concedido, aguarde-se por mais 60 dias o julgamento do Agravo de
Instrumento interposto contra a decisão de fls. 124/125 (fls. 132/134) e a comunicação de seu trânsito em julgado. Intime-se. ADV: RAQUEL GOMES VALLI HONIGMANN (OAB 253436/SP), CARLOS ALBERTO GODOY MEIRA (OAB 284632/SP)
Processo 0016770-24.2017.8.26.0309 (processo principal 1017160-79.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Alimentos - I.B.P. - - M.B.P. - W.C.P. - Vistos. 1. Fls. 68/70: Expeçam-se os ofícios de praxe visando a localização do executado
junto ao SIEL, INFOJUD (desde logo esclarecendo que tem a mesma base de dados do INFOSEG e SERASAJUD). Oficie-se,
outrossim, à VIVO e à NEXTEL. 2. Com as respostas positivas, desde logo determino à Serventia que promova as intimações,
via mandado ou carta precatória, junto ao endereços fornecidos. Int. - ADV: DELCIO CASSAGNI JUNIOR (OAB 253605/SP)
Processo 0017353-77.2015.8.26.0309 (processo principal 1006761-88.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Fixação - Yuri Augusto Cristiano de Marci Souza Lima - Leandro Pereira da Cruz Gomes - Yuri Augusto Cristiano de Marci Souza
Lima - Vistos. Por primeiro, certifique a Serventia, se decorreu prazo para o executado se manifestar acerca da indisponibilidade
realizada às fls. 66/67. Após, tornem os autos conclusos para apreciação do postulado às fls. 115/118. Int. - ADV: YURI AUGUSTO
CRISTIANO DE MARCI SOUZA LIMA (OAB 277992/SP)
Processo 1000024-64.2017.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - I.S.M. - D.M.
- Vistos. 1) INTIME-SE a exequente, por sua patrona, para que esclareça se a empregadora do executado está procedendo
ao depósito da pensão alimentícia regular, conforme ofício expedido às fls. 118. Prazo: 15 (quinze) dias. 2) INTIME-SE o
executado, por seu patrono, de que eventuais depósitos relativos à pensão alimentícia deverão ser feitos diretamente na conta
bancária em nome da genitora da exequente, informada às fls. 93. 3) Fls. 219: REITERE-SE o ofício de fls. 206, devendo o
mesmo ser entregue por de oficial de justiça, expedindo-se carta precatória, contudo, nos termos da manifestação ministerial de
fls. 139/140, INDEFIRO, a expedição de mandado de constatação. Intime-se. - ADV: EDINILDA DOS SANTOS MONTEIRO (OAB
262986/SP), IVAN MARQUES DOS SANTOS (OAB 124866/SP), DALILA FERNANDES SANTOS ANDRADE (OAB 192555E/SP),
FERNANDO HENRIQUE ULIAN (OAB 305023/SP)
Processo 1000165-49.2018.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Lucia Maran Rodrigues de Paula - Luiz
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