Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 13 de setembro de 2018 - Página 2247

  1. Página inicial  > 
« 2247 »
TJSP 13/09/2018 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2658

2247

380837/SP), LUCIANA DE OLIVEIRA LEITE (OAB 141906/SP)
Processo 1008002-61.2018.8.26.0405 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - José Benedito Souza
Zumba - Manifeste-se o Requerente em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal, diante das respostas de fls. 28/30 e
33. - ADV: VLADIMIR ANDRADE ALVES (OAB 269059/SP)
Processo 1008401-32.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - ACER PRINCIPAL - MICHELE
GOMES FERREIRA DIAS - Vistos. Diante do decurso do prazo para pagamento do débito, requeira o Exequente, em cinco
dias, o que entender de direito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ANDRÉ EDUARDO DA SILVA (OAB
225581/SP), WALDOMIRO HILDEBRANDO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 70081/SP)
Processo 1008803-74.2018.8.26.0405 - Monitória - Compra e Venda - Nilei Paulo Barres - Me - Atual Denominação A2
Vidros Industria e Comercio Ltda - Vistos. Esclareça a Requerente, em cinco dias, qual a sua atual denominação, posto que, nos
documentos consta A2 Vidros Indústria e Comércio Ltda. e nos cadastros do Tribunal de Justiça consta Nilei Paulo Barres - ME.,
comprovando-se, documentalmente, a alteração, se for o caso, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: LUIZ CARLOS
SOARES FERNANDES (OAB 68017/SP), LUIZ CARLOS SOARES FERNANDES FILHO (OAB 242375/SP)
Processo 1008993-37.2018.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1008288-72.2014.8.26.0019 - 3ª Vara Cível) Construcenter Shopping da Construção Ltda - Vistos. Adite-se o mandado para integral cumprimento no endereço informado às
fls. 153. Int. - ADV: JAMILE ABDEL LATIF (OAB 160139/SP), EDER ALMEIDA DE SOUSA (OAB 286976/SP)
Processo 1009430-49.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
SA - Viarelli Modas e Presentes Ltda e outro - Vistos. Considerando que o nome do advogado das Executadas constante às
fls. 60 não constou na publicação de fls. 63, torno sem efeito a certidão de fls. 68. Anote-se, atentando-se a Serventia de que
os Patronos das Partes sejam incluídos no sistema. Regularizem, pois, as Executadas, em cinco dias, as suas representações
processuais. Sem prejuízo, preencha-se a minuta de bloqueio no sistema BACENJUD, conforme pleiteado às fls. 64/65. Intimese. - ADV: FERNANDO DE SOUZA RIBEIRO (OAB 172900/SP), PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/SP), MARIANA
MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/SP)
Processo 1010455-29.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - W M Distribuidora
de Gaz Ltda Me - Banco Bradesco S/A - Vistos. Esclareçam as Partes, em cinco dias, as provas que pretendem produzir,
justificando-as e digam se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV: MATHEUS STARCK
DE MORAES (OAB 316256/SP), RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP)
Processo 1010455-68.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Provas - Ana Caroline Barbosa Ribeiro - Vistos.
Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: MARCOS PAULO LOPES BARBOSA (OAB 324771/SP)
Processo 1010729-90.2018.8.26.0405 - Revisional de Aluguel - Locação de Imóvel - Aragon Comércio de Confecções e
Comunicação Visual Ltda Epp - - Print Mixx Comércio de Confecção e Comunicação Visual Eireli - Panorama Empreendimentos
e Paticipações S/c Ltda - Vistos. Esclareçam as Partes, em cinco dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as e
digam se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV: ROBERT FURDEN JUNIOR (OAB
196921/SP), FERNANDO YOSHIO IRITANI (OAB 276553/SP), RENATO RIBEIRO DO VALLE (OAB 208016/SP)
Processo 1011232-82.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida Gomes da
Silva - BANCO BRADESCARD S/A - Vistos. Arquive-se os autos do processo, observadas as formalidades legais. Int. - ADV:
JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), THAIS CRISTINE BARRETO NOGUEIRA (OAB 165068MG)
Processo 1011256-42.2018.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Elias Zigomar de Paula - Vistos.ELIAS ZIGOMAR DE PAULA ajuizou ação de despejo por falta de pagamento c. c. cobrança
de alugueres e acessórios com pedido de medida liminar contra Ketlyn Alves da Cruz Me, visando o imóvel indicado na inicial,
locado à Requerida, a qual se encontra em atraso com o pagamento dos aluguéis e encargos da locação desde o primeiro mês
de vencimento. Pede, em sede de liminar, a intimação da Requerida para desocupar o imóvel em 15 dias, sob pena de despejo
coercitivo, e, a final, a rescisão do contrato e o decreto do despejo da Requerida, com a condenação desta ao pagamento
dos aluguéis e encargos da locação vencidos e vincendos até a efetiva desocupação do imóvel. A liminar foi deferida. Citada
e intimada a desocupar o imóvel em 15 dias, sob pena de despejo coercitivo, a Requerida deixou transcorrer em branco o
prazo para defesa. É o relatório. Decido. O feito comporta julgamento com base no art. 355, II, do Código de processo Civil.
Em face da revelia da Requerida, que ora é declarada, os fatos narrados na inicial tornaram-se incontroversos, além do que
encontram amparo na documentação acostada àquela peça. De fato, pelo contrato de fls. 14/18, o autor locou à ré, para fins
comerciais, o imóvel de sua propriedade, pelo prazo de 03 anos, com início em 20.11.2017 e término em 20.11.2020, pelo preço
de R$ 6.000,00, concedida bonificação no período ali descrito. A ré recebeu as chaves em 10.11.2017 e, ao que consta, não
efetuou o pagamento dos encargos locatícios, indicados na planilha de fl. 19. Posto isto, JULGO PROCEDENTE a ação para o
fim de: a) tornar definitiva a liminar concedida; b) declarar rescindido o contrato havido entre as Partes; c) decretar o despejo
da Requerida, cuja expedição do mandado fica determinada, autorizado o arrombamento e reforço policial, se necessário,
a critério do Oficial de Justiça; d) condená-la ao pagamento dos aluguéis e encargos da locação vencidos e vincendos até
a efetiva desocupação do imóvel, acrescidos dos encargos contratuais, com correção monetária e juros de mora, contados
dos respectivos vencimentos. Arcará, finalmente, a Requerida com as custas judiciais e honorários advocatícios, que fixo em
10% sobre o valor da condenação contida no item d retro. Publique-se. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das
Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ALEX
AFONSO LOPES RIBEIRO (OAB 150464/SP)
Processo 1012361-25.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Isaias
Rodrigues - Avon Cosmésticos Ltda - Vistos. Concedo à Requerida o prazo de cinco dias para que apresente ao processo
documento que ateste a exigibilidade do débito apontado em nome do Autor, no valor de R$ 288,03, conforme discriminado às
fls. 20. Int. - ADV: HORÁCIO PERDIZ PINHEIRO NETO (OAB 157407/SP), EDSON RANDAL CARVALHO (OAB 190542/SP)
Processo 1012649-02.2018.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Roseane
Selma Alves - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: LEANDRO FERREIRA DOS
SANTOS (OAB 241047/SP)
Processo 1012729-68.2015.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Cipasa Participações Ltda e
outros - Ejc Café Ltda. - Vistos. Cumpra-se a decisão proferida às fls. 281. Int. - ADV: RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP),
JULLYANA DA SILVA SANT ANNA (OAB 366687/SP)
Processo 1012997-20.2018.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Eleutério Artur de Jesus Saraiva - Athos Estefanelli Sampaio - Vistos. Partes legítimas e representadas. Não há nulidades ou
irregularidades a serem superadas. Processo formalmente em ordem. Mantenho a decisão de fls. 16, uma vez que não nega
o Requerido o débito existente, apenas discorda do valor. Assim, expeça-se o mandado de despejo, conforme pleiteado às fls.
28, mediante o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Declaro o processo saneado. Defiro a produção de prova oral,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo