TJSP 13/09/2018 - Pág. 2034 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2658
2034
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas da satisfação da obrigação recolhidas. Ficam os
órgãos de proteção ao crédito (Serasa, SPC, SCPC e etc.) autorizados a darem nas anotações de seus cadastros em nome do
executado com relação a esta execução. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ
(OAB 163613/SP), GLEICE CARLA DE PAULA FAVARON (OAB 320942/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1178/2018
Processo 0000549-48.2015.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S.A. - Orlando Pinatti - Vistos. Fls. 115: Indefiro. O arbitramento da multa faz parte dos poderes gerais do juiz para instrução do
processo, sendo possível a sua aplicação caso haja descumprimento de ordem judicial. Todavia, a ação de busca e apreensão
dispõe de regramento específico, o que torna descabida a imposição de multa para compelir o devedor a cumprir obrigação
que a lei não lhe impõe, tendo em vista que, uma vez não localizado o bem objeto de alienação, tem o credor a opção de
converter a busca e apreensão em ação de depósito. Aliás, nesse sentido já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo: “ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.Determinação para o réu informar o local onde
se encontra o veículoobjeto do contrato, sob pena de aplicação de multa diária. Descabimento. 1- O interesse na localização e
apreensão do veículo é da instituição financeira credora, cabendo a ela a indicação de onde o bem se encontra para efetivação
da medida. Assim, se não hápara o demandado o dever de informar, não se justifica a imposiçãorespectiva, com cominação de
multa diária em caso de descumprimento. 2- Recurso provido, convalidada a tutela antecipada recursal (Agravo de Instrumento
nº 1774337420128260000, Relator Desembargador Vanderci Álvares, 24.10.2012).” Assim, frustrada a atuação jurisdicional
de busca e apreensão do bem, informe o credor se tem interesse na conversão da ação para depósito ou se pretende o
cumprimento do mandado nos endereços informados pelo sistema Bacenjud (fls. 108/109), no prazo de 5 (cinco) dias. Int. ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), GLAUCO LUIZ DE ALMEIDA (OAB 69914/SP)
Processo 0000950-47.2015.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - Coopercitrus Cooperativa
de Produtores Rurais - Orlando Pinatti - - Ines Catan Pinatti - - Maricio José Pinatti - - Fabiana Cristina Scatolin Pinatti - - Amauri
Cesar Pinatti - - Marli da Silva Pinatti - Vistos. Tendo em vista que as hastas designadas restaram negativas (fls. 334), manifestese a exequente o que de direito, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: CECILIA
BETANHO (OAB 124628/SP), LUIZ CARLOS BETANHO (OAB 20319/SP), TATIANA BETANHO (OAB 142955/SP), GLAUCO
LUIZ DE ALMEIDA (OAB 69914/SP)
Processo 0001034-87.2011.8.26.0369 (369.01.2011.001034) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Cooperativa de Crédito Credicitrus - Luiz Antonio Passarin e outro - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Fica intimado o requerente a recolher
a taxa de diligência de Oficial de Justiça, para cumprimento do mandado de entrega, conforme Decisão de fls. 188. - ADV:
RAFAEL FAVALESSA DONINI (OAB 239472/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP)
Processo 0001321-11.2015.8.26.0369 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Gabriel
Ferreira de Carvalho - Ciência às partes da expedição dos alvarás, conforme fls. 253/254. - ADV: VLADIMIR ANDERSON DE
SOUZA RODRIGUES (OAB 288462/SP), JOSUÉ FERREIRA JUNIOR (OAB 317916/SP)
Processo 0001389-39.2007.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - Antonio Francisco de
Oliveira Neto e outro - Alfeu Crozato Mozaquatro - - Giancarlo Leopoldino Camacho - - Lucas de Castro Reynaldo e outros Vistos. Diante do informado pelos exequentes a fls. 1117/1118, aguarde-se a transferência do valor pelo Juízo da 3ª Vara Cível
da Comarca de Guarujá. Int. - ADV: JULIANO GOULART MASET (OAB 192364/SP), JOSE LUIS CHERUBINI AGUILAR (OAB
133101/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), JOÃO LUIZ BALDISERA FILHO (OAB 185902/SP),
JOSE MACEDO (OAB 19432/SP)
Processo 0001911-22.2014.8.26.0369 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Aracy Nobrega Pereira de Queiroz Natale Trombim - - SULAMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS - Vistos. 1 - Diante do não comparecimento da autora Adélia
Maria Ferreira ao local agendado para a realização da perícia médica deferida por ocasião do saneamento, dou por precluso,
por culpa dela, o direito à produção da prova em questão. 2 - No prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se as partes
sobre os laudos periciais juntados a fls. 549/553 (relativo à autora Aracy Nobrega Pareira de Queiroz) e 555/559 (relativo à
autora Neuza Evangelista de Queiroz Gomes). 3 - Para produção da prova oral pleiteada pelo réu Natale Trombim em todos
os feitos conexos, determino a expedição de cartas precatórias para a inquirição das testemunhas arroladas a fls. 408, deste
processo piloto (rol idêntico ao juntado em todos os processos conexos), todas residentes fora da terra, assim como para a
colheita do depoimento pessoal de todas as autoras das ações conexas, também moradoras de outras comarcas. Deverá
constar nas cartas precatórias o prazo de sessenta dias para cumprimento do ato. Intimem-se as partes da expedição das
cartas precatórias. Intime-se o réu, que arrolou as testemunhas e pediu o depoimento pessoal das autoras, para comprovar nos
autos, em 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão da prova, as distribuições junto aos juízos deprecados. Com o retorno de todas
as cartas precatórias devidamente cumpridas, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias.
3 - Int.( OBS: FICA INTIMADO O REQUERIDO PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS, COMPROVAR A DISTRIBUIÇÃ DAS CARTAS
PRECATÓRIAS EXPEDIDAS A FLS. 576/583, SOB PENA DE PRECLUSÃO. - ADV: JORGE CRISTIANO FERRAREZI (OAB
186743/SP), GUSTAVO TROMBIM RAGONHA (OAB 343758/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP),
RICARDO APARECIDO CACCIA (OAB 210335/SP)
Processo 0002396-85.2015.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - Banco do Brasil SA Vistos. Fls. 159: Recolhida a diligência, INTIME-SE pessoalmente o executado para indicar quais são e onde se encontram os
bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, nos termos do artigo 774, inciso V do Novo Código de Processo Civil. Prazo:
05 dias. Int. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0003407-62.2009.8.26.0369 (369.01.2009.003407) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa, Sucessor do Banco Nossa Caixa Sa - Francisca Candida Magalhaes - - Lauro Magalhaes - Vistos. Aguardese a comunicação do E. Superior Tribunal de Justiça. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ADAUTO RODRIGUES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º