TJSP 13/09/2018 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2658
2247
380837/SP), LUCIANA DE OLIVEIRA LEITE (OAB 141906/SP)
Processo 1008002-61.2018.8.26.0405 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - José Benedito Souza
Zumba - Manifeste-se o Requerente em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal, diante das respostas de fls. 28/30 e
33. - ADV: VLADIMIR ANDRADE ALVES (OAB 269059/SP)
Processo 1008401-32.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - ACER PRINCIPAL - MICHELE
GOMES FERREIRA DIAS - Vistos. Diante do decurso do prazo para pagamento do débito, requeira o Exequente, em cinco
dias, o que entender de direito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ANDRÉ EDUARDO DA SILVA (OAB
225581/SP), WALDOMIRO HILDEBRANDO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 70081/SP)
Processo 1008803-74.2018.8.26.0405 - Monitória - Compra e Venda - Nilei Paulo Barres - Me - Atual Denominação A2
Vidros Industria e Comercio Ltda - Vistos. Esclareça a Requerente, em cinco dias, qual a sua atual denominação, posto que, nos
documentos consta A2 Vidros Indústria e Comércio Ltda. e nos cadastros do Tribunal de Justiça consta Nilei Paulo Barres - ME.,
comprovando-se, documentalmente, a alteração, se for o caso, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: LUIZ CARLOS
SOARES FERNANDES (OAB 68017/SP), LUIZ CARLOS SOARES FERNANDES FILHO (OAB 242375/SP)
Processo 1008993-37.2018.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1008288-72.2014.8.26.0019 - 3ª Vara Cível) Construcenter Shopping da Construção Ltda - Vistos. Adite-se o mandado para integral cumprimento no endereço informado às
fls. 153. Int. - ADV: JAMILE ABDEL LATIF (OAB 160139/SP), EDER ALMEIDA DE SOUSA (OAB 286976/SP)
Processo 1009430-49.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
SA - Viarelli Modas e Presentes Ltda e outro - Vistos. Considerando que o nome do advogado das Executadas constante às
fls. 60 não constou na publicação de fls. 63, torno sem efeito a certidão de fls. 68. Anote-se, atentando-se a Serventia de que
os Patronos das Partes sejam incluídos no sistema. Regularizem, pois, as Executadas, em cinco dias, as suas representações
processuais. Sem prejuízo, preencha-se a minuta de bloqueio no sistema BACENJUD, conforme pleiteado às fls. 64/65. Intimese. - ADV: FERNANDO DE SOUZA RIBEIRO (OAB 172900/SP), PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/SP), MARIANA
MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/SP)
Processo 1010455-29.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - W M Distribuidora
de Gaz Ltda Me - Banco Bradesco S/A - Vistos. Esclareçam as Partes, em cinco dias, as provas que pretendem produzir,
justificando-as e digam se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV: MATHEUS STARCK
DE MORAES (OAB 316256/SP), RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP)
Processo 1010455-68.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Provas - Ana Caroline Barbosa Ribeiro - Vistos.
Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: MARCOS PAULO LOPES BARBOSA (OAB 324771/SP)
Processo 1010729-90.2018.8.26.0405 - Revisional de Aluguel - Locação de Imóvel - Aragon Comércio de Confecções e
Comunicação Visual Ltda Epp - - Print Mixx Comércio de Confecção e Comunicação Visual Eireli - Panorama Empreendimentos
e Paticipações S/c Ltda - Vistos. Esclareçam as Partes, em cinco dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as e
digam se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV: ROBERT FURDEN JUNIOR (OAB
196921/SP), FERNANDO YOSHIO IRITANI (OAB 276553/SP), RENATO RIBEIRO DO VALLE (OAB 208016/SP)
Processo 1011232-82.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida Gomes da
Silva - BANCO BRADESCARD S/A - Vistos. Arquive-se os autos do processo, observadas as formalidades legais. Int. - ADV:
JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), THAIS CRISTINE BARRETO NOGUEIRA (OAB 165068MG)
Processo 1011256-42.2018.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Elias Zigomar de Paula - Vistos.ELIAS ZIGOMAR DE PAULA ajuizou ação de despejo por falta de pagamento c. c. cobrança
de alugueres e acessórios com pedido de medida liminar contra Ketlyn Alves da Cruz Me, visando o imóvel indicado na inicial,
locado à Requerida, a qual se encontra em atraso com o pagamento dos aluguéis e encargos da locação desde o primeiro mês
de vencimento. Pede, em sede de liminar, a intimação da Requerida para desocupar o imóvel em 15 dias, sob pena de despejo
coercitivo, e, a final, a rescisão do contrato e o decreto do despejo da Requerida, com a condenação desta ao pagamento
dos aluguéis e encargos da locação vencidos e vincendos até a efetiva desocupação do imóvel. A liminar foi deferida. Citada
e intimada a desocupar o imóvel em 15 dias, sob pena de despejo coercitivo, a Requerida deixou transcorrer em branco o
prazo para defesa. É o relatório. Decido. O feito comporta julgamento com base no art. 355, II, do Código de processo Civil.
Em face da revelia da Requerida, que ora é declarada, os fatos narrados na inicial tornaram-se incontroversos, além do que
encontram amparo na documentação acostada àquela peça. De fato, pelo contrato de fls. 14/18, o autor locou à ré, para fins
comerciais, o imóvel de sua propriedade, pelo prazo de 03 anos, com início em 20.11.2017 e término em 20.11.2020, pelo preço
de R$ 6.000,00, concedida bonificação no período ali descrito. A ré recebeu as chaves em 10.11.2017 e, ao que consta, não
efetuou o pagamento dos encargos locatícios, indicados na planilha de fl. 19. Posto isto, JULGO PROCEDENTE a ação para o
fim de: a) tornar definitiva a liminar concedida; b) declarar rescindido o contrato havido entre as Partes; c) decretar o despejo
da Requerida, cuja expedição do mandado fica determinada, autorizado o arrombamento e reforço policial, se necessário,
a critério do Oficial de Justiça; d) condená-la ao pagamento dos aluguéis e encargos da locação vencidos e vincendos até
a efetiva desocupação do imóvel, acrescidos dos encargos contratuais, com correção monetária e juros de mora, contados
dos respectivos vencimentos. Arcará, finalmente, a Requerida com as custas judiciais e honorários advocatícios, que fixo em
10% sobre o valor da condenação contida no item d retro. Publique-se. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das
Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ALEX
AFONSO LOPES RIBEIRO (OAB 150464/SP)
Processo 1012361-25.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Isaias
Rodrigues - Avon Cosmésticos Ltda - Vistos. Concedo à Requerida o prazo de cinco dias para que apresente ao processo
documento que ateste a exigibilidade do débito apontado em nome do Autor, no valor de R$ 288,03, conforme discriminado às
fls. 20. Int. - ADV: HORÁCIO PERDIZ PINHEIRO NETO (OAB 157407/SP), EDSON RANDAL CARVALHO (OAB 190542/SP)
Processo 1012649-02.2018.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Roseane
Selma Alves - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: LEANDRO FERREIRA DOS
SANTOS (OAB 241047/SP)
Processo 1012729-68.2015.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Cipasa Participações Ltda e
outros - Ejc Café Ltda. - Vistos. Cumpra-se a decisão proferida às fls. 281. Int. - ADV: RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP),
JULLYANA DA SILVA SANT ANNA (OAB 366687/SP)
Processo 1012997-20.2018.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Eleutério Artur de Jesus Saraiva - Athos Estefanelli Sampaio - Vistos. Partes legítimas e representadas. Não há nulidades ou
irregularidades a serem superadas. Processo formalmente em ordem. Mantenho a decisão de fls. 16, uma vez que não nega
o Requerido o débito existente, apenas discorda do valor. Assim, expeça-se o mandado de despejo, conforme pleiteado às fls.
28, mediante o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Declaro o processo saneado. Defiro a produção de prova oral,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º