TJSP 14/09/2018 - Pág. 1137 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2659
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Processo 1015326-37.2018.8.26.0071 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Regina Monte Cagnacci Simi - Assuã
Incorporadora Ltda - Epp - - Assuã - Construções, Engenharia e Comércio Ltda. - Fls. 1106/1107: Ciência da decisão proferida
nos autos do Agravo de Instrumento interposto pela parte autora. Deferido efeito ativo ao Agravo para concessão da tutela de
urgência pleiteada, suspendendose, assim, a cobrança das parcelas relativas ao contrato de compra e venda firmado entre
as partes, bem como para evitar a inclusão do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito. Intimem-se as empresas
requeridas. No mais, já citadas as empresas requeridas, aguarde-se o decurso do prazo de resposta. Int. - ADV: PAULO
HENRIQUE DE SOUZA FREITAS (OAB 102546/SP)
Processo 1016170-26.2014.8.26.0071 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A - CIV
INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS FRIGORIFICOS LTDA - - CARLOS ROBERTO INÁCIO - - JOSIE APARECIDA
FERNANDES INACIO - Defiro a pesquisa de endereços pelos sistemas BACENJUD e RENAJUD visando a localização da parte
requerida. Já obtida resposta ao ofício acima, diga o autor em termos do prosseguimento. No silêncio, e se paralisados os
autos há mais de 30 dias, intime-se pessoalmente a parte autora a dar andamento ao processo no prazo de cinco dias, pena de
extinção. Intimem-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1017507-11.2018.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Rodrigo Alexandre Perez - Vistos. Homologo a desistência da ação (fls. 47) para os fins do
art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em consequência, extinto o processo sem resolução de mérito,
com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Desnecessária a expedição de ofício ao
DETRAN em virtude de nenhuma ordem de restrição ter sido determinada por este Juízo. Solicite-se à Central de Mandados a
devolução do mandado de fls. 45 independentemente de cumprimento. P. R. I. e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se,
observadas as formalidades legais - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA
SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1017574-15.2014.8.26.0071 - Procedimento Comum - Seguro - DANILO IZIDRO SALES PALMA - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistos. Ciência da baixa dos autos, bem como do v. acórdão proferido. Aguardese requerimento do exequente nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil/2015, em cartório, pelo prazo de 30 (trinta)
dias. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB
132994/SP), PAULA ROBERTA DIAS DE SOUZA ANDRADE (OAB 340293/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP),
JOSUE DIAS PEITL (OAB 124258/SP)
Processo 1017606-49.2016.8.26.0071 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Maria Gringo de Assunção
Crusco - Espólios de Manoel Jurado Linares - - Celina Medici Jurado - Vista ao autor sobre o AR negativo da carta de citação
(motivo: recusado e falecido). - ADV: MATHEUS DE GODOY (OAB 322515/SP), KAREN GARCIA PINHEIRO (OAB 339086/SP)
Processo 1017887-34.2018.8.26.0071 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Antonio Mondelli Junior - - Mariana Mondelli - - Giulianna Mondelli - Fundo de Recupração de Ativos Fundo de Investimento Em
Diretos Creditórios Não Padroniozado - 1) fs. 1126 e seguintes: A documentação juntada não justifica a concessão da gratuidade.
Isso porque os rendimentos ali mencionados são incompatíveis com a posse defendida, ou seja, de unidade condominial
avaliada em mais de um milhão de reais. Por certo, só a contribuição ao condomínio devida pelo embargante é superior ou muito
próxima dos R$ 3mil de renda informada nos autos. Sendo assim, indefiro a gratuidade e defiro o prazo do artigo 290 do Código
de Processo Civil para a regularização das custas. 2) fs. 1177/1179: Defiro a exclusão das autoras Giulliana e Mariana do polo
ativo da demanda, anotando-se. 3) No mais, quanto aos imóveis 5b (direitos cedidos por Mariana) e 3b (direitos cedidos por
Giulliana), diga o autor quanto ao interesse processual, nos termos dos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, porquanto
a cessão da posse data de 31/8/2018, ou seja é posteriormente ao ajuizamento dos embargos (15/8/2018). De outra parte,
a emenda da inicial também comporta esclarecimentos quanto ao pedido de reconhecimento da propriedade do embargante
remanescente em relação aos apartamentos defendidos. Isso porque, o artigo 1.046 do Código de Processo Civil apenas
confere proteção possessória ao terceiro, sendo o pedido declaratório de domínio estranho a esta demanda. - ADV: ROSELY
CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB 178930/SP), CAIO MARCELO GREGOLIN SAMPAIO (OAB 317046/SP), JOAO CARLOS DE
ALMEIDA PRADO E PICCINO (OAB 139903/SP)
Processo 1019329-06.2016.8.26.0071 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Marta Cisnanda da Fonseca - BANCO
BMG S/A - Vistos. Ciência da baixa dos autos, bem como do v. acórdão proferido. Na ausência de manifestação, ao arquivo.
Intimem-se. - ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP), MARIO SERGIO GONÇALVES TRAMBAIOLLI
(OAB 265423/SP)
Processo 1019570-09.2018.8.26.0071 - Monitória - Prestação de Serviços - Edvar Feres Junior - - Gilmar Correa Lemes
- - Rodrigo Zanon Fontes - Camillo Dinucci Junior - - Suelaine Marcia Dinucci - Edvar Feres Junior - - Edvar Feres Junior - Edvar Feres Junior - - Gilmar Correa Lemes - - Gilmar Correa Lemes - - Gilmar Correa Lemes - Ao autor para complementação
das despesas postais no valor de R$ 12,70 (Guia FEDTJ - Código 120-1) - ADV: EDVAR FERES JUNIOR (OAB 119690/SP),
GILMAR CORREA LEMES (OAB 134562/SP)
Processo 1019854-17.2018.8.26.0071 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Rogério Augusto da Silva - Márcio Augusto Primolan - - Talita Pires de Oliveira Primolan - Vistos. Cuida-se de embargos à
execução. Estes autos foram endereçados ao E. Juízo da 2ª Vara Cível desta Comarca, pois trata-se de embargos à execução de
nº 4001740-52.2013.8.26.0071 em trâmite naquele juízo. Assim, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para distribuição
a E. 2ª Vara Cível desta Comarca. Int. - ADV: CAMILA HEIRAS DE LIMA MARTINS (OAB 199950/SP)
Processo 1019861-09.2018.8.26.0071 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1015957-69.2016.8.26.0032 - Vara da Fazenda
Pública do Foro da Comarca de Araçatuba) - Caio Castanheira Nobre Cruz - Caixa Seguradora Sa - Vistos. Encaminhe-se os
autos ao cartório do distribuidor para redistribuição à uma das Varas de Fazenda Pública desta Comarca. Int. - ADV: JAIME
MONSALVARGA JUNIOR (OAB 146890/SP)
Processo 1019906-13.2018.8.26.0071 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Iara Cristina Mendes - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistos. Defiro a gratuidade à autora diante da documentação apresentada.
Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Citese e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV: PAULA ROBERTA DIAS DE SOUZA ANDRADE (OAB
340293/SP)
Processo 1019938-18.2018.8.26.0071 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Topazio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º