TJSP 11/09/2018 - Pág. 2890 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2656
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Sentença - Planos de Saúde - AMHPLA - COOPERATIVA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - Edson Camargo de Lima - - Sandra
Marlene Gonçalves de Lima - Ficam intimados os d. Advogados para juntarem o documento de substabelecimento. - ADV:
MARIA VALERIA FURLAN (OAB 373333/SP), ALESSANDRA SEMMLER MELO (OAB 366784/SP), TUANI DE LUCENA BIFFI
(OAB 328326/SP), ALVARO HENRIQUE EL-TAKACH DE SOUZA SANCHES (OAB 291391/SP), ELIA YOUSSEF NADER (OAB
94004/SP), LUCIANO RODRIGO MASSON (OAB 236862/SP)
Processo 0010721-17.2003.8.26.0451 (451.01.2003.010721) - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à
Sentença - Banco do Brasil S A - Gonsales e Santos Ltda Me - - Karina Aparecida Gonsales dos Santos - - L.A.S. - Fls. 530/531,
fica a exequente intimada para juntar a memória atualizada do débito. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
303021/SP), ANTONIO FRANCISCO POLOLI (OAB 141503/SP)
Processo 0011163-26.2016.8.26.0451 (processo principal 0017224-78.2008.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Causas
Supervenientes à Sentença - Elizeu Antonio Palauro - Giuliano Giocondo Ghuirotti Antonelli - - Letícia Cavalheiro Rizziolli - Luiz
Antonio de Mitry Filho - - Ana Maria de Mitry - - Jorge Challita Noura Sobrinho - - Giuliana Muniz de Oliveira Noura - - Luzinei
Luciane Baltieri Challita Nouhra - - Jamil Challita Nouhra - - Sonia Dias - - Monica Wohlmanstetter Vogt - - Nohra Chalita Nohra
Sobrinho - - Maria Aparecida Mesa Chalita Nohra - - Antonio Chalita Nohra - - Antonio Francisco Corocher - - Zenilda maria
Milanez de Freitas - - Marcio Souza de Freitas - - Banco Bradesco S.A. - - Morato S/A Empreendimentos Imobiliários - João Luis
de Almeida Prado - Challita Nouhra Neto - Frias Neto Consultoria de Imóveis - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DENYS PYERRE DE OLIVEIRA - Alesandra Cristina Gallo - - Ricardo Henrique Azevedo da Silva - Carlos Galli Filho - Bruno
Zanella Françoso - (Fica a parte adversa intimada para se manifestar sobre os embargos de declaração em atendimento ao
art. 1.023, §2º, do CPC) - ADV: PAULO LEME FERRARI (OAB 45924/SP), DANIELLI FONTANA CARNEIRO (OAB 224541/
SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), ALEXANDRE OMETTO FURLAN SILVA (OAB 359785/SP), LEONARDO
MARTINS CARNEIRO (OAB 261923/SP), STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/SP), ANTONIO
OSMAR MONTEIRO SURIAN (OAB 26439/SP), RENATO GURGEL DE MAGALHAES PINHEIRO (OAB 126918/SP), FABIANA
DALL’OGLIO RIBEIRO PORTILHO (OAB 207292/SP), CARLA SIMONE GALLI (OAB 194126/SP), RODRIGO NALIN (OAB
181014/SP)
Processo 0012124-93.2018.8.26.0451 (processo principal 1003655-12.2016.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Sustação de Protesto - Madepira Comércio e Artefatos de Madeira Ltda-me - Marcelo César de Paulo Madeiras Eireli-me - Banco Santander (Brasil) S/A - (Fica(m) intimada(s) a parte autora/exequente para se manifestar sobre a petição de fls. 34/36.)
- ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), DIMITRIUS GAVA (OAB 163903/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/
SP), GUSTAVO GABARDO JANSSON (OAB 268257/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 0012150-91.2018.8.26.0451 (apensado ao processo 1005865-36.2016.8.26.0451) (processo principal 100586536.2016.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Madepira Comércio e Artefatos de Madeira Ltda-me - Marcelo
César de Paulo Madeiras Eireli-me - - Banco Santander (Brasil) S/A - (Fica(m) intimada(s) a parte exequente para se manifestar
sobre a petição de fls. 42/45, no prazo de 5 (cinco) dias) - ADV: GUSTAVO GABARDO JANSSON (OAB 268257/SP), SOLANGE
SIMÕES AMARAL JANSSON (OAB 340807/SP), DIMITRIUS GAVA (OAB 163903/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/
SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 0013314-91.2018.8.26.0451 (apensado ao processo 1015997-55.2016.8.26.0451) (processo principal 101599755.2016.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Propriedade - Margarete Aparecida Marchesani - - Maria de Lurdes Marchesani
Chiodi - - João Miguel Marchesani - Marcia Cristina Marchesani do Nascimento - - Marilene Marchesani Kuhn - Vistos. Para
avaliação do(s) imóvel(is), nomeio Felipe V. P. de Almeida, com honorários a serem pagos pela Defensoria. Oficie-se solicitando
a reserva. A comunicação da nomeação será efetuada através do Portal de Auxiliares da Justiça do E. TJSP. O início da perícia
se dará após o pagamento dos honorários periciais ou a confirmação da reserva pela Defensoria, conforme o caso. No prazo
de 15 (quinze) dias úteis, poderão as partes formular quesitos e indicar assistente técnico (NCPC, art. 465, §1º). Fixo prazo
de 30 (trinta) dias úteis para a entrega do laudo. Em seguida, não havendo impugnaçãos ao laudo, intime-se o(a) exequente,
para que informe se tem interesse na adjudicação, nos termos do art. 876 do CPC. Em caso negativo, deverá a serventia oficiar
à municipalidade, requisitando informes sobre a existência de eventuais dívidas sobre referido bem, que deverão constar no
edital de leilão, nos termos da O.S. 01/2015, item XXIX. Após, tornem conclusos para nomeação de leiloeiro, nos termos do
Provimento n. 1625/2009. Intime-se - ADV: ADRIANO FLABIO NAPPI (OAB 186217/SP), RAPHAEL CASERI FERREIRA DOS
SANTOS (OAB 359575/SP)
Processo 0017711-87.2004.8.26.0451 (451.01.2004.017711) - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à
Sentença - Instituto Educacional Piracicabano - Carla Heloisa Monteiro - (Fica o(a) Instituto Educacional Piracicabano intimado(a)
da expedição do Ofício ALVARÁ de levantamento conforme o determinado, bem como fica intimado(a) para materializá-lo em 2
(duas) vias diretamente do sistema e proceder ao levantamento na agência depositária no prazo de 90 dias a contar da data de
emissão do referido alvará). - ADV: TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO (OAB 226005/SP)
Processo 0032949-39.2010.8.26.0451 (451.01.2010.032949) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco Sa - Jucepa
Comércio de Bebidas Ltda - - Paulo Sérgio Schincariol - . Vistos. Fl. 256: Afigura-se medida excessivamente onerosa a restrição
à circulação e licenciamento dos veículos,sendo suficiente para resguardar o crédito do autor o bloqueio de transferência, o qual
já foi efetuado consoante comprovante de inclusão de fl. 232. Diga o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio,
suspendo a execução com base no art. 921, III, §§§ 1º, 2º e 4 º do NCPC. Intime-se. - ADV: MARCELO GOMES DE MORAES
(OAB 199828/SP), SILMARA SABADIN NAZATTO (OAB 202001/SP), JULIANA DECICO FERRARI MACHADO (OAB 209640/
SP), MAURO ANTONIO ADAMOLI (OAB 66459/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB
139961/SP)
Processo 1000347-65.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Lauride Sartori - Kelly Cristina
Gonçalves de Oliveira - Vistos. I - Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código
de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BACENJUD, a indisponibilidade de ativos
financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. II - Frutífera ou parcialmente frutífera
a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes à resposta, libere-se eventual indisponibilidade excessiva. III - Em
seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta
direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove
que a(s) quantia(s) tornada(s) indisponível(is) é impenhorável(is) e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de
ativos financeiros, nos termos do art. 854, §3º, do NCPC. IV - Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas,
e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência
para ulteriores deliberações. V - Decorrido o prazo supracitado sem impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora,
dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal, devendo a instituição financeira depositária, no prazo de 24 (vinte
e quatro) horas, transferir o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. VI - Com a comunicação da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º