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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de setembro de 2018 - Página 2173

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TJSP 12/09/2018 - Pág. 2173 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2657

2173

acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa
de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido
o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Int. - ADV: RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB
184476/SP)
Processo 0003250-48.2016.8.26.0368 (processo principal 0003740-07.2015.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Francisco de Paula Telles - - Diunko Sakoda Telles - Mb1 Incorporadora e Construtora Spe Ltda - Vistos.
1.Fls.162/166: OFICIE-SE ao JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DESTA COMARCA, para que seja procedida a PENHORA
NO ROSTO DOS AUTOS do proc. nº 0001841-37.2016.8.26.0368, onde figuram como partes WELLINGTON CARLOS SALLA
(exequente) e EMPRESA Mb1 INCORPORADORA E CONSTRUTORA Spe LTDA (executada), para a garantia da presente
execução, no valor de R$ 206.157,73 (atualizado até agosto de 2018), comunicando a este Juízo acerca da efetivação da
penhora. Servirá o presente despacho, por cópia assinada digitalmente, como ofício. CUMPRA-SE. O presente despacho/ofício
deverá ser impresso pelo advogado da parte exequente, diretamente em seu escritório, a fim de providenciar o encaminhamento
ao JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DESTA COMARCA. 2. Sem prejuízo, providencie a parte exequente o prévio
recolhimento da taxa de postagem (carta com ar). 3. Após comunicada nos autos a realização da penhora e recolhida a taxa de
postagem, INTIME-SE a executada, através de carta com ar, sobre a penhora no rosto dos autos acima mencionados, para que,
querendo, ofereça impugnação, através de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA
(OAB 216622/SP), IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP)
Processo 0003362-46.2018.8.26.0368 (processo principal 1004907-71.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Cheque - Breno Marconato Rossetti - Vistos. Determino ao exequente a correção do cadastro processual para inclusão do
executado no polo passivo, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de partes é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Após, conclusos. Int.. - ADV: MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB 251340/
SP)
Processo 1000336-23.2018.8.26.0368 - Produção Antecipada da Prova - Provas - E.C.S.E.N. - M.M. - - E.R.E.M. - Fl.559:
intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, através do dje, sobre a petição apresentada pelo perito
judicial, onde é noticiado que foi agendada nova perícia nos equipamentos de informática da empresa Excellence Refeições
Eireli ME, para o dia 18 de setembro de 2018, às 9 horas, nas dependências da empresa Macopema Indústria e Comércio Ltda.
ME, a fim de que o “expert” possa responder aos quesitos complementares. Após apresentado o laudo, intimem-se as partes,
na pessoa de seus respectivos advogados, através do dje, a manifestarem-se sobre a complementação da perícia, no prazo
comum de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: RODRIGO CARLOS BISCOLA (OAB 202476/SP), ARMANDO FRANCISCO ALVES DOS
REIS NETO (OAB 116249/SP), ALEXANDRE JOSE MONACO IASI (OAB 146663/SP), ANDERSON PONTOGLIO (OAB 170235/
SP), LUÍS RICARDO RODRIGUES GUIMARÃES (OAB 178892/SP)
Processo 1000451-78.2017.8.26.0368 - Monitória - Cheque - Cevasp Agrocomercial Ltda - Claudenir Garozi - Fls. 177/178:
comprove o exequente o desfecho dos autos de Embargos de Terceiro, proc. 1001326-14.2018.8.26.0368, bem como respectivo
trânsito em julgado, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, conclusos. Int.. - ADV: FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA
(OAB 132649/SP), MOHAMAD FAHAD HASSAN (OAB 228151/SP)
Processo 1001284-62.2018.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. M.L.P.S. - Manifeste-se a parte autora, na pessoa de seu patrono, sobre o retorno da Carta de Intimação, sem cumprimento,
cujo motivo da devolução pelo Correio foi: “desconhecido”. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1001286-66.2017.8.26.0368/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Barbizan da Construção Ltda
Epp - Welingthon Raphael Silva - Manifeste-se a parte exequente, através de seu procurador(a), sobre a(s) resposta(s) ao(s)
ofício(s) expedido(s) ao Chefe do Posto do INSS de Monte alto, nestes autos. - ADV: RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO
(OAB 253728/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1002016-43.2018.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco
Veiculo Administradora de Consórcios Ltda - Elisabeth Alves Pereira Me - Vistos. Compulsando os autos, verifico que a requerida
atualizou o valor do débito apontado na exordial, apresentando nos autos o depósito judicial no importe de R$13.767,07 (fl.83).
Pelo que consta, a requerida efetuou o depósito judicial correspondente ao saldo devedor indicado na inicial, acrescido de juros
e correção monetária (fl.82), no entanto, deixou de computar o valor referente às custas despendidas e honorários advocatícios,
que ora fixo na quantia de R$800,00 (oitocentos reais), atento ao princípio da causalidade e em homenagem ao § 8º do artigo
85 do CPC. Dessa forma, para a efetiva purgação da mora, deve a requerida complementar o depósito judicial de fl.83, com a
importância atinente às custas despendidas pela parte autora e honorários advocatícios devidos a seu patrono. Assim, caso haja
discordância do autor com o depósito efetuado pela requerida, a discussão será travada em relação ao critério de atualização do
saldo devedor, o que não impede a restituição do bem à requerida. INTIME-SE, pois, a requerida, na pessoa de seu advogado,
através do dje, a providenciar a complementação do depósito judicial, conforme acima decidido.. Nesse passo, após comprovada
nos autos a efetivação do depósito judicial complementar, INTIME-SE o administrador de consórcio, ITAÚ UNIBANCO VEÍCULO
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - parte autora, na pessoa de seu advogado, através do dje, para que providencie a
RESTITUIÇÃO do veículo apreendido, diretamente à requerida, comprovando nos autos, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de
multa diária, no valor de R$300,00 (trezentos reais), limitado a R$ 6.000,00 (seis mil reais). No mais, manifeste-se o autor sobre
a petição e documentos de fls.60/83, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP),
PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 1002233-86.2018.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Santana S/A
Credito Financiamentos e Investimentos - Claudio Alves dos Santos - Fls. 50/51: nada a deliberar, uma vez que esta ação foi
julgada extinta, conforme sentença prolatada à fl. 49 destes autos. No mais, certifique-se o trânsito em julgado da sentença de
fl. 49, conforme determinado e proceda-se as anotações de extinção, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de
Processo Civil, anotando no sistema informatizado na movimentação o código “61615”. Após, arquivem-se o autos. Int.. - ADV:
MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1002750-91.2018.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Renato Honorio Tavares - Comprovada a mora através da notificação de fls.35/36, defiro a liminar de BUSCA
E APREENSÃO, depositando-se o bem com a parte autora, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº- 911/69.
Cite-se a parte requerida para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos),
curvando-me ao entendimento do STJ (recurso especial repetitivo nº-1418593/MS), no prazo de 5 (cinco) dias, contados do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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