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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 13 de setembro de 2018 - Página 650

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TJSP 13/09/2018 - Pág. 650 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 13/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XI - Edição 2658

650

Indenização por Dano Moral - José Maria de Mello - Arédio Vieira - - Eder Vieira - Haja vista o certificado às fls. 30, republico r.
Decisão de fls. 23/24, devendo ser desconsiderado o ato ordinatório de fls. 27: Vistos. Inicialmente, determino o arquivamento
do processo principal, lançando-se a movimentação específica, nos termos do Comunicado nº 1789/2017, da E. Corregedoria
Geral da Justiça. Em sendo físico os autos principais, o arquivamento se dará dentro de 30 dias. Intime-se o executado, na
pessoa de seu advogado constituído nos autos, via DJE, para efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 20.284,47, que
deverá ser corrigido à época do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% do valor do débito
e mais honorários de advogado de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Deixo consignado que transcorrido o prazo
supra-mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 do CPC. Para o caso
de inadimplemento nos primeiros quinze dias após a intimação, com a juntada pela parte exeqüente de cálculo atualizado do
quantum debeatur, desde já defiro a indisponibilidade de ativos financeiros, procedendo-se a conferência do recolhimento das
taxas, se for o caso, providenciando-se a Serventia, via Bacenjud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome
do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Em seguida, em caso de sucesso (total ou parcial) da medida, aplicandose o art. 771, c.c. art. 854, § 2°, ambos do CPC, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência,
pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de intimação ou último endereço cadastrado nos autos, para
eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, após o que será analisada a questão acerca de eventual indisponibilidade
excessiva e não no prazo de 24 horas, previsto no § 1º do artigo 854 do CPC, para se evitar desbloqueio de conta com valores
penhoráveis, em detrimento de conta com valores impenhoráveis, distinção esta impossível de se fazer de antemão. Havendo
impugnação na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, com fundamento no art.10, do Código de Processo Civil, dêse ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo (05 dias), tornando os autos conclusos com urgência a seguir.
Decorrido o prazo legal (05 dias) e não tendo havido impugnação do executado quanto ao bloqueio (artigo 854, § 3º, CPC), uma
vez certificado o decurso do prazo, fica desde logo e independentemente de novo despacho, convertida a indisponibilidade em
penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes
para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema e/ou absorção das custas processuais (artigo 836, CPC), que deverão
ser, desde logo, liberados, proceda-se a pesquisa e bloqueio de veículos em nome do(s) executado(s), via Renajud, mediante
prévio recolhimento da taxa pertinente. E, uma vez restando infrutíferas as pesquisas Bacenjud e Renajud, desde já determino
a pesquisa de bens em nome do(s) executado(s), mediante requisição da última declaração do imposto de renda, via Infojud,
conferindo-se o recolhimento da taxa devida. Intime-se. - ADV: JULIANA DE MELLO VIEIRA (OAB 359474/SP), RAQUEL
CHAVES SOBREIRA (OAB 301183/SP)
Processo 0001283-21.2017.8.26.0533 (processo principal 1002937-60.2016.8.26.0533) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Wesley Ricardo Engel - Vistos. Diante da manifestação de pág. 64 e documentos apresentados (págs.
65/76), dando conta da extinção da execução que originou a penhora no rosto destes autos, aliado ao trânsito em julgado da
decisão proferida naqueles autos, defiro o levantamento da importância remanescente de R$ 8.635,51, referente à penhora no
rosto dos autos em prol do exequente, expedindo-se MLJ. Sem prejuízo, elabore-se cálculo das custas finais, intimando-se a
parte devedora para recolhimento, em 15 (quinze) dias (guia DARE, código 230-6), sob pena de inscrição em dívida ativa do
Estado. Intime-se. - ADV: DEMÉTRIO ORFALI FILHO (OAB 199623/SP)
Processo 0001298-87.2017.8.26.0533 (processo principal 0006517-91.2011.8.26.0533) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Regina Munis de Oliveira - Proteção Segurança e Vigilância Patrimonial Ltda - Vistos. Intime-se o
executado para recolhimento das custas finais no valor de R$ 128,50 (Guia DARE, cód. 230-6), tornando conclusos, em seguida,
para extinção da execução. Intime-se. - ADV: FERNANDA BORTOLETTO CASADO (OAB 286144/SP), DIEGO HERNANDES
MOREIRA (OAB 317086/SP), JOSE APARECIDO CASTILHO (OAB 22874/SP), MAURICIO MUELAS EVANGELISTA CASADO
(OAB 232669/SP), LUCIANA LEME BUENO DE CAMARGO (OAB 216927/SP)
Processo 0001391-16.2018.8.26.0533 (processo principal 1006825-71.2015.8.26.0533) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Ana de Fátima Deodato dos Santos - Banco Itaucard S/A - Encontra-se disponível para retirada em
Cartório mandado de levantamento judicial expedido sob o nº 436/2018 em favor da parte exequente, consignando-se que no
campo “nome do procurador” constou o Dr. Roberto Luis Giampietro. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB
248970/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), ROBERTO LUIS GIAMPIETRO BONFA (OAB 278135/SP)
Processo 0001626-17.2017.8.26.0533 (processo principal 1005599-65.2014.8.26.0533) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Vanessa Rosa de Campos Padula - Encontra-se disponível para retirada em Cartório
mandado de levantamento judicial expedido sob o nº 414/2018 em favor do exequente, consignando-se que no campo “nome
do procurador” constou o Sr. Márcio Perez de Rezende. - ADV: ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP),
DANIEL JOSE HELENO (OAB 223327/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 0002147-59.2017.8.26.0533 (processo principal 1006974-67.2015.8.26.0533) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - São Roque do Brasil Indústria de Máquinas Têxteis Ltda - Edson Aparecido Trevizan Cia Ltda Me - Vistos. Pág.
26/28: Intime-se o exequente para recolhimento das taxas necessárias, providenciando-se, em seguida, as minutas Renajud e
Infojud. Pág. 29: A notificação acerca da renúncia do mandato compete ao advogado renunciante, nos termos do art. 112, do
CPC. Intime-se. - ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), LUCAS HENRIQUE SALVETI (OAB 368242/
SP), CINTIA CARLA SENEN (OAB 29675/SC)
Processo 0003740-60.2016.8.26.0533 (processo principal 1002675-47.2015.8.26.0533) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto Salesiano Dom Bosco - Vistos. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação dos
veículos bloqueados pelo sistema Renajud (pág. 60). Intime-se. - ADV: CECILIA VIANNA SABOYA SALLES (OAB 77442/SP)
Processo 0003802-66.2017.8.26.0533 (processo principal 4003648-19.2013.8.26.0533) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - VAGNER ROBERTO VILELA - Auto Viação Indaiá Ltda Epp - Nobre Seguradora do Brasil S/A (denunciado
A Lide) - Vistos. Os atos de expropriação ocorrerão somente contra a devedora Auto Viação Indaiá Ltda. Proceda-se a pesquisa
Renajud e Infojud em relação à referida empresa. Em relação à Nobre Seguradora, a medida constritiva já foi afastada pelo
E. TJSP, conforme se infere da decisão proferida no agravo de instrumento (pág. 328/331). Intime-se. - ADV: MARIA JOSE
MUSSOLIM SUZIGAN (OAB 232424/SP), LUCINEIDE MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE (OAB 72973/SP), MARIA EMÍLIA
GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), JOAO RICARDO MANSANO ROMERA (OAB 103043/SP), PAULO ANTONINO
SCOLLO (OAB 148187/SP)
Processo 0003802-66.2017.8.26.0533 (processo principal 4003648-19.2013.8.26.0533) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - VAGNER ROBERTO VILELA - Auto Viação Indaiá Ltda Epp - Nobre Seguradora do Brasil S/A (denunciado
A Lide) - Fica a parte exequente devidamente intimada para proceder ao recolhimento da taxa do serviço de obtenção das
informações visadas (R$ 15,00, por pesquisa e por pessoa), a ser recolhida na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal
de Justiça, no código 434-1 “impressão de informação do Sistema RENAJUD/ INFOJUD. - ADV: MARIA EMÍLIA GONÇALVES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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