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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de setembro de 2018 - Página 2393

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TJSP 11/09/2018 - Pág. 2393 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2656

2393

ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007789-89.2017.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - A.V.S. - -Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. ADV: ALINE KELLY DE ANDRADE (OAB 228969/SP)
Processo 1008372-79.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - F.C.S. - Vistos, Fls. 71:
Acolho o parecer ministerial, intimando-se pessoalmente. Intime-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das
parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de
fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta
de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não
for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito
alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento
da execução e as que se vencerem no curso do processo. O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do
pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação
ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta de
intimação. Sem sucesso a intimação por carta, SERVIRÁ DESDE LOGO a presente como mandado ou carta precatória, conforme
art. 2º da Resolução 742/2016. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1008724-95.2018.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.L.T. - Vistos. Oficie-se ao INSS
para que informe nos autos se há cadastro de vínculo empregatício em relação à(o) requerido, informando a empresa e o
endereço desta. Deverá o patrono interessado providenciar a impressão e envio do oficio ao destino, quando de sua liberação
nos autos, sem necessidade de nova intimação para tal finalidade, comprovando-se nos autos o protocolo. Aguarde-se por 30
dias eventual reconhecimento espontâneo de paternidade. Em caso negativo, deverá a requerente aditar a inicial nos termos
da cota ministerial de fls. 36, item 2 “b”. Após as determinações atendidas, inclusive no tocante à resposta do oficio e eventual
aditamento da inicial, nova vista ao Ministério Público. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO LOBO MORAU (OAB 204771/SP)
Processo 1009064-73.2017.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - M.J.C.C.M. - Vistos Trata-se de ação de Tutela e
Curatela em que M.J.C.C.M move em face de C.A.M, qualificados na inicial. Os autos encontram-se aguardando manifestação
da parte autora há mais de trinta dias (fls.65). Intimada pessoalmente a promover o efetivo andamento ao feito, na forma
estabelecida no parágrafo 1º do artigo 485 do Código de Processo Civil, quedou-se inerte, embora devidamente intimado (fls.
69). Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil.
Se necessário for, havendo nomeação de Defensor Dativo devidamente juntada aos autos, desde já defiro honorários a(o)
patrona(o) nomeada(o) em percentual a ser definido pela Defensoria Publica, ante sua atuação no presente feito. Expeçase certidão. Oportunamente, certificado o trânsito em julgado desta decisão e feitas as anotações necessárias em Cartório,
arquivem-se os autos com as cautelas legais. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: JAIRO TEIXEIRA (OAB 60054/SP)
Processo 1009469-12.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - D.P.R. - W.C.T. e outro Vistos. Efetive-se pesquisa via SIEL na tentativa de localização de endereço(s) do(s) requerido(s). Com a vinda, manifeste-se o
interessado, no prazo legal. Int. - ADV: ANTONIO LUIZ JUNIOR (OAB 275838/SP), GRAZIELA YUMI MIYAUCHI DE ALENCAR
(OAB 276217/SP), ACCACIO ALEXANDRINO DE ALENCAR (OAB 68876/SP)
Processo 1009528-63.2018.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.L.G.C. - - Y.G.C. - - K.G.C. - W.L.C. Vistos, etc. Para que produza os seus devidos e legais efeitos jurídicos, com a concordância da Drª. Promotora de Justiça a
fls.41, HOMOLOGO por sentença, o acordo a que chegaram as partes as fls. 37/38, com relação ao pagamento das prestações
da pensão alimentícia, nestes autos da ação de Execução de Alimentos, requerida por A.L.G.C. e outros contra W.L.C., julgando
conseqüentemente EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”c.C.
Art. 925 do Código de Processo Civil. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFICIO A ATUAL EMPREGADORA DO
ALIMENTANTE para que proceda aos descontos, conforme acordo cuja copia segue em anexo. Deverá o patrono do alimentante
providenciar a impressão e envio deste à empregadora. Se necessário for, defiro honorários a(o) patrona(o) nomeada(o) em
percentual a ser definido pela Defensoria Pública, ante sua atuação no presente feito. Ante o acordo avençado, homologo a
desistência do prazo recursal, arquivando-se os autos com as cautelas legais. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. Osasco, 05
de setembro de 2018. - ADV: MARLY DO CARMO TORSANI PIMENTEL (OAB 379219/SP), DANIELA DE LIMA (OAB 340024/
SP)
Processo 1009599-02.2017.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Manoel Celestino Jesus dos
Santos - - Maria José de Jesus da Silva Santos - Vistos. Considerando que a resposta de fls. 50/53 versa apenas sobre FGTS,
oficie-se a CEF a fim de se verificar a existência de saldo de PIS/PASEP em nome do falecido. Com a vinda, conclusos. Int. ADV: ALECSANDRA JOSÉ DA SILVA TOZZI (OAB 190837/SP)
Processo 1010059-52.2018.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.M.S. - Vistos. Efetive-se pesquisa via SIEL na
tentativa de localização de endereço(s) do(s) requerido(s). Com a vinda, manifeste-se o interessado, no prazo legal. Int. - ADV:
ALEXSANDRA VIANA MOREIRA (OAB 189168/SP)
Processo 1010524-32.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - K.P.R. e outro - W.P.
- Vistos, etc. Para que produza os seus devidos e legais efeitos jurídicos, com a concordância da Drª. Promotora de Justiça
a fls. 131, HOMOLOGO por sentença, o acordo a que chegaram as partes as fls. 126/128, com relação ao pagamento das
prestações da pensão alimentícia, nestes autos da ação de Execução de Alimentos, requerida por Kaua Pinheiro Rocha e outro
contra Wesley Pinheiro, julgando conseqüentemente EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, com fundamento no
artigo 487, inciso III, alínea “b”c.C. Art. 925 do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará de soltura em favor do executado/
contramandado de prisao, se necessário for, incluindo-se no BNMP. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFICIO A
ATUAL EMPREGADORA DO ALIMENTANTE para que proceda aos descontos, conforme acordo cuja copia segue em anexo.
Deverá o patrono do alimentante providenciar a impressão e envio deste à empregadora. Se necessário for, defiro honorários
a(o) patrona(o) nomeada(o) em percentual a ser definido pela Defensoria Pública, ante sua atuação no presente feito. Ante
o acordo avençado, homologo a desistência do prazo recursal, arquivando-se os autos com as cautelas legais. Ciência ao
Ministério Público. P.R.I. - ADV: WALID MOHAMAD SALHA (OAB 356587/SP), WILMA CONCEIÇAO DE SOUZA OLIVEIRA
(OAB 325741/SP)
Processo 1010573-05.2018.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - L.F.S.V. - G.S.V. - - M.L.S.V. - - B.L.L.V. e outro Vistos. Atenda a inventariante o quanto solicitado na cota ministerial de fls. 126, itens 2, 3 e 4, no prazo de dez dias. Fls. 127:
Anote-se. Atendidos os itens da cota ministerial, nova vista ao Ministério Público. Int. - ADV: GISELE CORREIA DOS SANTOS
BATISTA (OAB 179147/SP)
Processo 1010707-37.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Guarda - I.N.M.J. e outros - C.C.J. e outro - Vistos. Defiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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