TJSP 13/09/2018 - Pág. 2101 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2658
2101
Judiciário do Estado de Pernambuco (fl. 361), oficie-se à Secretaria da Administração Penitenciária, solicitando disponibilização
de vaga e, oportunamente, à GRAEVP, para concretização do recambiamento. 2. Antes de designar audiência de instrução,
debates e julgamento, manifestem-se as partes, no prazo de 05 dias, sobre a produção antecipada de provas realizada nos
presentes autos, esclarecendo a necessidade de reiteração das oitivas e justificando, se o caso. 3. Após, tornem conclusos.” ADV: ANDREY STEPHANO SILVA DE ARRUDA (OAB 29694/PE), MARIO CARENEIRO DE ARRUDA (OAB 13220/PE)
Processo 0216344-16.1993.8.26.0003 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - NELSON SILVA ROCHA Controle 865/93 fica a Defesa intimada do r. Despacho com o seguinte teor: “Vistos. Intime-se a Defesa para se manifestar sobre
as testemunhas não localizadas (Elza - fl. 694; Cícero - fl. 696), indicando novo endereço para intimação pessoal, se interesse
houver, no prazo de 24 horas, sob pena de preclusão. Cobre-se a devolução das cartas precatórias, devidamente cumpridas. No
mais, aguarde-se o julgamento designado (19/09/2018, 10 horas). Cumpra-se com urgência. - ADV: PRISCILA DIAS MODESTO
(OAB 353384/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO JÚRI
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA SALVADOR VEIGA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALEX PEREIRA MAIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0340/2018
Processo 0004805-66.2018.8.26.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Gerson Luiz de Souza
- Vistos.Intime-se o defensor dativo nos demais endereços constantes no sistema SAJ.São Paulo, Paula Marie KonnoJuíza de
Direito - ADV: JOSE AVANILDO DE LIMA (OAB 119869/SP)
Processo 0004805-66.2018.8.26.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Gerson Luiz de Souza
- Vistos.Defiro o pedido do MP em relação à juntada da FA atualizada do réu, bem como a requisição de certidões de objeto e
pé dos processos ali eventualmente noticiados, mormente porque de interesse comum do Poder Judiciário para a análise de
vida pregressa e antecedentes.Tornem conclusos em dez dias ou, se antes de esgotado este prazo, tiverem sido cumpridas
as diligências ora deferidas em favor das partes, certificando-se e conferindo-se a numeração dos autos.Intime-se.São Paulo,
Paula Marie KonnoJuíza de Direito - ADV: JOSE AVANILDO DE LIMA (OAB 119869/SP)
Processo 0004805-66.2018.8.26.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Gerson Luiz de Souza
- Fica a Defesa intimada do r. Despacho com o seguinte teor: “Vistos. 1. Designo sessão de julgamento em plenário para o
próximo dia 15 de outubro de 2018, às 13 horas. 2. Requisite-se o réu preso. 3. Não há testemunhas. 4. Ciência às partes. 5.
Ofereço relatório em separado. 6. Ciência à Defesa dos documentos juntados pelo MP (fls. 1550/1584).” - ADV: JOSE AVANILDO
DE LIMA (OAB 119869/SP)
Processo 0012740-35.2017.8.26.0635 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - M.P.J. - Vistos. 1. Ao
Ministério Público, para que se manifeste quanto à impugnação da defesa de fls. 873/881, acerca do laudo pericial encartado
às fls. 782/862. 2. Considerando a resposta da empresa Softplan de fls. 870, determino que a z. serventia torne sem efeito as
fotografias de fls. 378/385 e 659/704, juntando-as ao final deste processo, como últimas peças. Na sequência, tais documentos
devem ser mantidos em segredo de justiça, na esteira das decisões de fls. 496 e 705/706, levantando-se, assim, o segredo que
recai sobre todo o processo, determinado provisoriamente às fls. 761. Intime-se. São Paulo, - ADV: LUCIANA RIBEIRO ARO DE
AQUINO (OAB 132996/SP), MARCUS VINICIUS MARQUES DOS SANTOS (OAB 283285/SP)
Processo 0012740-35.2017.8.26.0635 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - M.P.J. - Vistos. Diante
do teor da certidão de fls. 883, determino que a z. Serventia torne sem efeito as fotografias do cadáver da vítima de fls.
378/385 e 659/704, armazenando-as em pasta própria no cartório desse Juízo. Apenas as partes (Ministério Público e Defesa) e
serventuários poderão ter acesso a tais fotografias, as quais, evidentemente, poderão ser exibidas em plenário, na hipótese de
julgamento em sessão plenária. Após tal providência, levante-se o segredo de justiça dos autos, determinado provisoriamente às
fls. 761. Intime-se. São Paulo, - ADV: LUCIANA RIBEIRO ARO DE AQUINO (OAB 132996/SP), MARCUS VINICIUS MARQUES
DOS SANTOS (OAB 283285/SP)
Processo 0012740-35.2017.8.26.0635 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - M.P.J. - Vistos. A
questão suscitada pela defesa às fls. 908/910 já fora decidida em audiência às fls. 764/766, razão pela qual mantenho a audiência
designada para o dia 13 de setembro de 2018, oportunidade em que será inquirida a testemunha de defesa e interrogado o réu.
Outrossim, diversamente do sustentado pela defesa, nota-se que na carta precatória, para oitiva da testemunha Roberto Moreira
Lima Júnior, constou expressamente prazo para cumprimento (20 dias), como se observa às fls. 413; a ensejar a aplicação do
artigo 222, parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Penal. No mais, verifica-se que os argumentos de inconformismo da
defesa de fls. 874/881, quanto à mídia apresentada e ao laudo pericial produzido às fls. 782/862, já foram rechaçados pela
decisão de fls. 634/636, bem como pelo v. acórdão de fls. 903/906. Além disso, os demais questionamentos da defesa referemse ao mérito da ação penal, que devem ser enfrentados no momento oportuno. Por derradeiro, cumpra-se a determinação de
fls. 894. Intime-se. São Paulo, - ADV: LUCIANA RIBEIRO ARO DE AQUINO (OAB 132996/SP), MARCUS VINICIUS MARQUES
DOS SANTOS (OAB 283285/SP)
1ª Vara do Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RUBENS HIDEO ARAI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LYGIA MARGARETH OLIVEIRA CAPITÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
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