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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 13 de setembro de 2018 - Página 1036

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TJSP 13/09/2018 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2658

1036

expedição de MLJ das demais parcelas, desde que comprovada a disponibilidade. No mais, aguarde-se. Int. - ADV: SAMANTHA
ANDREOTTI GONÇALVES (OAB 167689/SP), MARCIO VICENTE FARIA COZATTI (OAB 121829/SP), RICARDO CORREA
LEITE (OAB 336141/SP)
Processo 0003619-54.2018.8.26.0309 (processo principal 1001628-31.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - CLÓVIS DE MATOS DEO - - SUELI FELTRIM MARTINS DÉO - CBM CONSTRUÇÕES - - RESIDENCIAL
SITIO MEDEIROS INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA - Vistos. Até se entendem os argumentos da parte exequente, mas
a forma como pedida a desconsideração de personalidade jurídica (e é isso, aparentemente, o que ocorre aqui) não se pode
admitir mais de modo simplório, ante a vinda de regulamentação própria pelo CPC de 2015. Assim, requeira-se o que de direito.
Intimem-se. - ADV: BRUNO MARTINS LUCAS (OAB 307887/SP), THAMY ARIÁDNNE DOS SANTOS CARVALHO (OAB 321568/
SP)
Processo 0005488-52.2018.8.26.0309 (processo principal 0031542-12.2005.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Antonio Carlos Alves - Inss - Requeira o exequente o que de direito. - ADV: ADRIANA OLIVEIRA SOARES
(OAB 252333/SP), THAÍS MELLO CARDOSO (OAB 159484/SP)
Processo 0009823-17.2018.8.26.0309 (processo principal 1006219-36.2015.8.26.0309) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cheque - Lucas Fernando da Silva Me - Vistos. Negativas as tentativas e, ainda, pelos documentos
juntados, verifica-se que se trata de firma individual. Assim, por ser firma individual, deve-se aplicar entendimento segundo o
qual: “Tratando-se de firma individual há identificação entre empresa e pessoa física, posto não constituir pessoa jurídica não
existindo distinção para efeito de responsabilidade entre a empresa e seu único sócio” (STJ - Resp 227393/PR, Rel. Min. Garcia
Vieira, 1ª Turma). Isto posto, inclua-se o Sr. Tôni Carlos da Cunha Souza, no pólo passivo, anotando-se, uma vez que a pessoa
física é a própria personificação encontrada na pessoa jurídica, constituindo-se sua responsabilidade patrimonial. Assim, dê-se
baixa definitiva neste incidente, prosseguindo-se nos autos da execução, requerendo-se lá o que de direito. Int. - ADV: ROBERY
BUENO DA SILVEIRA (OAB 303253/SP), TAMIRES LOPES PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB 306970/SP)
Processo 0010206-92.2018.8.26.0309 (processo principal 1011552-95.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Pagamento - Milton Cesar Lourenção - Cristiano de Carvalho - Vistos. Na forma do art. 513, § 2º, intime-se o executado para
que no prazo de 15 dias pague o valor do débito apresentado, acrescido de custas processuais de 1%, tal a ser recolhido em
guia específica (Taxa Judiciária - Lei Estadual 11.608/03, art. 4º, inc. III). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido
o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC,
o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 525 do CPC).
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta ou mandado. Int. - ADV: OSWALDO
CONTO JUNIOR (OAB 101336/SP)
Processo 0010206-92.2018.8.26.0309 (processo principal 1011552-95.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Pagamento - Milton Cesar Lourenção - Cristiano de Carvalho - Providencie o exequente o recolhimento de taxa complementar
no importe de R$ 2,90 (AR Digital), para cumprimento da determinação de fls. 22. - ADV: OSWALDO CONTO JUNIOR (OAB
101336/SP)
Processo 0012688-13.2018.8.26.0309 (processo principal 1018914-85.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Fifo S Industria e Comercio de Produtos Alimenticios Ltda Epp - Providencie o
exequente o recolhimento da taxa postal para intimação do executado, no valor de R$21,20 (Ar digital). - ADV: MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0012986-39.2017.8.26.0309 (processo principal 1010567-34.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença DIREITO DO CONSUMIDOR - Ballarin Investimentos Patrimoniais e Imobiliários Ltda - Fabio Prado Giunzioni - Vistos, Ante a
satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo
Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JOSE VALTER MAINI (OAB 156470/SP), TIAGO RICARDO
DE MELO (OAB 286372/SP), SIRLENE FERREIRA COLLERI (OAB 336823/SP)
Processo 0014047-32.2017.8.26.0309 (processo principal 1008417-80.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - CYRELA MEXICO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - - LIVING CONSTRUTORA LTDA Roberta Spexoto - - Luiz Ricardo de Oliveira - Manifeste-se o exequente sobre petição da executada. - ADV: VIVIAN DINORÁ
FURLAN (OAB 166683/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), BRUNO DI MARINO (OAB 291596/
SP), ANA TEREZA PALHARES BASILIO (OAB 74802/RJ)
Processo 0015552-58.2017.8.26.0309 (processo principal 1019435-30.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - P.B.I.E. - N.C.I. - - J.E.F. - Vistos. Expeça-se o necessário para que a parte exequente F. Pache do Brasil Importação
e Exportação Ltda. proceda o levantamento do valor cujo depósito se encontra comprovado nos autos às pgs. 539. Procedase a CONSTATAÇÃO da empresa Nb Comercial de Ingredientes Ltda., no sentido de se verificar se ela continua em atividade
no endereço em epígrafe. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: CRISTIANO NAMAN VAZ TOSTE (OAB 169005/SP), VITORIA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 378381/SP)
Processo 0017096-81.2017.8.26.0309 (processo principal 0014865-96.2008.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Celso
Tavares Publicidade e Propaganda Ltda - - Edson Cardoso Miranda - Vulcabras S A - Edson Cardoso Miranda - - Edson Cardoso
Miranda - Ciência ao requerente e ao Dr. Edson Cardoso Miranda, OAB/SP 85.949 para retirar os MLJ expedidos.* - ADV:
EDSON CARDOSO MIRANDA (OAB 85949/SP), GABRIEL ANTONIO SOARES FREIRE JÚNIOR (OAB 167198/SP)
Processo 0017169-53.2017.8.26.0309 (processo principal 1000935-81.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Corretagem - Frema Consultoria Imobiliária Ltda - LUIZ CEZAR CAPARELLI - - RENILDA DE FÁTIMA ALVES CAPARELLI
- Vistos. Fls.102/104: Defiro a expedição dos ofícios requeridos, CETIP a fim de saber sobre a existência de ações em nome
dos executados e, Receita Federal, sobre a existência de eventuais verbas de restituição de imposto de renda, até o limite do
débito conforme planilha de fls.94, quanto ao Renajud, providencie a taxa respectiva, no valor de R$ 15,00, o que após, fica
tal deferido. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS GONÇALVES GOMES (OAB 252311/SP), MATHEUS FELIPE COUTINHO BLOISE
(OAB 355636/SP), LUANA FEIJÓ LOPES (OAB 228679/SP), LILIANA CESTARO CANTELLI (OAB 198505/SP)
Processo 1000126-86.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Luiza Duarte
Martins Franco - Requeira-se o que de direito em termos de prosseguimento. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB
236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1000269-41.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Roberto Ribeiro Silva - Seguradora
Líder dos Consórcios Dpvat - Vistos, em saneador. As partes são legítimas e estão bem representadas. Defiro a produção
de prova pericial, a ser realizada pelo IMESC, anotando-se que os honorários serão pagos ao final, pela parte vencida. Aos
quesitos, no prazo de 05 dias, ficando facultada a indicaçãode assistentes técnicos nos termos da lei. Quanto a designação de
audiência de instrução e julgamento será oportunamente agendada, se o caso. Com cópias integrais dos autos, oficie-se ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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