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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 13 de setembro de 2018 - Página 3513

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TJSP 13/09/2018 - Pág. 3513 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2658

3513

MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - Mm Incorporadora S/s Ltda - Tendo em vista o disposto nos artigos 835, inciso
I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira,
determino, em primeiro lugar, por meio do sistema denominado BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes
em nome do executado até o limite do valor executado. Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-se-o
na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, artigo 854, § 2º), para os fins dispostos
no parágrafo 3º do artigo 854. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade
em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada
ao juízo da execução. Defiro a liberação de valores ínfimos, se penhorados. Int. - ADV: CHRISTIANO FERRARI VIEIRA (OAB
176640/SP), DANILO GUILHERME CARBONARO SCALA (OAB 288713/SP)
Processo 1004884-71.2017.8.26.0483 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - Maria Nunes - Em razão da inércia da exequente, aguarde-se provocação no
arquivo. Int. - ADV: DANILO VITOR SEGURA DE OLIVEIRA (OAB 282064/SP)
Processo 1004912-39.2017.8.26.0483 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - Incorporadora e Imobiliaria Maximino S/c Ltda e outro - 1 . Nos termos do artigo
924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO FISCAL que envolve as partes
acima especificadas. 2 . Intime-se devedor e havendo acordo, a pessoa que assumiu o pagamento da dívida, para comprovar
o pagamento das custas, sob pena de inscrição da dívida. Nos termos do no art. 274, parágrafo único, do CPC, “presumem-se
válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se
a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada
aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço”. Expeça-se o necessário, consignando que
o comprovante de pagamento deverá ser entregue em Cartório. 3 . Concordes, certifique-se o trânsito em julgado e arquivemse os autos observadas as formalidades legais, com a expedição de certidão para inscrição da dívida, na hipótese de não
pagamento das custas. P.I.C. - ADV: DANILO GUILHERME CARBONARO SCALA (OAB 288713/SP)
Processo 1005026-75.2017.8.26.0483 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - Ana Lucia Barbosa Nogueira de Sa - 1 . Nos termos do artigo 924, inciso II, do
Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO FISCAL que envolve as partes acima especificadas. 2
. Intime-se devedor e havendo acordo, a pessoa que assumiu o pagamento da dívida, para comprovar o pagamento das custas,
sob pena de inscrição da dívida. Nos termos do no art. 274, parágrafo único, do CPC, “presumem-se válidas as intimações
dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária
ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante
de entrega da correspondência no primitivo endereço”. Expeça-se o necessário, consignando que o comprovante de pagamento
deverá ser entregue em Cartório. 3 . Concordes, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos observadas as
formalidades legais, com a expedição de certidão para inscrição da dívida, na hipótese de não pagamento das custas. P.I.C. ADV: DANILO GUILHERME CARBONARO SCALA (OAB 288713/SP)
Processo 1005045-81.2017.8.26.0483 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - Geraldo Eduardo dos Santos - manifeste-se a exequente em prosseguimento,
tendo em vista que decorreu o prazo de 5 dias sem que o executado oferecesse impugnação ao bloqueio de valores de fl. 20/21.
- ADV: DANILO VITOR SEGURA DE OLIVEIRA (OAB 282064/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DAIANE THAÍS SOUTO OLIVA DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KENNEDY FERNANDO PAIXÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 2113/2018
Processo 0001078-16.2015.8.26.0483 - Procedimento Comum - Bancários - Suellen Vieira Martins dos Santos - Banco
do Brasil SA e outro - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos. Aguarde-se notícia do julgamento definitivo do recurso
interposto. Int. - ADV: ALCEU PAULO DA SILVA JUNIOR (OAB 153069/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), EMERSON
TADEU KUHN GRIGOLLETTE JUNIOR (OAB 212744/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), PATRICIA LOPES
FERIANI DA SILVA (OAB 122476/SP)
Processo 0001269-61.2015.8.26.0483 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni SA Crédito, Financiamento e Investimento - FEITO Nº 2015/000381 Vistos. A ação foi proposta em 02/03/2015 e a autora não
enviou representante/localizador para acompanhar o Oficial de Justiça nas diligências visando a localização do veículo. A
autora fez vários pedidos de desentranhamento do mandado, os quais foram deferidos e, mesmo assim, não promoveu as
diligências que lhe competia (págs. 37, 46, 54, 60, 63, 64, 69, 76 e 86). Na decisão da pág. 87 foi deferido, pela derradeira
vez, o desentranhamento do mandado, quedando-se a autora novamente inerte (págs. 90), razão pela qual JULGO EXTINTA a
presente ação, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Novo Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se
estes autos. P . R . I - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR (OAB
4752/SP)
Processo 0001481-34.2005.8.26.0483 (483.01.2005.001481) - Procedimento Comum - Contratos de Consumo - T.E.A.Q.N.
- Vistos. Ante a documentação apresentada, concedo ao executado THERMAS DE EPITÁCIO os benefícios da assistência
judiciária gratuita. Anote-se e tarje-se o processo com a tarja correspondente e, também, ante a juntada de cópia da declaração
de imposto de renda, decreto o segredo de justiça do processo. Deixo de apreciar o pedido de assistência ao Espólio de Edson
Jacomossi, uma vez que não é parte neste processo. Aguarde-se manifestação do interessado por 5 dias. No silêncio, tornem os
autos ao arquivo. Int. - ADV: PAULO SERGIO RAMALHO DE OLIVEIRA (OAB 160985/SP), ANDRÉ LUÍS DA COSTA BAPTISTA
MARCONI (OAB 381887/SP), PAULO HENRIQUE LOPES BATISTA (OAB 194257/SP)
Processo 0004486-10.2018.8.26.0483 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 5021298-67.2017.4.04.7000 - 9a VARA
FEDERAL) - Nilton Quevedo - Para oitiva da testemunha arrolada pelo autor, designo o dia 27 de setembro de 2018, às 15:00
horas. Intimem-se. Comunique-se o Juízo Deprecante. Após, devolva-se. - ADV: REINALDO JOSÉ SABATKE (OAB 83274/PR),
LUCIA SOMBRIO (OAB 43613/PR), SUZANA BORGES DOS SANTOS (OAB 68081/PR)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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