TJSP 12/09/2018 - Pág. 10 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2657
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JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0806/2018
Processo 1000098-21.2018.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.A.B.S.M. - F.E.C.M. - Apresente, o autor, sua
réplica, no prazo legal. - ADV: LUIZ FERNANDO BIAZETTI PREFEITO (OAB 168981/SP), JOEL FERNANDES FILHO (OAB
396261/SP)
Processo 1000177-34.2017.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Alimentos - C.G.P. - J.C.P. - Autora, manifeste-se sobre
petição de fls. 185/186. - ADV: JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP), JAMIL GONCALVES DO NASCIMENTO (OAB
77953/SP)
Processo 1000191-18.2017.8.26.0233 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - G.R.P. - L.M.M. Manifestem-se as partes sobre Laudo Psicológico de fls.101/110. - ADV: ROSA MARIA TREVIZAN (OAB 86689/SP), MICHELI
VOLPIANO RINALDI (OAB 279632/SP)
Processo 1000286-14.2018.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.S.V. - Vistos. Aguarde-se a
manifestação do(s) Requerente(s) pelo período de 30 (trinta) dias. Decorrido no silêncio, intime-o(s) pessoalmente para dar
andamento no feito, no prazo de 5 (cinco), sob pena de extinção, de acordo com o artigo 485, III, do CPC. Int. - ADV: ANELIZA
DE CHICO MACHADO (OAB 200969/SP)
Processo 1000340-77.2018.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Família - Lunna Nerez de Souza Queiroz - Autor,
manifeste-se em 05 dias sob pena de extinção. - ADV: KATIA MARIA FARAH VICENTE DA SILVA (OAB 149419/SP)
Processo 1000455-98.2018.8.26.0233 - Interdição - Tutela e Curatela - C.R.S.F. - No prazo legal, manifestem-se as partes
sobre o Laudo Pericial juntado às fls. 66. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO ZAMBONI (OAB 380737/SP)
Processo 1000501-92.2015.8.26.0233 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.T.S.N. e outros
- J.A.J.N. - Autor, manifeste-se sobre a contestação apresentada. - ADV: JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP),
MAURÍCIO FERREIRA LOURENÇO (OAB 161584/SP)
Processo 1000532-10.2018.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Alimentos - E.M.O. - R.J. - Vistos. HOMOLOGO a
proposta apresentada pelo executado as fls.36/37, a fim de que produzam seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência,
nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução. No prazo de trinta dias após
o vencimento da última prestação, deverá o exequente informar o juízo se houve o cumprimento integral da obrigação. No
silêncio, presumir-se-á a satisfação do crédito, extinguindo-se o feito com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo
Civil. Ciência ao Ministério Público. Intime. - ADV: ALETHÉA PATRICIA BIANCO MORETTI (OAB 170892/SP), TAILA SOARES
BUZZO (OAB 326358/SP)
Processo 1000547-76.2018.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.V.V.S. - I.J.S. - Autor, manifeste-se
sobre a contestação apresentada. - ADV: CELSO FIORAVANTE ROCCA (OAB 132177/SP), MARILENE VALERIO PESSENTE
(OAB 311367/SP)
Processo 1000571-07.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - José Aparecido Martins Autor, manifeste-se em 05 dias sob pena de extinção. - ADV: KATIA MARIA FARAH VICENTE DA SILVA (OAB 149419/SP)
Processo 1000594-50.2018.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.P.S.C. - Conforme certidão
do Sr. Oficial de Justiça, o endereço informado não existe nesta Comarca. Portanto, manifeste-se a autora em termos de
prosseguimento, viabilizando o necessário para a citação do requerido, sob pena de extinção. No mais, cancelem-se a audiência
e liberem-se a pauta. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO BIAZETTI PREFEITO (OAB 168981/SP)
Processo 1000640-73.2017.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Alimentos - K.S.A. - - K.F.S.A. - - J.S.A. - Fls. 68/69: No
prazo legal, manifeste-se o(a) Requerente(s). - ADV: DANIELI FERNANDA FAVORETTO VALENTI (OAB 250396/SP)
Processo 1000686-28.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum - Alimentos - V.A.L.S. - R.N.S. - Fls. 34/50: No prazo de 15
(quinze) dias, manifeste-se o(a) Requerente(s) acerca da Contestação juntada. - ADV: JOSÉ ANTONIO BASSO (OAB 358155/
SP), BELMIRO DE JESUS ARDRIGHI (OAB 92091/SP)
Processo 1000730-81.2017.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.A.S.R. - E.T.R. - Vistos. Fls. 113/114: Defiro.
Expeça-se certidão de honorários nos termos do Convênio OAB/Defensoria. Após, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV:
JOSÉ ANTONIO BASSO (OAB 358155/SP), SARA LUCIA DE FREITAS OSORIO BONONI (OAB 152704/SP)
Processo 1000731-32.2018.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.R.M. - - J.V.S.M. - - M.V.S.M. - D.H.S.M. - - V.S.M. - Junte aos autos, a autora, os dados da conta bancária para depósito da pensão alimentícia, haja vista a
conta que consta no termo de audiência de fls. 30/31 não ser da titularidade da representante legal ou ainda, esclareça se deve
ser efetuado os depósitos na conta supra citada. - ADV: ANA LUCIA MENDES (OAB 353243/SP)
Processo 1000742-61.2018.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Alimentos - R.E.P. - - P.E.P. - - M.E.P. - - M.E.P. - Fls.
32/33: Nos termos do comunicado nº 1951/2017, deverá o(a) Defensor(a) do(s) Requerente(s) providenciar a distribuição da
Carta Precatória, devidamente instruída com as peças necessárias para o cumprimento do ato, através de peticionamento
eletrônico. Deverá ainda, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a distribuição da referida Carta Precatória nos autos. - ADV:
NIVALDO JOSE ANDREOTTI (OAB 86277/SP)
Processo 1000800-64.2018.8.26.0233 - Interdição - Tutela e Curatela - F.C.S. - Providencie o comparecimento da autora em
cartório para assinar o Termo de Compromisso de Curador Provisório. - ADV: MARCELO JERONIMO DERIGGI (OAB 326279/
SP)
Processo 1000810-11.2018.8.26.0233 - Interdição - Tutela e Curatela - S.T.F. - Em que pesem as manifestações de fls. 14/15
e 20/21, o laudo juntado aos autos não atesta o o estado mental do requerido, e se de fato risco concreto à integridade física, à
saúde ou à vida daquele que se encontra sob influxo do álcool e de terceiros, a justificar a adoção da medida gravosa. Portanto,
cumpra-se integralmente a decisão de fl. 13. Com a juntada do laudo médico complementar aos autos, tornem conclusos com
urgência. Int. - ADV: APARECIDA TREVIZAN (OAB 85404/SP)
Processo 1000848-23.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - E.A.J. - Vistos. 1. Defiro
os benefícios da justiça gratuita. Atuação do MP. Anote e observe. 2. Arbitro alimentos provisórios, em favor do(a) filho(a)
menor, no importe de 30% dos rendimentos líquidos (bruto menos IR e contribuição previdenciária), que serão devidos pelo
requerido a partir da citação. Em caso de desemprego ou trabalho sem registro em carteira, os alimentos provisórios serão
devidos na proporção de 30% do salário mínimo nacional. 3. Após a citação do requerido, expeça-se ofício à empregadora, caso
indicada, para que proceda aos descontos dos alimentos provisórios, em folha de pagamento, com subsequente depósito na
conta indicada. 4. Designo audiência de conciliação, para o - ADV: TATIANE TREBBI FERNANDES MANZINI (OAB 198591/SP),
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