TJSP 12/09/2018 - Pág. 1318 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2657
1318
processo principal. Anote-se o Administrador Judicial como Terceiro Interessado. 3- Em 5 dias, diga a empresa em recuperação.
Após, intime-se a parte habilitante para manifestação. 4- Em seguida, dê-se vista ao administrador judicial e, por último, ao
Ministério Público, voltando para decisão. Intime-se. - ADV: OSVALDO STEVANELLI (OAB 107091/SP)
Processo 1009241-64.2018.8.26.0320 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Classificação de créditos - Marcelo Aparecido Facco - 1- Corrija-se para habilitação de crédito. 2- Apense-se ao
processo principal. Anote-se o Administrador Judicial como Terceiro Interessado. 3- Em 5 dias, diga a empresa em recuperação.
Após, intime-se a parte habilitante para manifestação. 4- Em seguida, dê-se vista ao administrador judicial e, por último, ao
Ministério Público, voltando para decisão. Intime-se. - ADV: OSVALDO STEVANELLI (OAB 107091/SP)
Processo 1009266-77.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Auto Posto e Restaurante Castelo Ltda
- Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento da dívida, custas e despesas processuais, além de honorários de dez por cento
do débito, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários
advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Do mandado deverão constar a ordem de penhora e a de avaliação, a serem
cumpridas pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com
intimação do executado. Recaindo a penhora sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado (Art. 842 do CPC).
Não encontrado(s) o(s) executado(s) e havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de
tantos bens quantos bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do CPC. As citações, intimações
e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou em dias úteis mesmo antes das 6 e depois das
20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da CF. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art. 231 do CPC. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento
do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828,
que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do CPC. Caso a citação se concretize, não ocorra o pagamento
no prazo de três dias, o Oficial não encontre bens penhoráveis e haja pedido do credor na petição inicial, providencie o Cartório
a tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar o recolhimento da respectiva taxa
para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). A presente decisão, assinada digitalmente e
devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: FÁBIO
HENRIQUE PEJON (OAB 246993/SP), ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP)
Processo 1009276-24.2018.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Dorival Quesada - Vistos. Indefiro a liminar para a desocupação do imóvel, pois é possível a purgação da mora pela parte
ré, como mencionado na inicial. A experiência revela que a conciliação não vem se efetivando em casos como o presente e a
realização de atos sem utilidade afetaria, no geral, o direito constitucional à duração razoável do processo. O enunciado 35 da
ENFAM também mostra que pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo. Assim, dispenso a audiência de conciliação. Cite(m)-se o(s) réu(s) para, em
15 dias, requerer a purgação da mora ou apresentação de defesa. Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes. Para o
caso de purgação da mora, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito. Após o recolhimento das custas postais,
expeça-se carta AR para citação da fiadora. Constam do mandado as advertências do artigo 344 do Código de Processo Civil:
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo
autor. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV:
ELISABETE ANTUNES (OAB 218718/SP)
Processo 1009327-35.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cristiane Marcal de Arruda Candido Esclareça autora a propositura da ação distribuída como execução de título extrajudicial. Verifico que os cheques juntados às fls.
14/15 não são nominais à autora e não foram endossados pelas pessoas nominadas no anverso, não caracterizando, portanto,
cheque ao portador. Assim, esclareça a autora as divergências apontadas, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da
inicial e extinção do processo. Intime-se. - ADV: ÉDNEY DE OLIVEIRA TONON (OAB 297149/SP)
Processo 1009381-98.2018.8.26.0320 - Monitória - Cheque - Marin & Marin Comercio de Madeiras Ltda M.e - Vistos. A
experiência revela que a conciliação não vem se efetivando em casos como o presente e a realização de atos sem utilidade
afetaria, no geral, o direito constitucional à duração razoável do processo. O enunciado 35 da ENFAM também mostra que
pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias
fundamentais do processo. Assim, dispenso a audiência de conciliação. O exame da prova escrita determina a expedição do
mandado para que o(a) ré(u), no prazo de 15 (quinze) dias, faça o pagamento da quantia em dinheiro especificada na petição
inicial, além do pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa. O(a) ré(u) ficará isento(a)
do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo. Independentemente de prévia segurança do juízo, o(a)
ré(u) poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701 do CPC, seus embargos. Se apresentados os embargos,
intime-se o autor para responder no prazo de 15 (quinze) dias. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação,
ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DIEGO APARECIDO SILVA MARCHI (OAB 375617/SP), PAULO HENRIQUE
ZUANETTI (OAB 375771/SP)
Processo 1009574-55.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Sustação de Protesto - Rio Verde Engenharia e
Construções LTDA - Camoleze Topografia Ltda-ME - As custas finais importam em R$ 128,50 e não foram recolhidas. Assim,
intime-se o executado pessoalmente, para que no prazo de 60 dias efetue o pagamento das custas finais. Não havendo o
pagamento, expeça-se certidão de inscrição em dívida ativa. - ADV: DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP),
JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP), ANDRÉ LUIS DE ASSUMPÇÃO (OAB 289632/SP), ALESSANDRO RICARDO
MAZZONETTO (OAB 170707/SP)
Processo 1009929-60.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Ante a petição de fls. 71, suspendo a presente execução nos termos do artigo 921, III, do CPC, pelo prazo de um ano
(§ 1o).Decorrido sem a manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Aguarde-se
provocação no arquivo. Intimem-se. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 1010807-87.2014.8.26.0320 (apensado ao processo 1011945-89.2014.8.26.0320) - Cautelar Inominada - Sustação
de Protesto - TRW AUTOMOTIVE LTDA. - Hiver Consultoria e Fomento Mercantil Ltda. - EPP e outro - Fls. 299: Ao cartório para
cumprimento da determinação de fls. 287 (expedição de ofícios). Após, tornem ao arquivo. Int. - ADV: KATHERINE CHIAVONE
LUCATO (OAB 272924/SP), VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP), MARIA FERNANDA LADEIRA (OAB
237365/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º