TJSP 12/09/2018 - Pág. 1580 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2657
1580
Processo 1010190-80.2018.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Nilton Abílio da Silva - Vistos.
Diante do retorno de Carta AR negativa às fls. 18/19, providencie a parte autora novo endereço para a realização da diligência
no prazo de 10 (dez) dias corridos, sob pena de extinção. Int. - ADV: ALEX SANDRO DA SILVA (OAB 278564/SP)
Processo 1013954-29.2018.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Márcio Roberto
Malengo - Vistos. O pedido de fls. 372/396 já foi apreciado na decisão de fls. 259. Aguarde-se o julgamento definitivo pelo STJ.
Intime-se. - ADV: MARLI APARECIDA SAMPAIO (OAB 134739/SP), ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP)
Processo 1015681-23.2018.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Assessoria Empresarial Brasília S/s Ltda - Epp - - Miriam Reijani Pereira - Empresa Brasileira de Telecomunicações
- Embratel - Expedido mandado de levantamento número 620/2018, em favor de ASSESSORIA EMPRESARIAL BRASÍLIA S/S
LTDA - EPP, para ser retirado em cartório no prazo de 10( dez) dias corridos. Fica ciente, o patrono do credor, que a parte
só poderá retirar o mandado de levantamento em cartório se estiver expressamente autorizada nos autos. - ADV: MIRELLA
PERUGINO (OAB 270101/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 1016463-30.2018.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Silmara
Cesar Ferreira - Cumpre informar à interessada que, para o requerimento do cumprimento de sentença, em processo de
conhecimento que tramitou digitalmente, a petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento da seguinte maneira:
No peticionamento eletrônico, acessar o menu”PetiçãoIntermediáriade 1º Grau”;Preencher o número do processo principal; O
sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”;No campo “Categoria”, selecionar o item”Execução de Sentença”;No
campo “Tipo da Petição”, selecionar o item”156 - Cumprimento de Sentença”. Aguarde-se por trinta dias. Decorrido prazo sem
o cadastro do novo processo de cumprimento de sentença, o feito terá suas partes baixadas no Distribuidor e será arquivado.
Cumpre informar também ao patrono que, ao cadastrar o cumprimento de sentença, o sistema gerará NOVO NÚMERO DE
PROCESSO, devendo os futuros peticionamentos de intermediárias indicar o referido número. O trâmite da execução se dará
neste novo processo gerado. No campo “Categoria”, deverá ser selecionado “Petições Diversas”, e no campo “Tipo da Petição”,
deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. “Todos os prazos, no Sistema dos Juizados
Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento (Enunciado 74 do
Fojesp)” - ADV: VIVIANE BERNARDES NOGUEIRA (OAB 223894/SP)
Processo 1017200-33.2018.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Michael Cerqueira
de Godoy - - Luiz Carlos Santos Guimaraes - Latam Airlines Group S/A - Michael Cerqueira de Godoy - - Michael Cerqueira
de Godoy - Expedido mandado de levantamento número 619/2018, em favor de MICHAEL CERQUEIRA DE GODOY, para
ser retirado em cartório no prazo de 10( dez) dias corridos. Fica ciente, o patrono do credor, que a parte só poderá retirar o
mandado de levantamento em cartório se estiver expressamente autorizada nos autos. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/
SP), MICHAEL CERQUEIRA DE GODOY (OAB 300469/SP)
Processo 1017414-24.2018.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Anderson Damasceno Oliveira - Ipiranga Produtos de Petróleo S/A - Vistos. Tendo em vista o pagamento espontâneo da parte
executada (pág. 31/33), JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código do Processo Civil. Dou esta
por transitada em julgado, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: PATRICIA ROMEIRO DA SILVA (OAB
221880/SP), FELIPPE DA CUNHA PAOLILLO (OAB 345970/SP)
Processo 1018091-54.2018.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Vitor Roberto de Oliveira - Anhanguera Educacional Participações SA - Posto isso, JULGO PROCEDENTE
a ação, para declarar a inexigibilidade do débito de R$ 534,36, determinando a exclusão da negativação. Oficie-se. Também
condeno a ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000,00, com correção monetária desde hoje e
juros de mora a contar da citação. Por fim, EXTINGO o processo, com fundamento no artigo 269, inciso I do Código de processo
Civil. Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Recurso: O recurso, cujo
prazo para interposição por advogado é de10 (DEZ) diasa contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo
no valor deR$ 328,50(Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009. Para fins
de execução da sentença condenatória:Transitada em julgada a sentença,deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a
condenação,no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10%
sobre o valor total da condenação, nos termos do disposto no art. 52, inciso V, da Lei n. 9.099/95 c.c. art. 523 do Código de
Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença,o credor desassistido por advogado desde logo requer o início da
execução, com encaminhamento dos autos ao Contador, caso a condenação seja de pagamento em dinheiro. Quanto a parte
assistida por advogado, deverá requerer o o início da execução, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523
do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Sem manifestação do credor,,os autos serão arquivados. PRIC. “Todos os
prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do
vencimento (Enunciado 74 do Fojesp)” - ADV: MARINA DE OLIVEIRA PILEGIS (OAB 198265/SP), AMANDA KARLA PEDROSO
RONDINA PERES (OAB 302356/SP)
Processo 1018231-88.2018.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Idael Souza
dos Santos - Itaú Unibanco S/A - Vistos. 1- Recebo o recurso interposto pela parte requerente, tempestivo e preparado, no efeito
devolutivo. Observo que não há notícia de que o réu seja ou esteja em vias de se tornar insolvente. Outrossim, eventual execução
provisória não trará benefício imediato ao credor, vez que, por ser provisória, a expedição de mandado de levantamento, a
adjudicação ou a alienação de bens, conforme o caso, somente ocorrerá após o trânsito em julgado. Ademais, a efetivação da
penhora obstaria a fluência dos juros de mora, o que também não beneficiaria o credor. 2- Às contrarrazões. 3- Após, remetamse os autos ao E. Colégio Recursal, com as homenagens de estilo. 4- Esclareço a parte ré que, sendo mantida a condenação
em sede recursal, o depósito judicial da condenação deve ser direcionado para o Vara do Juizado Especial Cível e não para o
E. Colégio Recursal, devendo se o caso aguardar o retorno dos autos para realizar o procedimento. Consigne-se que, em sede
de Juizados Especiais Cíveis, a contagem dos prazos processuais deverá ser feita em dias corridos, nos termos do Comunicado
conjunto da Presidência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça nº 380/2016 (item 2.2, alínea “d”) e Enunciado
74 do Fojesp. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), RICARDO AUGUSTO MORAIS (OAB 213301/SP)
Processo 1018397-23.2018.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Rinaldo de Oliveira
Passos - - Luiza Martinez - Latam Airlines Group S/A - Vistos. 1- Recebo o recurso interposto pela parte autora, tempestivo e
preparado, no efeito devolutivo e, no que se refere à condenação em dinheiro, também no efeito suspensivo. Observo que não há
notícia de que o réu seja ou esteja em vias de se tornar insolvente. Outrossim, eventual execução provisória não trará benefício
imediato ao credor, vez que, por ser provisória, a expedição de mandado de levantamento, a adjudicação ou a alienação de
bens, conforme o caso, somente ocorrerá após o trânsito em julgado. Ademais, a efetivação da penhora obstaria a fluência dos
juros de mora, o que também não beneficiaria o credor. 2- Às contrarrazões no prazo de 10 dias corridos. 3- Após, remetam-se
os autos ao E. Colégio Recursal, com as homenagens de estilo. 4- Esclareço a parte ré que, sendo mantida a condenação em
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