TJSP 11/09/2018 - Pág. 713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2656
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a pagar as diferenças devidas, com correção monetária pela TR até 25/03/2015 e a partir de então pelo IPCA-E, e com juros
de mora de 0,5% ao mês, conforme Lei 11.960/09 e ADI nº 4357- STF. Em virtude da sucumbência do requerido, condeno-o ao
pagamento da verba honorária do(a) patrono(a) da parte contrária, esta fixada em 10% (dez por cento) do valor da condenação
até a sentença. Isento o réu das custas (Lei 8.620/93, art. 8.º, § 1.º, e Lei Estadual 4.952/85, art. 5º). Sem outras despesas
processuais, visto que o(a) autor(a), como beneficiário(a) da justiça gratuita, nada desembolsou nos autos. Se interposta
apelação ou apelação adesiva, processe-se o recurso conforme §§ 1º a 3º do art. 1.010 do NCPC, intimando-se a parte contrária
para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, em seguida, remetendo-se o feitoà Instância Superior (TRF-3ª REGIÃO),
independentemente de juízo de admissibilidade. Sem reexame necessário, uma vez que o valor da condenação, embora incerto,
seguramente não ultrapassa o limite estabelecido no art. 496, § 3º, I, do NCPC. P. R. I. - ADV: LUCIMARA LEME BENITES (OAB
191443/SP)
Processo 1003058-64.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Raquel Cambourakis de Brito Lisboa
- Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI do CPC/2015, por carência
superveniente decorrente de perda do objeto. Em virtude do princípio da causalidade, condeno a ré ao pagamento das custas e
despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa nos termos do
artigo 85, §2º, do novo Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: KARINA DE SOUZA MARQUES (OAB 399357/SP)
Processo 1003086-32.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Sonia Regina Alves - Vistas
dos autos À PARTE AUTORA para manifestar-se, em 15 dias, sobre a proposta de acordo do INSS, bem como no mesmo prazo
se manifestar sobre o laudo e provas que pretende prosseguir. - ADV: PRYSCILA PORELLI FIGUEIREDO MARTINS (OAB
226619/SP)
Processo 1003120-07.2018.8.26.0292 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Ezinacleide Tiburtino Lopes - Vistas dos autos À PARTE AUTORA para manifestar-se, no prazo legal, sobre o prosseguimento
do feito após imissão na posse do imóvel conforme certidão oficial de justiça de fl. 125. - ADV: ANDRÉ LUIS DA SILVA (OAB
385925/SP)
Processo 1003277-77.2018.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco J. Safra S/A Vistos. Fls. 49: defiro as pesquisas, devendo a parte exequente juntar a taxa para as pesquisas de endereço junto ao Bacenjud,
Renajud e Infojud. A pesquisa Siel é isenta. Com todas as pesquisas, vista à parte exequente para manifestar qual endereço
deseja e juntar a diligencia/taxa devida. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1003521-40.2017.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Toyota
do Brasil S/A - Deverá a parte autora se manifestar nos autos em 05 (cinco) dias sobre as informações RENAJUD e INFOJUD
anexadas aos autos a fls. 171/172. - ADV: FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP)
Processo 1003900-49.2015.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sinval Fernando Tolentino
Leite - Ulisses Olivio Fernandes dos Santos - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, sem que a parte exequente se
manifestasse acerca da pesquisa Renajud (fls. 149). EM CUMPRIMENTO À DECISÃO DE FLS. 13/18 e nos termos do art. 203,
§ 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Diante da inércia
da parte, nos termos da decisão de fls. 17, ITEM 5, encaminho os autos para que se aguarde provocação em arquivo. - ADV:
DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), DORIVAL JOSE PEREIRA RODRIGUES DE MELO (OAB 234905/
SP)
Processo 1003944-63.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Cleivo Lourenço da
Cunha - Omni S/A Credito Financiamento e Investimento - Certifico mais, que nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Deverá a parte REQUERIDA se manifestar
acerca da apelação, apresentando contrarrazões, no prazo de 15 dias. - ADV: JORGE DIMAS CARNEIRO (OAB 91069/SP),
GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1004178-84.2014.8.26.0292 (apensado ao processo 1003822-89.2014.8.26.0292) - Execução de Título
Extrajudicial - Prestação de Serviços - Jose Carlos de Oliveira - Alexandre Manoel Rosa - Jose Carlos de Oliveira - a pesquisa
Renajud não traz os números Renavan, embora indiquem o proprietário e endereços dos veículos. Para nova pesquisa deverá a
parte exequente recolher a taxa para a pesquisa e informar as placas dos veículos. Outrossim, manifeste, também, o exequente,
se deseja a expedição de carta precatória para penhora dos referidos veículos, a qual será distribuída pela parte credora. - ADV:
JOSE CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 107375/SP), CESAR AUGUSTO FONSECA RIBEIRO (OAB 311073/SP)
Processo 1004232-79.2016.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistas dos autos ao autor para: Recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça. ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 1004337-56.2016.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - Adimplemento e Extinção - Sheylla Gaudencio
Moreira - Carvajal Informação Ltda - Guia Mais - Vistos. Fls. 112/113: defiro. Em seguimento ao despacho de fls. 105, após
eventual sucesso da diligência, oficie-se ao Juízo da Recuperação Judicial, dando conta da medida constritiva. Int. - ADV:
EDUARDO ABDALLA MACHADO (OAB 296414/SP), IZILDA MARIA DE MORAES (OAB 85277/SP)
Processo 1004355-48.2014.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Rosinei das Neves - Ciro Kishida Iura - - Sandoval Oliveira dos Santos - Vistas dos autos À PARTE AUTORA para manifestarse, em 05 dias, sobre a proposta de pagamento feita pelo executado a fls. 222. - ADV: PATRICIA RODRIGUES NEGRÃO (OAB
223161/SP), LEANDRO DE OLIVEIRA GIORDANO GUAZZELLI (OAB 261676/SP)
Processo 1004367-23.2018.8.26.0292 - Imissão na Posse - Imissão - André Luis de Paula - - Thuany Rafaelly Azevedo
de Paula - Neusa Fontes Alves - - Dário Alexandre Gomes da Costa - Vistas dos autos ao réu para: manifestar-se, em 15
dias, sobre a juntada de documentos novos a fls. 155/156(art. 437, § 1º, do NCPC). Após os autos subirão conclusos. - ADV:
JULIANA BEZERRA DE MAGALHÃES RIBEIRO (OAB 245636/SP), LUIZ LOURENCO LENCIONI PEREIRA (OAB 136117/SP),
LEONARDO AUGUSTO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 293580/SP)
Processo 1004467-75.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum - Compromisso - Associação dos Proprietários dos
Loteamentos Recanto dos Pássaros I e Ii - Claudio Cesar de Azevedo e outro - Certifico e dou fé que a parte autora já se
manifestou sobre a contestação. Certifico mais que os autos estão com vista à parte requerida: para se manifestar em 15
dias sobre os documentos novos juntados a fls. 434/437, nos termos do artigo 437, § 1º do NCPC. Certifico AINDA, que EM
CUMPRIMENTO À DECISÃO DE FLS. 251/254, ITEM 3 e nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Deverão as partes especificarem as provas que eventualmente
desejam produzir no prazo de 15 dias, justificando sua pertinência em face da matéria de fato controvertida nos autos e a sua
necessidade ao julgamento do feito. - ADV: ADRIANA SIQUEIRA INFANTOZZI (OAB 183519/SP), LUCIO DONALDO MOURA
CARVALHO (OAB 155380/SP)
Processo 1004591-92.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Valdir Silverio da Silva Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º